Por
Rafael Vitola Brodbeck
Alguns
questionam a literalidade do fogo do inferno. Dizem que se trata de
um símbolo da ausência de Deus na danação
eterna, e que a corporeidade do fogo infernal é uma interpretação
fundamentalista de corte protestante ou uma crença fruto de idéias
infantis a respeito da religião.
Ora,
esse entendimento é completamente equivocado.
Primeiro
porque confunde a pena de dano (estar longe de Deus) com a pena de sentidos.
O fogo está justamente nesta última.
Vejamos
o que os bons teólogos católicos ensinam, com base no
Magistério da Igreja:
“Com
relação ao inferno deve-se crer com fé divina:
1º
- Que existe o inferno constituído pelos demônios e pelos
que morreram em pecado mortal, mesmo que fosse um só.
2º
- Que no inferno os condenados são atormentados por dupla pena:
a de dano e a pena de sentidos, sendo esta principalmente de fogo.
3º
- Que as penas que os condenados do inferno cumprem são eternas,
e jamais terão fim, nem serão atenuadas.
4º
- Que não são as mesmas penas para todos, mas diversas,
conforme o número e a gravidade dos pecados, que mereceram a
condenação eterna.
É
teologicamente certo, se bem que não de fé, que o fogo,
com o qual os condenados do inferno são atormentados é
um fogo real ou corpóreo, não metafórico.”
(Cardeal Gaspani. Cathecismus Catholicus, aprovado pela Santa Sé)
Atentemos:
a doutrina da realidade do fogo no inferno é católica,
não protestante. Querer negá-la, em vez de defesa da verdadeira
fé católica, é tese modernista.
Alguns
objetarão como as almas, que não são materiais,
mas espirituais, poderão queimar num fogo real?
Fiquemos
com o mesmo Cardeal Gaspani, eminente teólogo e comentador tomista:
"É
disputado ainda livremente entre os teólogos de que maneira o
fogo real pode atormentar os espíritos puros, como o dos demônios,
e as almas dos condenados antes da ressurreição dos corpos;
qual a natureza do fogo do inferno; onde se encontra o inferno, se acima,
ou abaixo da terra, se é um lugar, se é um estado..."
A
ação do fogo sobre as almas é, segundo a doutrina
mais comum, com o fim de aprisionamento, e não de cremação.
Isto porque as almas não são materiais e, portanto, não
podem se queimar.
Lembremos,
ademais, que, após a ressurreição da carne, os
condenados terão, sim, corpos e, portanto, "matéria
para queimar" no fogo do inferno. Santo Tomás lembra mesmo
que os corpos dos condenados terão duas propriedades: incorruptibilidade
e passibilidade, pois para que o fogo do inferno os atormente sem consumi-los
é necessário que sejam incorruptíveis, e para que
sofram o dano eterno é necessário que sejam passíveis.
"Capítulo
CLXXVI
OS
CORPOS DOS CONDENADOS SERÃO PASSÍVEIS E SEM DOTES, MAS
ÍNTEGROS
Como
nos santos a beatitude da alma extender-se-á, de certo modo,
pelo corpo, conforme nos referimos acima, assim também a miséria
da alma refletir-se-á no corpo. Como o bem natural não
será retirado da alma, não o será, outrossim, o
do corpo. Os corpos dos condenados ficarão íntegros na
sua natureza, sem, contudo, possuírem as condições
pertencentes à glória dos beatificados. Esses corpos,
portanto, não serão sutis nem impassíveis, mas
unir-se-ão à sua natureza pesada e passível, que
lhes será, ainda, agravada: não serão ágeis,
mas somente empurrados pela alma; não serão claros, mas
obscuros, para que as trevas da alma mostrem-se nos corpos, conforme
se lê em Isaís: "os seus rostos serão de faces
queimadas" (Is 13,8).
Capítulo
CLXXVII
OS
CORPOS DOS CONDENADOS SERÃO PASSÍVEIS, MAS INCORRUPTÍVEIS
Deve-se
saber que, apesar de os corpos dos condenados serem passíveis,
contudo não se corromperão, bem que isso pareça
ser contrário ao que agora experimentamos, pois a paixão,
quanto mais veemente, tanto mais é prejudicada a substância.
Haverão,
então, dois motivos para justificarem porque a paixão,
apesar de perpetuamente continuada, não prejudicará os
corpos.
(...)
Desse
modo, aqueles corpos sofrerão para sempre, sem se corromperam,
porém.
Capítulo
CLXXVIII
A
PENA DOS CONDENADOS EXISTIRÁ JÁ ANTES DA RESSURREIÇÃO
Se
é evidente, pelo que se acabou de dizer, que tanto a felicidade
quanto a miséria futuras realizam-se principalmente na alma,
secundariamente, porém, e por certa derivação,
no corpo, a felicidade ou a miséria da alma não dependem
da felicidade ou da miséria do corpo, mas mais dela mesma. Como,
após a morte e antes da ressurreição dos corpos,
umas almas apresentam-se com a merecida bem-aventurança, outras,
com a merecida miséria, isso evidencia que, já antes da
reassunção dos corpos, algumas almas gozarão da
felicidade, conforme atesta a Segunda Carta aos Coríntios: "Todos
nós sabemos que, quando destruída essa tenda em que vivemos
na terra, teremos no céu uma casa feita por Deus, uma habitação
eterna, não feita por mãos humanas"; e: "Cheios
de confiança desejamos sair deste corpo para habitar com o Senhor."
(II Co 5,1.8)
Outras
almas, porém, viverão na miséria, conforme se lê
no Evangelho de São Lucas: "O rico morreu, e foi seupultado.
Achando-se em tormentos no inferno..." (Lc 16,22--23)
Capítulo
CLXXIX
A
PENA DOS CONDENADOS CONSISTE EM MALES ESPIRITUAIS E CORPORAIS (...)
Por
isso também os textos das Sagradas Escrituras que prenunciam
as penas corporais para as almas dos condenados, isto é, que
elas serão atormentadas pelo fogo.
Capítulo
CLXX
PODE
A ALMA SOFRER A AÇÃO DO FOGO CORPÓREO?
1
- Para que não se pense ser absurdo sofrer a alma separada do
corpo ação do fogo corpóreo, deve-se considerar
que não é contra a natureza da substância ser retida
pelo corpo. Isso realiza-se pela própria natureza, como se poder
verificar na união que há entre a alma e o corpo, e nas
mágicas, em que o espírito fica retido por imagens, por
anéis, ou coisas semelhantes. Entretanto, isso pode ser também
feito por virtude divina, de modo que as substân cias espirituais,
sem embargo de por natureza estarem elevadas acima de todos os corpos,
sejam retidas por determinados corpos; ou seja, pelo fogo do inferno,
não como se a ele estivesse unida, mas de certo modo a ele se
submetendo. Esse fato, ao ser verificado pela substância espiritual,
é-lhe aflitivo, isto é, ver-se ela submetida a uma criatura
inferior. Esse conhecimento que é aflitivo à substância
espiritual, confirma o que se diz: a alma ao ver-se queimada, queima-se.
Não deixa também de ser razoável dizer-se que aquele
fogo é espiritual, porque o que a aflige é o fogo, conhecido
como retendo-a.
2
- Que tal fogo seja corpóreo, comprova-se pela afirmação
de São Gregório, que disse sofrer a alma a ação
do fogo não só enquanto o vê, mas também
enquanto o experimenta." (Comp. Th., CLXXVI-CLXX)
Será,
então, que Santo Tomás tinha uma idéia infantil,
e ensinava coisas contrárias à verdade da Igreja?
Que
o inferno tenha um fogo é de fé, i.e., está o católico
obrigado a acreditar. Que o fogo seja corpóreo e possa, apesar
disso, causar sofrimento às almas espirituais, é sentença
teologicamente certa. Quanto à natureza do tal fogo, pode-se
discutir. Não se sabe se o fogo é o mesmo fogo da terra.
A natureza do fogo (se é o mesmo ou não) pode ser livremente
discutida. Mas que há um fogo, seja corpóreo, e possa
causar sofrimento às almas, isso NÃO se pode discutir,
é teologicamente certo.
Ora,
alguns poderiam redargüir que a sentença teologicamente
certa não é a mesma coisa que um dogma e, por isso, pode-se
não aderir àquela.
Que
sejam distintas as verdades “de fé divina e católica”
(dogmáticas) e “teologicamente certa” não
há dúvida. Todavia, não se trata de graus diversos
de adesão a uma ou outra verdade, de modo que se possa aceitar
menos ou deixar de aceitar o dado certo teologicamente, mas que não
é “de fé”. A distinção entre
as duas categorias de verdades está é no objeto. Enquanto
a verdade de fé (o dogma) se ocupa da Revelação,
a verdade teologicamente certa é conexa com as doutrinas formalmente
reveladas, e, embora não esteja contida formalmente na Revelação,
está virtualmente presente dada sua ligação estreita
com as mesmas. Negar a verdade teologicamente certa equivale a, indiretamente,
negar a verdade de fé, portanto a recusar um dogma solenemente
definido.
Se
o ensino do Doutor Angélico não foi suficiente para provar
a corporeidade do fogo do inferno e a ausência de contradição
entre esse seu caráter e a espiritualidade das almas dos que
lá estão, vamos ao Magistério da Igreja.
Diz
o Credo Atanasiano (que se reza na liturgia e é doutrina da Igreja,
por ser testemunho da Tradição Oral... ademais, está
no Denzinger):
"Porém,
é necessário para a eterna salvação crer
também fielmente na Encarnação de Nosso Senhor
Jesus Cristo. (...) À sua vinda, todos os homens irão
ressuscitar com seus corpos e dar contra de seus próprios atos;
e os que fizeram o bem, irão para a vida eterna; os que fizeram
o mal, ao contrário, ao fogo eterno. Esta é a fé
católica: todo o que não a crer fiel e fielmente não
poderá salvar-se." (Denz., 76)
Por
sua vez, o Sínodo de Arles, em 473, sob o pontificado do Papa
Simplício, ensina, infalivelmente:
"Portanto,
de acordo com os recentes decretos do venerável Concílio,
condeno juntamente conosco aquela sentença (...) que diz que
não há fogo nem inferno." (Denz., 338)
O
mesmo sínodo, mais adiante, continua a explicitar:
“Professo
também que os fogos eternos e as chamas infernais estão
prepararadas para as ações capitais (...)." (Denz.,
342)
De
outra sorte, o Sínodo de Toledo XVI, em 693, por sua Confissão
de Fé, sob o pontificado do Papa Sérgio I, condena os
hereges e os cismáticos que, por sua culpa, estão fora
da Igreja de Cristo, dizendo que serão "castigado[s] com
condenação eterna, e até o fim dos séculos
será abrasado com o diabo e seus companheiros em fogueiras ardentes.."
(Denz., 575)
Vemos,
portanto, que no inferno existe fogo real, não metafórico
(embora não se saiba sua natureza), e que esse fogo tem ação
de aprisionamento sobre as almas (até a ressurreição
da carne), e de cremação (após a ressurreição),
ainda que, nesta última, os corpos sofram, queimem, mas não
se consumem.