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Aos
veneráveis Irmãos Patriarcas,
Arcebispos, Bispos e outros Ordinários do Lugar
em paz e comunhão com a Sé Apostólica,
ao Clero e aos Fiéis de todo o mundo católico
e também a todos os homens de boa vontade.
Veneráveis
Irmãos e diletos filhos
A
transmissão da vida
1.
O gravíssimo dever de transmitir a vida humana, pelo qual os esposos
são os colaboradores livres e responsáveis de Deus Criador,
foi sempre para eles fonte de grandes alegrias, se bem que, algumas vezes,
acompanhadas de não poucas dificuldades e angústias.
Em
todos os tempos o cumprimento deste dever pôs à consciência
dos cônjuges sérios problemas; mas, mais recentemente, com
o desenvolver-se da sociedade, produziram-se modificações
tais, que fazem aparecer questões novas que a Igreja não
podia ignorar, tratando-se de matéria que tão de perto diz
respeito à vida e à felicidade dos homens.
I.
ASPECTOS NOVOS DO PROBLEMA E COMPETÊNCIA DO MAGISTÉRIO
Visão
nova do problema
2.
As mudanças que se verificaram foram efetivamente notáveis
e de vários gêneros. Trata-se, antes de mais, do rápido
desenvolvimento demográfico. Muitos são os que manifestam
o receio de que a população mundial cresça mais rapidamente
do que os recursos à sua disposição, com crescente
angústia de tantas famílias e de povos em vias de desenvolvimento.
De tal modo que é grande a tentação das Autoridades
de contrapor a este perigo medidas radicais. Depois, as condições
de trabalho e de habitação, do mesmo modo que as novas exigências,
tanto no campo econômico como no da educação, não
raro tornam hoje difícil manter convenientemente um número
elevado de filhos.
Assiste-se
também a uma mudança, tanto na maneira de considerar a pessoa
da mulher e o seu lugar na sociedade, quanto no considerar o valor a atribuir
ao amor conjugal no matrimônio, como ainda no apreço a dar
ao significado dos atos conjugais, em relação com este amor.
Finalmente,
deve-se sobretudo considerar que o homem fez progressos admiráveis
no domínio e na organização racional das forças
da natureza, de tal maneira que tende a tornar extensivo esse domínio
ao seu próprio ser global: ao corpo, à vida psíquica,
à vida social e até mesmo às leis que regulam a transmissão
da vida.
3.
O novo estado de coisas faz surgir novos quesitos. Assim, dadas as condições
da vida hodierna e dado o significado que têm as relações
conjugais para a harmonia entre os esposos e para a sua fidelidade mútua,
não estaria indicada uma revisão das normas éticas
vigentes até agora, sobretudo se se tem em consideração
que elas não podem ser observadas sem sacrifícios, por vezes
heróicos?
Mais
ainda: estendendo o chamado "princípio de totalidade"
a este campo, não se poderia admitir que a intenção
de uma fecundidade menos exuberante, mas mais racionalizada, transforma
a intervenção materialmente esterilizaste num sensato e
legítimo controle dos nascimentos? Por outras palavras, não
se poderia admitir que a fecundidade procriadora pertence ao conjunto
da vida conjugal, mais do que a cada um dos seus atos? Pergunta-se também,
se, dado o sentido de responsabilidade mais desenvolvido do homem moderno,
não chegou para ele o momento de confiar à sua razão
e à sua vontade, mais do que aos ritmos biológicos do seu
organismo, a tarefa de transmitir a vida.
A
competência do Magistério
4.
Tais problemas exigiam do Magistério da Igreja uma reflexão
nova e aprofundada sobre os princípios da doutrina moral do matrimônio:
doutrina fundada sobre a lei natural, iluminada e enriquecida pela Revelação
divina.
Nenhum
fiel quererá negar que compete ao Magistério da Igreja interpretar
também a lei moral natural. É incontestável, na verdade,
como declararam muitas vezes os nossos predecessores,(1) que Jesus Cristo,
ao comunicar a Pedro e aos Apóstolos a sua autoridade divina e
ao enviá-los a ensinar a todos os povos os seus mandamentos, (2)
os constituía guardas e intérpretes autênticos de
toda a lei moral, ou seja, não só da lei evangélica,
como também da natural, dado que ela é igualmente expressão
da vontade divina e que a sua observância é do mesmo modo
necessária para a salvação.(3)
Em
conformidade com esta sua missão, a Igreja apresentou sempre, e
mais amplamente em tempos recentes, um ensino coerente, tanto acerca da
natureza do matrimônio, como acerca do reto uso dos direitos conjugais
e acerca dos deveres dos cônjuges.(4)
Estudos
especiais
5.
A consciência desta mesma missão levou-nos a confirmar e
a ampliar a Comissão de Estudo, que o nosso predecessor, de venerável
memória, João XXIII tinha constituído, em março
de 1963. Esta Comissão, que incluía também alguns
casais de esposos, além de muitos estudiosos das várias
matérias pertinentes, tinha por finalidade: primeiro, recolher
opiniões sobre os novos problemas respeitantes à vida conjugal
e, em particular, à regulação da natalidade; e depois,
fornecer os elementos oportunos de informação, para que
o Magistério pudesse dar uma resposta adequada à expectativa
não só dos fiéis, mas mesmo da opinião pública
mundial. (5)
Os
trabalhos destes peritos, assim como os pareceres e os conselhos que se
lhes vieram juntar, enviados espontaneamente ou adrede solicitados, de
bom número dos nossos irmãos no episcopado, permitiram-nos
ponderar melhor todos os aspectos deste assunto complexo. Por isso, do
fundo do coração, exprimimos a todos o nosso vivo reconhecimento.
A
resposta do Magistério
6.
As conclusões a que tinha chegado a Comissão não
podiam, contudo, ser consideradas por nós como definitivas, nem
dispensar-nos de um exame pessoal do grave problema; até mesmo
porque, no seio da própria Comissão, não se tinha
chegado a um pleno acordo de juízos, acerca das normas morais que
se deviam propor e, sobretudo, porque tinham aflorado alguns critérios
de soluções que se afastavam da doutrina moral sobre o matrimônio,
proposta com firmeza constante, pelo Magistério da Igreja.
Por
isso, depois de termos examinado atentamente a documentação
que nos foi preparada, depois de aturada reflexão e de insistentes
orações, é nossa intenção agora, em
virtude do mandato que nos foi confiado por Cristo, dar a nossa resposta
a estes graves problemas.
II.
PRINCÍPIOS DOUTRINAIS
Uma
visão global do homem
7.
O problema da natalidade, como de resto qualquer outro problema que diga
respeito à vida humana, deve ser considerado numa perspectiva que
transcenda as vistas parciais - sejam elas de ordem biológica,
psicológica, demográfica ou sociológica - à
luz da visão integral do homem e da sua vocação,
não só natural e terrena, mas também sobrenatural
e eterna. E, porque na tentativa de justificar os métodos artificiais
de limitação dos nascimentos, houve muito quem fizesse apelo
para as exigências, tanto do amor conjugal como de uma "paternidade
responsável", convém precisar bem a verdadeira concepção
destas duas grandes realidades da vida matrimonial, atendo-nos principalmente
a tudo aquilo que, a este propósito, foi recentemente exposto,
de forma altamente autorizada, pelo Concílio Ecumênico Vaticano
II, na Constituição Pastoral "Gaudium et Spes".
O
amor conjugal
8.
O amor conjugal exprime a sua verdadeira natureza e nobreza, quando se
considera na sua fonte suprema, Deus que é Amor (6), "o Pai,
do qual toda a paternidade nos céus e na terra toma o nome".(7)
O
matrimônio não é, portanto, fruto do acaso, ou produto
de forças naturais inconscientes: é uma instituição
sapiente do Criador, para realizar na humanidade o seu desígnio
de amor. Mediante a doação pessoal recíproca, que
lhes é própria e exclusiva, os esposos tendem para a comunhão
dos seus seres, em vista de um aperfeiçoamento mútuo pessoal,
para colaborarem com Deus na geração e educação
de novas vidas.
Depois,
para os batizados, o matrimônio reveste a dignidade de sinal sacramental
da graça, enquanto representa a união de Cristo com a Igreja.
AS
CARACTERÍSTICAS DO AMOR CONJUGAL
9.
Nesta luz aparecem-nos claramente as notas características do amor
conjugal, acerca das quais é da máxima importância
ter uma idéia exata.
É,
antes de mais, um amor plenamente humano, quer dizer, ao mesmo tempo espiritual
e sensível. Não é, portanto, um simples ímpeto
do instinto ou do sentimento; mas é também, e principalmente,
ato da vontade livre, destinado a manter-se e a crescer, mediante as alegrias
e as dores da vida cotidiana, de tal modo que os esposos se tornem um
só coração e uma só alma e alcancem juntos
a sua perfeição humana.
É
depois, um amor total, quer dizer, uma forma muito especial de amizade
pessoal, em que os esposos generosamente compartilham todas as coisas,
sem reservas indevidas e sem cálculos egoístas. Quem ama
verdadeiramente o próprio consorte, não o ama somente por
aquilo que dele recebe, mas por ele mesmo, por poder enriquecê-lo
com o dom de si próprio.
É,
ainda, amor fiel e exclusivo, até à morte. Assim o concebem,
efetivamente, o esposo e a esposa no dia em que assumem, livremente e
com plena consciência, o compromisso do vínculo matrimonial.
Fidelidade que por vezes pode ser difícil; mas que é sempre
nobre e meritória, ninguém o pode negar. O exemplo de tantos
esposos, através dos séculos, demonstra não só
que ela é consentânea com a natureza do matrimônio,
mas que é dela, como de fonte, que flui uma felicidade íntima
e duradoura.
É,
finalmente, amor fecundo que não se esgota na comunhão entre
os cônjuges, mas que está destinado a continuar-se, suscitando
novas vidas. "O matrimônio e o amor conjugal estão por
si mesmos ordenados para a procriação e educação
dos filhos. Sem dúvida, os filhos são o dom mais excelente
do matrimônio e contribuem grandemente para o bem dos pais".(8)
10.
Sendo assim, o amor conjugal requer nos esposos uma consciência
da sua missão de "paternidade responsável", sobre
a qual hoje tanto se insiste, e justificadamente, e que deve também
ser compreendida com exatidão. De fato, ela deve ser considerada
sob diversos aspectos legítimos e ligados entre si.
Em
relação com os processos biológicos, paternidade
responsável significa conhecimento e respeito pelas suas funções:
a inteligência descobre, no poder de dar a vida, leis biológicas
que fazem parte da pessoa humana (9).
Em
relação às tendências do instinto e das paixões,
a paternidade responsável significa o necessário domínio
que a razão e a vontade devem exercer sobre elas.
Em
relação às condições físicas,
econômicas, psicológicas e sociais, a paternidade responsável
exerce-se tanto com a deliberação ponderada e generosa de
fazer crescer uma família numerosa, como com a decisão,
tomada por motivos graves e com respeito pela lei moral, de evitar temporariamente,
ou mesmo por tempo indeterminado, um novo nascimento.
Paternidade
responsável comporta ainda, e principalmente, uma relação
mais profunda com a ordem moral objetiva, estabelecida por Deus, de que
a consciência reta é intérprete fel. O exercício
responsável da paternidade implica, portanto, que os cônjuges
reconheçam plenamente os próprios deveres, para com Deus,
para consigo próprios, para com a família e para com a sociedade,
numa justa hierarquia de valores.
Na
missão de transmitir a vida, eles não são, portanto,
livres para procederem a seu próprio bel-prazer, como se pudessem
determinar, de maneira absolutamente autônoma, as vias honestas
a seguir, mas devem, sim, conformar o seu agir com a intenção
criadora de Deus, expressa na própria natureza do matrimônio
e dos seus atos e manifestada pelo ensino constante da Igreja (10).
Respeitar
a natureza e a finalidade do ato matrimonial
11.
Estes atos, com os quais os esposos se unem em casta intimidade e através
dos quais se transmite a vida humana, são, como recordou o recente
Concílio, "honestos e dignos" (11); e não deixam
de ser legítimos se, por causas independentes da vontade dos cônjuges,
se prevê que vão ser infecundos, pois que permanecem destinados
a exprimir e a consolidar a sua união. De fato, como o atesta a
experiência, não se segue sempre uma nova vida a cada um
dos atos conjugais. Deus dispôs com sabedoria leis e ritmos naturais
de fecundidade, que já por si mesmos distanciam o suceder-se dos
nascimentos. Mas, chamando a atenção dos homens para a observância
das normas da lei natural, interpretada pela sua doutrina constante, a
Igreja ensina que qualquer ato matrimonial deve permanecer aberto à
transmissão da vida(12).
Inseparáveis
os dois aspectos: união e procriação
12.
Esta doutrina, muitas vezes exposta pelo Magistério, está
fundada sobre a conexão inseparável que Deus quis e que
o homem não pode alterar por sua iniciativa, entre os dois significados
do ato conjugal: o significado unitivo e o significado procriador.
Na
verdade, pela sua estrutura íntima, o ato conjugal, ao mesmo tempo
que une profundamente os esposos, torna-os aptos para a geração
de novas vidas, segundo leis inscritas no próprio ser do homem
e da mulher. Salvaguardando estes dois aspectos essenciais, unitivo e
procriador, o ato conjugal conserva integralmente o sentido de amor mútuo
e verdadeiro e a sua ordenação para a altíssima vocação
do homem para a paternidade. Nós pensamos que os homens do nosso
tempo estão particularmente em condições de apreender
o caráter profundamente razoável e humano deste princípio
fundamental.
Fidelidade
ao desígnio divino
13.
Em boa verdade, justamente se faz notar que um ato conjugal imposto ao
próprio cônjuge, sem consideração pelas suas
condições e pelos seus desejos legítimos, não
é um verdadeiro ato de amor e nega, por isso mesmo, uma exigência
da reta ordem moral, nas relações entre os esposos. Assim,
quem refletir bem, deverá reconhecer de igual modo que um ato de
amor recíproco, que prejudique a disponibilidade para transmitir
a vida que Deus Criador de todas as coisas nele inseriu segundo leis particulares,
está em contradiçâo com o desígnio constitutivo
do casamento e com a vontade do Autor da vida humana. Usar deste dom divino,
destruindo o seu significado e a sua finalidade, ainda que só parcialmente,
é estar em contradição com a natureza do homem, bem
como com a da mulher e da sua relação mais íntima;
e, por conseguinte, é estar em contradição com o
plano de Deus e com a sua vontade. Pelo contrário, usufruir do
dom do amor conjugal, respeitando as leis do processo generativo, significa
reconhecer-se não árbitros das fontes da vida humana, mas
tão somente administradores dos desígnios estabelecidos
pelo Criador. De fato, assim como o homem não tem um domínio
ilimitado sobre o próprio corpo em geral, também o não
tem, com particular razão, sobre as suas faculdades geradoras enquanto
tais, por motivo da sua ordenação intrínseca para
suscitar a vida, da qual Deus é princípio. "A vida
humana é sagrada, recordava João XXIII; desde o seu alvorecer
compromete diretamente a ação criadora de Deus"(13).
Vias
ilícitas para a regulação dos nascimentos
14.
Em conformidade com estes pontos essenciais da visão humana e cristã
do matrimônio, devemos, uma vez mais, declarar que é absolutamente
de excluir, como via legítima para a regulação dos
nascimentos, a interrupção direta do processo generativo
já iniciado, e, sobretudo, o aborto querido diretamente e procurado,
mesmo por razões terapêuticas (14).
É
de excluir de igual modo, como o Magistério da Igreja repetidamente
declarou, a esterilização direta, quer perpétua quer
temporária, tanto do homem como da mulher.(15)
É,
ainda, de excluir toda a ação que, ou em previsão
do ato conjugal, ou durante a sua realização, ou também
durante o desenvolvimento das suas conseqüências naturais,
se proponha, como fim ou como meio, tornar impossível a procriação
(16).
Não
se podem invocar, como razões válidas, para a justificação
dos atos conjugais tornados intencionalmente infecundos, o mal menor,
ou o fato de que tais atos constituiriam um todo com os atos fecundos,
que foram realizados ou que depois se sucederam, e que, portanto, compartilhariam
da única e idêntica bondade moral dos mesmos. Na verdade,
se é lícito, algumas vezes, tolerar o mal menor para evitar
um mal maior, ou para promover um bem superior (17), nunca é lícito,
nem sequer por razões gravíssimas, fazer o mal, para que
daí provenha o bem (18); isto é, ter como objeto de um ato
positivo da vontade aquilo que é intrinsecamente desordenado e,
portanto, indigno da pessoa humana, mesmo se for praticado com intenção
de salvaguardar ou promover bens individuais, familiares, ou sociais.
É um erro, por conseguinte, pensar que um ato conjugal, tornado
voluntariamente infecundo, e por isso intrinsecamente desonesto, possa
ser coonestado pelo conjunto de uma vida conjugal fecunda.
Liceidade
dos meios terapêuticos
15.
A Igreja, por outro lado, não considera ilícito o recurso
aos meios terapêuticos, verdadeiramente necessários para
curar doenças do organismo, ainda que daí venha a resultar
um impedimento, mesmo previsto, à procriação, desde
que tal impedimento não seja, por motivo nenhum, querido diretamente.
(19)
Liceidade
do recurso aos períodos infecundos
16.
Contra estes ensinamentos da Igreja, sobre a moral conjugal, objeta-se
hoje, como já fizemos notar mais acima (n. 3), que é prerrogativa
da inteligência humana dominar as energias proporcionadas pela natureza
irracional e orientá-las para um fim conforme com o bem do homem.
Ora, sendo assim, perguntam-se alguns, se atualmente não será
talvez razoável em muitas circunstâncias recorrer à
regulação artificial dos nascimentos, uma vez que, com isso,
se obtém a harmonia e a tranqüilidade da família e
melhores condições para a educação dos filhos
já nascidos. A este quesito é necessário responder
com clareza: a Igreja é a primeira a elogiar e a recomendar a intervenção
da inteligência, numa obra que tão de perto associa a criatura
racional com o seu Criador; mas, afirma também que isso se deve
fazer respeitando sempre a ordem estabelecida por Deus.
Se,
portanto, existem motivos sérios para distanciar os nascimentos,
que derivem ou das condições físicas ou psicológicas
dos cônjuges, ou de circunstâncias exteriores, a Igreja ensina
que então é lícito ter em conta os ritmos naturais
imanentes às funções geradoras, para usar do matrimônio
só nos períodos infecundos e, deste modo, regular a natalidade,
sem ofender os princípios morais que acabamos de recordar (20).
A
Igreja é coerente consigo própria, quando assim considera
lícito o recurso aos períodos infecundos, ao mesmo tempo
que condena sempre como ilícito o uso dos meios diretamente contrários
à fecundação, mesmo que tal uso seja inspirado em
razões que podem aparecer honestas e sérias. Na realidade,
entre os dois casos existe uma diferença essencial: no primeiro,
os cônjuges usufruem legitimamente de uma disposição
natural; enquanto que no segundo, eles impedem o desenvolvimento dos processos
naturais. É verdade que em ambos os casos os cônjuges estão
de acordo na vontade positiva de evitar a prole, por razões plausíveis,
procurando ter a segurança de que ela não virá; mas,
é verdade também que, somente no primeiro caso eles sabem
renunciar ao uso do matrimônio nos períodos fecundos, quando,
por motivos justos, a procriação não é desejável,
dele usando depois nos períodos agenésicos, como manifestação
de afeto e como salvaguarda da fidelidade mútua.
Procedendo
assim, eles dão prova de amor verdadeira e integralmente honesto.
Graves
conseqüências dos métodos de regulação
artificial da natalidade
17.
Os homens retos poderão convencer-se ainda mais da fundamentação
da doutrina da Igreja neste campo, se quiserem refletir nas conseqüências
dos métodos da regulação artificial da natalidade.
Considerem, antes de mais, o caminho amplo e fácil que tais métodos
abririam à infïdelidade conjugal e à degradação
da moralidade. Não é preciso ter muita experiência
para conhecer a fraqueza humana e para compreender que os homens - os
jovens especialmente, tão vulneráveis neste ponto - precisam
de estímulo para serem féis à lei moral e não
se lhes deve proporcionar qualquer meio fácil para eles eludirem
a sua observância. É ainda de recear que o homem, habituando-se
ao uso das práticas anticoncepcionais, acabe por perder o respeito
pela mulher e, sem se preocupar mais com o equilíbrio físico
e psicológico dela, chegue a considerá-la como simples instrumento
de prazer egoísta e não mais como a sua companheira, respeitada
e amada.
Pense-se
ainda seriamente na arma perigosa que se viria a pôr nas mãos
de autoridades públicas, pouco preocupadas com exigências
morais. Quem poderia reprovar a um governo o fato de ele aplicar à
solução dos problemas da coletividade aquilo que viesse
a ser reconhecido como lícito aos cônjuges para a solução
de um problema familiar? Quem impediria os governantes de favorecerem
e até mesmo de imporem às suas populações,
se o julgassem necessário, o método de contracepção
que eles reputassem mais eficaz? Deste modo, os homens, querendo evitar
dificuldades individuais, familiares, ou sociais, que se verificam na
observância da lei divina, acabariam por deixar à mercê
da intervenção das autoridades públicas o setor mais
pessoal e mais reservado da intimidade conjugal.
Portanto,
se não se quer expor ao arbítrio dos homens a missão
de gerar a vida, devem-se reconhecer necessariamente limites intransponíveis
no domínio do homem sobre o próprio corpo e as suas funções;
limites que a nenhum homem, seja ele simples cidadão privado, ou
investido de autoridade, é lícito ultrapassar. E esses mesmos
limites não podem ser determinados senão pelo respeito devido
à integridade do organismo humano e das suas funções
naturais, segundo os princípios acima recordados e segundo a reta
inteligência do "princípio de totalidade", ilustrado
pelo nosso predecessor Pio XII. (21)
A
Igreja, garantia dos autênticos valores humanos
18.
É de prever que estes ensinamentos não serão, talvez,
acolhidos por todos facilmente: são muitas as vozes, amplificadas
pelos meios modernos de propaganda, que estão em contraste com
a da Igreja. A bem dizer a verdade, esta não se surpreende de ser,
à semelhança do seu divino fundador, "objeto de contradição";
(22) mas, nem por isso ela deixa de proclamar, com humilde firmeza, a
lei moral toda, tanto a natural como a evangélica.
A
Igreja não foi a autora dessa lei e não pode portanto ser
árbitra da mesma; mas, somente depositária e intérprete,
sem nunca poder declarar lícito aquilo que o não é,
pela sua íntima e imutável oposiçâo ao verdadeiro
bem comum do homem.
Ao
defender a moral conjugal na sua integridade, a Igreja sabe que está
contribuindo para a instauração de uma civilização
verdadeiramente humana; ela compromete o homem para que este não
abdique da própria responsabilidade, para submeter-se aos meios
da técnica; mais, ela defende com isso a dignidade dos cônjuges.
Fiel aos ensinamentos e ao exemplo do Salvador, ela mostra-se amiga sincera
e desinteressada dos homens, aos quais quer ajudar, agora já, no
seu itinerário terrestre, "a participarem como filhos na vida
do Deus vivo, Pai de todos os homens". (23)
III.
DIRETIVAS PASTORAIS
A
Igreja, Mãe e Mestra
19.
A nossa palavra não seria a expressão adequada do pensamento
e das solicitudes da Igreja, Mãe e Mestra de todos os povos, se,
depois de termos assim chamado os homens à observância e
respeito da lei divina, no que se refere ao matrimônio, ela os não
confortasse no caminho de uma regulação honesta da natalidade,
não obstante as difíceis condições que hoje
afligem as famílias e as populações. A Igreja, de
fato, não pode adotar para com os homens uma atitude diferente
da do Redentor: conhece as suas fraquezas, tem compaixão das multidões,
acolhe os pecadores, mas não pode renunciar a ensinar a lei que
na realidade é própria de uma vida humana, restituída
à sua verdade originária e conduzida pelo Espírito
de Deus.(24)
Possibilidade
de observância da lei divina
20.
A doutrina da Igreja sobre a regulação dos nascimentos,
que promulga a lei divina, parecerá, aos olhos de muitos, de difícil,
ou mesmo de impossível atuação. Certamente que, como
todas as realidades grandiosas e benéficas, ela exige um empenho
sério e muitos esforços, individuais, familiares e sociais.
Mais ainda: ela não seria de fato viável sem o auxílio
de Deus, que apóia e corrobora a boa vontade dos homens. Mas, para
quem refletir bem, não poderá deixar de aparecer como evidente
que tais esforços são nobilitantes para o homem e benéficos
para a comunidade humana.
Domínio
de si mesmo
21.
Uma prática honesta da regulação da natalidade exige,
acima de tudo, que os esposos adquiram sólidas convicções
acerca dos valores da vida e da família e que tendam a alcançar
um perfeito domínio de si mesmos. O domínio do instinto,
mediante a razão e a vontade livre, impõe, indubitavelmente,
uma ascese, para que as manifestações afetivas da vida conjugal
sejam conformes com a ordem reta e, em particular, concretiza-se essa
ascese na observância da continência periódica. Mas,
esta disciplina, própria da pureza dos esposos, longe de ser nociva
ao amor conjugal, confere-lhe pelo contrário um valor humano bem
mais elevado. Requer um esforço contínuo, mas, graças
ao seu benéfico influxo, os cônjuges desenvolvem integralmente
a sua personalidade, enriquecendo-se de valores espirituais: ela acarreta
à vida familiar frutos de serenidade e de paz e facilita a solução
de outros problemas; favorece as atenções dos cônjuges,
um para com o outro, ajuda-os a extirpar o egoísmo, inimigo do
verdadeiro amor e enraíza-os no seu sentido de responsabilidade
no cumprimento de seus deveres. Além disso, os pais adquirem com
ela a capacidade de uma influência mais profunda e eficaz para educarem
os filhos; as crianças e a juventude crescem numa estima exata
dos valores humanos e num desenvolvimento sereno e harmônico das
suas faculdades espirituais e sensitivas.
Criar
um ambiente favorável à castidade
22.
Queremos nesta altura chamar a atenção dos educadores e
de todos aqueles que desempenham tarefas de responsabilidade em ordem
ao bem comum da convivência humana, para a necessidade de criar
um clima favorável à educação para a castidade,
isto é, ao triunfo da liberdade sã sobre a licenciosidade,
mediante o respeito da ordem moral.
Tudo
aquilo que nos modernos meios de comunicação social leva
à excitação dos sentidos, ao desregramento dos costumes,
bem como todas as formas de pornografia ou de espetáculos licenciosos,
devem suscitar a reação franca e unanime de todas as pessoas
solícitas pelo progresso da civilização e pela defesa
dos bens do espírito humano. Em vão se procurará
justificar estas depravações, com pretensas exigências
artísticas ou científicas,(25) ou tirar partido, para argumentar,
da liberdade deixada neste campo por parte das autoridades públicas.
APELO
AOS GOVERNANTES
23.
Nós queremos dizer aos governantes, que são os principais
responsáveis pelo bem comum e que dispõem de tantas possibilidades
para salvaguardar os costumes morais: não permitais que se degrade
a moralidade das vossas populações; não admitais
que se introduzam legalmente, naquela célula fundamental que é
a família, práticas contrárias à lei natural
e divina. Existe uma outra via, pela qual os Poderes públicos podem
e devem contribuir para a solução do problema demográfico:
é a via de uma política familiar providente, de uma sábia
educação das populações, que respeite a lei
moral e a liberdade dos cidadãos.
Estamos
absolutamente cônscios das graves dificuldades em que se encontram
os Poderes públicos a este respeito, especialmente nos países
em vias de desenvolvimento. Dedicamos mesmo às suas preocupações
legítimas a nossa Encíclica "Populorum Progressio".
Mas, com o nosso predecessor João XXIII, repetimos: "...Estas
dificuldades não se podem vencer recorrendo a métodos e
meios que são indignos do homem e que só encontram a sua
explicação num conceito estritamente materialista do mesmo
homem e da vida. A verdadeira solução encontra-se somente
num progresso econômico e social que respeite e fomente os genuínos
valores humanos, individuais e sociais".(26) Nem se poderá,
ainda, sem injustiça grave, tornar a Providência divina responsável
por aquilo que, bem ao contrário, depende de menos sensatez de
governo, de um insuficiente sentido da justiça social, de monopólios
egoístas, ou também de reprovável indolência
no enfrentar os esforços e os sacrifícios necessários
para garantir a elevação do nível de vida de uma
população e de todos os seus membros. (27) Que todos os
poderes responsáveis, como alguns louvavelmente já vem fazendo,
reavivem os seus esforços, que não se deixe de ampliar o
auxílio mútuo entre todos os membros da grande família
humana: é um campo ilimitado este que se abre assim à atividade
das grandes organizações internacionais.
AOS
HOMENS DE CIÊNCIA
24.
Queremos agora exprimir o nosso encorajamento aos homens de ciência,
os quais "podem dar um contributo grande para o bem do matrimônio
e da família e para a paz das consciências, se se esforçarem
por esclarecer mais profundamente, com estudos convergentes, as diversas
condições favoráveis a uma honesta regulação
da procriação humana".(28) É para desejar muito
particularmente que, segundo os votos já expressos pelo nosso predecessor
Pio XII, a ciência médica consiga fornecer uma base suficientemente
segura para a regulação dos nascimentos, fundada na observância
dos ritmos naturais. (29) Assim, os homens de ciência, e de modo
especial os cientistas católicos, contribuirão para demonstrar
que, como a Igreja ensina, "não pode haver contradição
verdadeira entre as leis divinas que regem a transmissão da vida
e as que favorecem o amor conjugal autêntico".(30)
AOS
ESPOSOS CRISTÃOS
25.
E agora a nossa palavra dirige-se mais diretamente aos nossos filhos,
particularmente àqueles que Deus chamou para servi-lo no matrimônio.
A Igreja, ao mesmo tempo que ensina as exigências imprescritíveis
da lei divina, anuncia a salvação e abre, com os sacramentos,
os caminhos da graça, a qual faz do homem uma nova criatura, capaz
de corresponder, no amor e na verdadeira liberdade, aos desígnios
do seu Criador e Salvador e de achar suave o jugo de Cristo. (31)
Os
esposos cristãos, portanto, dóceis à sua voz, lembrem-se
de que a sua vocação cristã, iniciada com o Batismo,
se especificou ulteriormente e se reforçou com o sacramento do
Matrimônio. Por ele os cônjuges são fortalecidos e
como que consagrados para o cumprimento fiel dos próprios deveres
e para a atuação da própria vocação
para a perfeição e para o testemunho cristão próprio
deles, que têm de dar frente ao mundo.(32) Foi a eles que o Senhor
confiou a missão de tornarem visível aos homens a santidade
e a suavidade da lei que une o amor mútuo dos esposos com a sua
cooperação com o amor de Deus, autor da vida humana.
Não
pretendemos, evidentemente, esconder as dificuldades, por vezes graves,
inerentes à vida dos cônjuges cristãos: para eles,
como para todos, de resto, "é estreita a porta e apertado
o caminho que conduz à vida".(33) Mas, a esperança
desta vida, precisamente, deve iluminar o seu caminho, enquanto eles corajosamente
se esforçam por "viver com sabedoria, justiça e piedade
no tempo presente",(34) sabendo que "a figura deste mundo passa".(35)
Os
esposos, pois, envidem os esforços necessários, apoiados
na fé e na esperança que "não desilude, porque
o amor de Deus foi derramado nos nossos corações, pelo Espírito
que nos foi dado"; (36) implorem com oração perseverante
o auxílio divino; abeirem-se, sobretudo pela Santíssima
Eucaristia, da fonte de graça e da caridade. E se, porventura,
o pecado vier a vencê-los, não desanimem, mas recorram com
perseverança humilde à misericórdia divina, que é
outorgada no sacramento da Penitência. Assim, poderão realizar
a plenitude da vida conjugal, descrita pelo Apóstolo: "Maridos,
amai as vossas mulheres tal como Cristo amou a Igreja (...) Os maridos
devem amar as suas mulheres como os seus próprios corpos. Aquele
que ama a sua mulher, ama-se a si mesmo. Porque ninguém aborreceu
jamais a própria carne, mas nutre-a e cuida dela, como também
Cristo o faz com a sua Igreja (...) Este mistério é grande,
mas eu digo isto quanto a Cristo e à Igreja. Mas, por aquilo que
vos diz respeito, cada um de vós ame a sua mulher como a si mesmo;
a mulher, por sua vez, reverencie o seu marido".(37)
APOSTOLADO
NOS LARES
26.
Entre os frutos que maturam mediante um esforço generoso de fidelidade
à lei divina, um dos mais preciosos é que os cônjuges
mesmos, não raro, experimentam o desejo de comunicar a outros a
sua experiência. Deste modo, resulta que vem inserir-se no vasto
quadro da vocação dos leigos uma forma nova e importantíssima
de apostolado, do semelhante, por parte do seu semelhante: são
os próprios esposos que assim se tornam apóstolos e guias
de outros esposos. Esta é, sem dúvida, entre tantas outras
formas de apostolado, uma daquelas que hoje em dia se apresenta como sendo
das mais oportunas.(38)
AOS
MÉDICOS E AO PESSOAL SANITÁRIO
27.
Temos em altíssima estima os médicos e os demais membros
do pessoal sanitário, aos quais estão a caráter,
acima de todos os outros interesses humanos, as exigências superiores
da sua vocação cristã. Perseverem, pois, no propósito
de promoverem, em todas as circunstâncias, as soluções
inspiradas na fé e na reta razão e esforcem-se por suscitar
a convicção e o respeito no seu ambiente. Considerem depois,
ainda, como dever profissional próprio, o de adquirirem toda a
ciência necessária, neste campo delicado, para poderem dar
aos esposos, que porventura os venham consultar, aqueles conselhos sensatos
e aquelas sãs diretrizes, que estes, com todo o direito, esperam
deles.
AOS
SACERDOTES
28.
Diletos filhos sacerdotes, que por vocação sois os conselheiros
e guias espirituais das pessoas e das famílias, dirigimo-nos agora
a vós, com confiança. A vossa primeira tarefa - especialmente
para os que ensinam a teologia moral - é expor, sem ambigüidades,
os ensinamentos da Igreja acerca do matrimônio. Sede, pois, os primeiros
a dar exemplo, no exercício do vosso ministério, de leal
acatamento, interno e externo, do Magistério da Igreja. Tal atitude
obsequiosa, bem o sabeis, é obrigatória não só
em virtude das razões aduzidas, mas sobretudo por motivo da luz
do Espírito Santo, da qual estão particularmente dotados
os Pastores da Igreja, para ilustrarem a verdade.(39) Sabeis também
que é da máxima importância, para a paz das consciências
e para a unidade do povo cristão, que, tanto no campo da moral
como no do dogma, todos se atenham ao Magistério da Igreja e falem
a mesma linguagem. Por isso, com toda a nossa alma, vos repetimos o apelo
do grande Apóstolo São Paulo: "Rogo-vos, irmãos,
pelo nome de Nosso Senhor Jesus Cristo, que digais todos o mesmo e que
entre vós não haja divisões, mas que estejais todos
unidos, no mesmo espírito e no mesmo parecer".(40)
29.
Não minimizar em nada a doutrina salutar de Cristo é forma
de caridade eminente para com as almas. Mas, isso deve andar sempre acompanhado
também de paciência e de bondade, de que o mesmo Senhor deu
o exemplo, ao tratar com os homens. Tendo vindo para salvar e não
para julgar,(41) Ele foi intransigente com o mal, mas misericordioso para
com os homens.
No
meio das suas dificuldades, que os cônjuges encontrem sempre na
palavra e no coração do sacerdote o eco fiel da voz e do
amor do Redentor.
Falai,
pois, com confiança, diletos Filhos, bem convencidos de que o Espírito
de Deus, ao mesmo tempo que assiste o Magistério no propor a doutrina,
ilumina também internamente os corações dos fiéis,
convidando-os a prestar-lhe o seu assentimento. Ensinai aos esposos o
necessário caminho da oração, preparai-os para recorrerem
com freqüência e com fé aos sacramentos da Eucaristia
e da Penitência, sem se deixarem jamais desencorajar pela sua fraqueza.
AOS
BISPOS
30.
Queridos e Veneráveis Irmãos no Episcopado, com quem compartilhamos
mais de perto a solicitude pelo bem espiritual do Povo de Deus, para vós
vai o nosso pensamento reverente e afetuoso, ao terminarmos esta Encíclica.
A todos queremos dirigir um convite insistente. À frente dos vossos
sacerdotes, vossos colaboradores, e dos vossos fiéis, trabalhai
com afinco e sem tréguas na salvaguarda e na santificação
do matrimônio, para que ele seja sempre e cada vez mais, vivido
em toda a sua plenitude humana e cristã. Considerai esta missão
como uma das vossas responsabilidades mais urgentes, na hora atual. Ela
envolve, como sabeis, uma ação pastoral coordenada, em todos
os campos da atividade humana, econômica, cultural e social: só
uma melhoria simultânea nestes diversos setores poderá tornar,
não só tolerável, mas mais fácil e serena
a vida dos pais e dos filhos no seio das famílias, mais fraterna
e pacífica a convivência na sociedade humana, na fidelidade
aos desígnios de Deus sobre o mundo.
APELO
FINAL
31.
Veneráveis Irmãos, diletíssimos Filhos e vós
todos, homens de boa vontade: é grandiosa a obra à qual
vos chamamos, obra de educação, de progresso e de amor,
assente sobre o fundamento dos ensinamentos da Igreja, dos quais o sucessor
de Pedro, com os seus Irmãos no Episcopado, é depositário
e intérprete. Obra grandiosa, na verdade, para o mundo e para a
Igreja, temos disso a convicção íntima, visto que
o homem não poderá encontrar a verdadeira felicidade, à
qual aspira com todo o seu ser, senão no respeito pelas leis inscritas
por Deus na sua natureza e que ele deve observar com inteligência
e com amor. Sobre esta obra nós invocamos, assim como sobre todos
vós, e de um modo especial sobre os esposos, a abundância
das graças do Deus de santidade e de misericórdia, em penhor
das quais vos damos a nossa bênção apostólica.
Dada
em Roma, junto de São Pedro, na Festa de São Tiago Apóstolo,
25 de julho do ano de 1968, sexto do nosso pontificado.
PAULUS
PP. VI
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NOTAS
1.
Cf. Pio IX, Enc. Qui Pluribus, 9 de novembro de 1846, em Pio IX P. M.
Acta, I, pp. 9-10; Pio X, Enc. Singulares Quadam, 24 de setembro de 1912,
em AAS 4 (1912), p. 658; Pio XI, Enc. Casti Connubiim, 31 de dezembro
de 1930, em AAS 22 (1930), pp. 579-581; Pio XII, Alocução
Magnificate Dominum, ao Episcopado do Mundo Católico, 2 de novembro
de 1954, em AAS 46 (1954), pp. 671-672; João XXIII, Enc. Mater
et Magistra, l5 de maio de 1961, em AAS 53 (1961), p. 457.
2.
Cf. Mt 28,18-19.
3.
Cf. Mt 7,21.
4.
Cf. Cathechismus Romanus Concilii Tridentini, p. II, c. VIII; Leão
XIII, Enc. Arcanum, 10 de fevereiro de 1880, em Acta Leonis XIII, II (1881),
p. 26-29; Pio XI, Enc. Divini Illius Magistri, 31 de dezembro de 1929,
em AAS 22 (1930), p. 58-61; Enc. Casti Connubü, 31 de dezembro de
1930, em AAS 22 (1930), pp. 545-546; Pio XII, Alocução à
União Italiana Médico-Psicológica, São Lucas,
12 de novembro de 1944, em "Dicorsi e Radiomessagi", Alocução
ao Congresso da União Católica Italiana das Parteiras, 29
de outubro de 1951, em AAS 43 (1951), pp. 835-854; Alocução
ao Congresso do Sodalício Fronte da Família e da Associação
das famílias numerosas, 28 de novembro de 1951, em AAS 43 (1951),
pp. 857-859; Alocução ao 7° Congresso da Sociedade Internacional
de Hematologia, l2 de setembro de 1958, em AAS 50 (1958), p. 734-735;
João XXIII, Enc. Mater et Magistra, l5 de maio de 1961, em AAS
53 (1961), pp. 446-447; Codex Iuris Canonici, can. 1067; 1068; §
1-2; Conc. Ecum. Vaticano II, Const. Past. Gaudium et Spes, nn. 47-52.
5.
Cf. Paulo VI, Alocução ao Sacro Colégio, 23 de junho
de 1964, em AAS 56 (1964), p. 588; Alocução à Comissão
para o Estudo dos Problemas da População, da Família
e da Natalidade, 27 de março de 1965, em AAS 57 (1965), p. 388;
Alocução ao Congresso Nacional da Sociedade Italiana de
Obstetrícia e Ginecologia, 29 de outubro de 1966, em AAS 59 (1966),
p.1168.
6.
Cf. 1Jo 4,8.
7.
Cf. Ef 3,15.
8.
Cf. Conc. Ecum. Vaticano II, Const. Past. Gaudium et Spes, n. 50.
9.
Cf. Santo Tomás de Aquino, S. Theol., I-II, q. 94, a. 2.
10.
Cf. Const. Past. Gaudium et Spes, nn. 50 e 51.
11.
Ibid., n. 49.
12.
Cf. Pio XI, Enc. Casti Connubii, 31 de dezembro de 1930, em AAS 22 (1930),
p. 560; Pio XII, em AAS 43 (1951), p. 853.
13.
Cf. João XXIII, Enc. Mater et Magistra, em AAS 53 (1961), p. 449.
14.
Cf. Cathechismus Romanus Concilii Tridentini, pág. II, c. VIII;
Pio XI, Enc. Casti Connubii, em AAS 22 (1930), pp. 562-564; Pio XII, Discorsi
e Radiomessaggi, VI (1944), pp. 191-192; AAS 43 (1951), pp. 842-843; pp.
859-859; João XXIII, Enc. Pacem in Terris, 11 de abril de 1963,
em AAS 55 (1963), pp. 259-260; Gaudium et Spes, n. 51.
15.
Cf. Pio XI, Enc. Casti Connubii, em AAS 22 (1930), p. 565; Decreto do
Santo Ofício, 22 de fevereiro de 1940; em AAS 32 (1940); p. 73;
Pio XII, AAS 43 (1951), pp. 843-844; AAS 50 (1958), pp. 734-935.
16.
Cf. Cathechismus Romanus Concilii Tridentini, p. II, c. VIII; Pio XI,
Enc. Casti Connubii, em AAS 22 (1930), pp. 559-561; Pio XII AAS 43 (1951),
p. 843; AAS 50 (1958), pp. 734-735; João XXIII, Enc. Mater et Magistra,
em AAS 53 (1961), p. 447.
17.
Cf. Pio XII, Alocução ao Congresso Nacional da União
dos Juristas Católicos, 6 de dezembro de 1953, em AAS 45 (1953),
pp. 798-799.
18.
Cf. Rom 3,8.
19.
Cf. Pio XII, Alocução aos Participantes do Congresso de
Associação Italiana de Urologia, de 8 de outubro de 1953,
em AAS 45 (1953), pp. 674-675; AAS (1958) pp. 734-735.
20.
Cf. Pio XII, AAS 43 (1951), p. 846.
21.
Cf. AAS 45 (1953), pp. 674-675; AAS 48 (1956), pp. 461-462.
22.
Cf. Lc 2,34.
23.
Cf. Paulo VI, Enc. Populorum Progressio, 26 de março de 1967, n.
21.
24.
Cf. Rm, cap. 8.
25.
Cf. Conc. Ecum. Vaticano II, Decr. Inter Mirifica sobre os Meios de Comunicação
Social, nn. 6-7.
26.
Cf. Enc. Mater et Magistra, em AAS 53 (1961), p. 447.
27.
Cf. Enc. Populorum Progressio, nn. 48-55.
28.
Cf . Const. Past. Gaudium et Spes, n. 52.
29.
Cf. AAS 43 (1951), p. 859.
30.
Cf. Const. Past. Gaudium et Spes, n. 51.
31.
Cf. Mt 11,30.
32.
Cf. Const. Past. Gaudium et Spes, n. 48; Conc. Ecum. Vaticano II, Lumen
Gentium, Const. Dogm., n. 35.
33.
Mt 7,14; Cf. Hb 12,11.
34.
Cf. Tt 2,12.
35.
Cf.1Cor 7, 31.
36.
Cf. Rm 5,5.
37.
Ef 5, 25; 28-29; 32-33.
38.
Cf. Const. Dogm. Lumen Gentium, n. 35 e 41; Const. Past. Gaudium et Spes,
nn. 48-49; Conc. Ecum. Vaticano II, Decr. Apostolicam Actuositatem, n.11.
39.
Cf. Const. Dogm. Lumen Gentium, n.25.
40.
Cf. 1Cor 1,10.
41.
Cf. Jo 3,17.
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