|
Aos veneráveis irmãos patriarcas, primazes, arcebispos,
bispos
e outros ordinários do lugar em paz e comunhão com a Sé
Apostólica,
bem como a todo o clero e féis do orbe católico.
Introdução
1.
Mãe e mestra de todos os povos, a Igreja Universal foi fundada
por Jesus Cristo, a fim de que todos, vindo no seu seio e no seu amor,
através dos séculos, encontrem plenitude de vida mais elevada
e penhor seguro de salvação. A esta Igreja, "coluna
e fundamento da verdade" (cf. 1Tm 3,15), o seu Fundador santíssimo
confiou uma dupla missão: de gerar alhos, e de os educar e dirigir,
orientando, com solicitude materna, a vida dos indivíduos e dos
povos, cuja alta dignidade ela sempre desveladamente respeitou e defendeu.
2.
O cristianismo é, de fato, a realidade da união da terra
com o céu, uma vez que assume o homem, na sua realidade concreta
de espírito e matéria, inteligência e vontade, e o
convida a elevar o pensamento, das condições mutáveis
da vida terrena, até às alturas da vida eterna, onde gozará
sem limites da plenitude da felicidade e da paz.
3.
De modo que a Santa Igreja, apesar de ter como principal missão
a de santificar as almas e de as fazer participar dos bens da ordem sobrenatural,
não deixa de preocupar-se ao mesmo tempo com as exigências
da vida cotidiana dos homens, não só no que diz respeito
ao sustento e às condições de vida, mas também
no que se refere à prosperidade e à civilização
em seus múltiplos aspectos, dentro do condicionalismo das várias
épocas.
4.
Ao realizar tudo isto, a Santa Igreja põe em prática o mandamento
de Cristo, seu Fundador, que se refere sobretudo à salvação
eterna do homem, quando diz: "Eu sou o caminho, a verdade e a vida"
(Jo 14,6) e "Eu sou a luz do mundo" (Jo 8,12); mas noutro passo,
ao contemplar a multidão faminta, exclamou, num lamento sentido:
"Tenho pena de toda esta gente" (Mc 8,2); manifestando, assim,
como se preocupa também com as exigências materiais dos povos.
E não foi só com palavras que o Divino Redentor demonstrou
esse cuidado: provou-o igualmente com os exemplos da sua vida, multiplicando,
várias vezes, por milagres, o pão que havia de saciar a
fome da multidão que o seguia.
5.
E com este pão, dado para alimentar o corpo, quis anunciar e significar
aquele pão celestial das almas, que iria deixar aos homens na véspera
da sua Paixão.
6.
Não é, pois, para admirar, que a Igreja católica,
à imitação de Cristo e em cumprimento das suas disposições,
tenha mantido sempre bem alto, através de dois mil anos, isto é,
desde a instituição dos antigos diáconos, até
aos nossos tempos, o facho da caridade, não menos com os preceitos
do que com os numerosos exemplos que vem proporcionando. Caridade, que
ao conjugar harmoniosamente os mandamentos do amor mútuo com a
prática dos mesmos, realiza de modo admirável as exigências
desta dupla doação que em si resume a doutrina e a ação
social da Igreja.
7.
Documento verdadeiramente insigne desta doutrina e desta ação
desenvolvida pela Igreja ao longo dos séculos, deve considerar-se
a imortal encíclica Rerum Novarum, (1) que o nosso predecessor
de feliz memória, Leão XIII, há setenta anos promulgou
para formular os princípios que haviam de resolver cristãmente
a questão operária.
8.
Poucas vezes a palavra de um papa teve ressonância tão universal,
pela profundeza e vastidão da matéria tratada, bem como
pelo vigor incisivo da expressão. A linha de rumo ali apontada
e as advertências feitas revestiram-se de tal importância,
que nunca poderão cair no esquecimento. Foi aberto um caminho novo
à ação da Igreja. O Pastor supremo, fazendo próprios
os sofrimentos, as queixas e as aspirações dos humildes
e dos oprimidos, uma vez mais se ergueu como defensor dos seus direitos.
9.
E hoje, apesar de ter passado tanto tempo, ainda se mantém real
a eficácia dessa mensagem, não só nos documentos
dos papas sucessores de Leão XIII, os quais, quando ensinam em
matéria social, continuamente se referem à encíclica
leonina, ora para nela se inspirarem, ora para esclarecerem o seu alcance,
e sempre para estimular a ação dos católicos; mas
até na organização mesma dos povos. Tudo isso mostra
como os sólidos princípios, as diretrizes históricas
e as paternais advertências contidas na magistral encíclica
do nosso predecessor conservam ainda hoje o seu valor e sugerem, mesmo,
critérios novos e vitais, para os homens poderem avaliar o conteúdo
e as proporções da questão social, tal como hoje
se apresenta, e decidir-se a assumir as responsabilidades daí resultantes.
PRIMEIRA PARTE
ENSINAMENTOS
DA ENCÍCLICA "RERUM NOVARUM" E OPORTUNOS DESENVOLVIMENTOS
NO MAGISTÉRIO DE PIO XI E PIO XII
A
época da encíclica "Rerum Novarum"
10.
Os tempos em que Leão XIII falou eram de transformações
radicais, de fortes contrastes e amargas rebeliões. As sombras
daqueles trempos fazem-nos apreciar melhor a luz que promana do seu ensinamento.
11.
Como é sabido de todos, o conceito do mundo econômico, então
mais difundido e posto em prática, era um conceito naturalista,
negador de toda a relação entre moral e economia. O motivo
único da ação econômica, dizia-se, é
o interesse individual. Lei suprema reguladora das relações
entre os operadores econômicos é a livre concorrência
sem limites. Juros dos capitais, preços das mercadorias e dos serviços,
benefícios e salários, são determinados, de modo
exclusivo e automático, pelas leis do mercado. O Estado deve abster-se
de qualquer intervenção no campo econômico. Os sindicatos,
nalguns países, eram proibidos; noutros, tolerados ou considerados
como de direito privado.
12.
Num mundo econômico assim concebido, a lei do mais forte encontrava
plena justificação no plano teórico e dominava no
das relações concretas entre os homens. E daí derivava
uma ordem econômica rádicalmente perturbada.
13.
Enquanto, em mãos de poucos, se acumulavam riquezas imensas, as
classes trabalhadoras iam gradualmente caindo em condições
de crescente mal-estar. Salários insuficientes ou de fome, condições
de trabalho esgotadoras, que nenhuma consideração tinham
pela saúde física, pela moral e pela fé religiosa.
Sobretudo inumanas as condições de trabalho a que eram freqüentemente
submetidas as crianças e as mulheres. Sempre ameaçador o
espectro do desemprego. A família, sujeita a contínuo processo
de desintegração.
14.
Daí uma profunda insatisfação nas classes trabalhadoras,
entre as quais se propagava e se consolidava o espírito de protesto
e de rebelião. E assim se explica porque encontraram tanto aplauso,
naqueles meios, as teorias extremistas, que propunham remédios
piores que os próprios males.
Os
caminhos da reconstrução
15.
Coube a Leão XIII, nos momentos difíceis daquele conflito,
publicar a sua mensagem social, baseada na consideração
da natureza humana e informada pelas normas e o espírito do Evangelho;
mensagem que, desde que foi conhecida, se bem não faltassem oposições
compreensíveis, suscitou universal admiração e entusiasmo.
Certamente, não era a primeira vez que a Sé Apostólica
descia à arena, em defesa dos interesses materiais dos menos favorecidos.
Outros documentos do mesmo Leão XIII tinham já preparado
o caminho; mas, desta vez, formulava-se uma síntese orgânica
dos princípios e desenhava-se uma perspectiva histórica
tão ampla, que fizeram da encíclica Rerum Novarum um verdadeiro
resumo do catolicismo no campo econômico-social.
16.
Nem careceu de audácia este gesto. Enquanto alguns ousavam acusar
a Igreja católica de limitar-se, perante a questão social,
a pregar resignação aos pobres e a exortar os ricos à
generosidade, Leão XIII não hesitou em proclamar e defender
os legítimos direitos do operário. Ao encetar a exposição
dos princípios da doutrina católica no campo social, declarava
com solenidade: "Entramos confiadamente nesta matéria e fazemo-lo
com pleno direito, já que se trata de uma questão para a
qual não é possível encontrar solução
eficaz, sem recorrer à religião e à Igreja".(2)
17.
Bem conheceis, veneráveis irmãos, os princípios basilares
expostos pelo imortal Pontífice, com tanta clareza como autoridade,
segundo os quais deve ser reconstruído o setor econômico
e social da comunidade humana.
18.
Dizem respeito, primeiramente, ao trabalho que deve ser considerado, em
teoria e na prática, não mercadoria, mas um modo de expressão
direta da pessoa humana. Para a grande maioria dos homens, o trabalho
é a única fonte dos meios de subsistência. Por isso,
a sua remuneração não pode deixar-se à mercê
do jogo automático das leis do mercado; pelo contrário,
deve ser estabelecida segundo as normas da justiça e da eqüidade,
que, em caso contrário, ficariam profundamente lesadas, ainda mesmo
que o contrato de trabalho fosse livremente ajustado por ambas as partes.
19.
A propriedade privada, mesmo dos bens produtivos, é um direito
natural que o Estado não pode suprimir. Consigo, intrinsecamente,
comporta uma função social, mas é igualmente um direito,
que se exerce em proveito próprio e para bem dos outros.
20.
O Estado, cuja razão de ser é a realização
do bem comum na ordem temporal, não pode manter-se ausente do mundo
econômico; deve intervir com o fim de promover a produção
de uma abundância suficiente de bens materiais, "cujo uso é
necessário para o exercício da virtude"; (3) e também
para proteger os direitos de todos os cidadãos, sobretudo dos mais
fracos, como são os operários, as mulheres e as crianças.
De igual modo, é dever seu indeclinável contribuir ativamente
para melhorar as condições de vida dos operários.
21.
Compete ainda ao Estado velar para que as relações de trabalho
sejam reguladas segundo a justiça e a eqüidade, e para que
nos ambientes de trabalho não seja lesada, nem no corpo nem na
alma, a dignidade de pessoa humana. A este propósito, a encíclica
leonina aponta as linhas que vieram a inspirar a legislação
social dos estados contemporâneos: linhas, como já observava
Pio XI na encíclica Quadragesimo Anno,(4) que eficazmente contribuíram
para o aparecimento e a evolução de um novo e nobilíssimo
ramo do direito, o "direito do trabalho".
22.
E aos trabalhadores, afirma ainda a encíclica, reconhece-se o direito
natural de constituírem associações, ou só
de operários, ou mistas de operários e patrões; como
também o direito de darem às mesmas a estrutura orgânica
que julgarem mais conveniente para assegurarem a obtenção
dos seus legítimos interesses econômico-profissionais, e
o direito de agirem, no interior delas, de modo autônomo e por própria
iniciativa, para a consecução dos mesmos interesses.
23.
Operários e empresários devem regular as relações
mútuas, inspirando-se no princípio da solidariedade humana
e da fraternidade cristã; uma vez que, tanto a concorrência
de tipo liberal, como a luta de classes no sentido marxista, são
contrárias à natureza e à concepção
cristã da vida.
24.
Eis, veneráveis irmãos, os princípios fundamentais
em que deve basear-se, para ser sã, a ordem econômica e social.
25.
Não devemos, pois, admirar-nos, se os católicos mais eminentes,
atendendo aos apelos da encíclica, empreenderam iniciativas múltiplas,
para traduzirem em prática aqueles princípios. De fato,
nessa tarefa se empenharam, sob o impulso de exigências objetivas
da natureza, homens de boa vontade de todos os países do mundo.
26.
Por isso, a encíclica, com razão, foi e continua a ser considerada
como a Magna Carta (5) da reconstrução econômica e
social da época moderna.
A
encíclica "Quadragesimo Anno"
27.
Pio XI, nosso predecessor de santa memória, comemorou o quadragésimo
aniversário da encíclica Rerum Novarum, com um novo documento
solene: a encíclica Quadragesimo Anno.(6)
28.
Nesta, o sumo pontífice insiste no direito e dever da Igreja de
prestar a sua contribuição insubstituível para a
feliz solução dos problemas sociais mais urgentes e mais
graves, que angustiam a família humana; confirma os princípios
fundamentais e as diretrizes históricas da encíclica leonina;
e aproveita a ocasião para precisar alguns pontos de doutrina sobre
os quais tinham surgido dúvidas, mesmo entre católicos,
e para desenvolver o pensamento social cristão, atendendo às
novas condições dos tempos.
29.
As dúvidas, levantadas diziam respeito, de modo especial, à
propriedade privada, ao regime dos salários, e à atitude
dos católicos perante uma forma de socialismo moderado.
30.
Quanto à propriedade privada, o nosso predecessor torna a afirmar
o seu caráter de direito natural, e acentua o seu aspecto e a sua
função social.
31.
Com relação ao regime de salários, nega a tese que
o declara injusto por natureza; mas reprova ao mesmo tempo as formas inumanas
e injustas que, não poucas vezes, se praticou; inculca e desenvolve
os critérios em que se deve inspirar e as condições
a que é preciso satisfazer para não se lesar a justiça
nem a eqüidade.
32.
Nesta matéria, o nosso predecessor indica claramente ser vantajoso,
nas condições atuais, suavisar o contrato de trabalho com
elementos tomados do contrato de sociedade, de modo que "os operários
se tornem participantes ou na propriedade ou na gestão, ou, em
certa medida, nos lucros obtidos".(7)
33.
Deve considerar-se da mais alta importância doutrinal e prática
a afirmação de Pio XI que o trabalho não se pode
"avaliar justamente nem retribuir adequadamente, quando não
se tem em conta a sua natureza social e individual".(8) Por conseguinte,
para determinar a remuneração, declara o papa, a justiça
exige que se tenham em conta, além das necessidades de cada trabalhador
e a sua responsabilidade familiar, a situação da empresa
a que os operários prestam o seu trabalho, e ainda as exigências
da economia geral.(9)
34.
Entre comunismo e cristianismo, o pontífice declara novamente que
a oposição é radical, e acrescenta não se
poder admitir de maneira alguma que os católicos adiram ao socialismo
moderado: quer porque ele foi construído sobre uma concepção
da vida fechada no temporal, com o bem-estar como objetivo supremo da
sociedade; quer porque fomenta uma organização social da
vida comum tendo a produção como fim único, não
sem grave prejuízo da liberdade humana; quer ainda porque lhe falta
todo o princípio de verdadeira autoridade social.
35.
Nem deixa Pio XI de notar que, nos quarenta anos passados desde a promulgação
da encíclica leonina, a situação histórica
mudara profundamente. A livre concorrência, em virtude da dialética
que lhe é própria, tinha acabado por destruir-se a si mesma
ou pouco menos; levara a uma grande concentração da riqueza
e além disso à acumulação de um poder econômico
desmedido nas mãos de poucos, "os quais, muitas vezes nem
sequer eram proprietários, mas simples depositários e administradores
do capital, de que dispunham a seu belprazer".(10)
36.
E assim, como observa com perspicácia o sumo pontífice,
"à liberdade de mercado sucedeu a hegemonia econômica;
à sede de lucro, a cobiça desenfreada do predomínio;
de modo que toda a economia se tornou horrivelmente dura, inexorável,
cruel",(11) escravizando os poderes públicos aos interesses
de grupo e desembocando no imperalismo internacional do dinheiro.
37.
Para remediar tal situação, o supremo pastor indica, como
princípios fundamentais, o regresso do mundo econômico à
ordem moral e a subordinação da busca dos lucros, individuais
ou de grupos, às exigências do bem comum. Isto comporta,
segundo o seu ensinamento, a reorganização da vida social
mediante a reconstituição de corpos intermediários
autônomos com finalidade econômica e profissional, criados
pelos particulares e não impostos pelo Estado; o restabelecimento
da autoridade dos poderes públicos para desempenharem as funções
que lhes competem na realização do bem comum; e a colaboração
em plano mundial entre as comunidades políticas, mesmo no campo
econômico.
38.
Os temas fundamentais, característicos da magistral encíclica
de Pio XI, podem reduzir-se a dois. O primeiro proíbe completamente
tomar como regra suprema das atividades e das instituições
do mundo econômico quer o interesse individual ou de grupo, quer
a livre concorrência, quer a hegemonia econômica, quer o prestígio
ou o poder da nação, ou outros critérios semelhantes.
39.
Pelo contrário, devem considerar-se regras supremas, daquelas atividades
e instituições, a justiça e a caridade social.
40.
O segundo tema recomenda a criação de uma ordem jurídica,
nacional e internacional, dotada de instituições estáveis,
públicas e privadas, que se inspire na justiça social e
à qual se conforme a economia; assim tornar-se-á menos difícil
aos economistas exercer a própria atividade em harmonia com as
exigências da justiça e atendendo ao bem comum.
A
radiomensagem de Pentecostes de 1941
41.
Também Pio XII, nosso predecessor de venerável memória,
contribuiu não pouco para definir e desenvolver a doutrina social
cristã. No dia 1° de junho de 1941, festa de Pentecostes, transmitiu
uma radiomensagem "para chamar a atenção do mundo católico
sobre um acontecimento digno de ser gravado com letras de ouro nos fastos
da Igreja: o qüinquagésimo aniversário da fundamental
encíclica social Rerum Novarum de Leão XIII...(12) e para
agradecer humildemente a Deus todo-poderoso... o dom que... se dignou
conceder à Igreja com aquela encíclica do seu vigário
na terra; e para louvá-lo, pelo sopro do Espírito renovador
que, por meio da mesma, derramou desde então de modo sempre crescente
sobre toda a humanidade".(13)
42.
Nessa radiomensagem, o grande pontífice reivindica para a Igreja
a "irrefutável competência de julgar se as bases de
uma determinada ordem social estão de acordo com a ordem imutável
que Deus Criador e Redentor manifestou por meio do direito natural e da
revelação",(14) reafirma a vitalidade perene dos ensinamentos
da encíclica Rerum Novarum e a sua fecundidade inexaurível;
e aproveita a ocasião "para expor ulteriores princípios
diretivos de moral sobre três valores fundamentais da vida social
e econômica. Esses três valores fundamentais, que se unem,
se enlaçam e se ajudam mutuamente, são: o uso dos bens materiais,
o trabalho e a família".(15)
43.
Quanto ao uso dos bens materias, o nosso predecessor afirma que o direito
de todo homem a usar daqueles bens para o seu próprio sustento
tem prioridade sobre qualquer outro direito de natureza econômica,
e mesmo sobre o direito de propriedade. Certamente, acrescenta o nosso
predecessor, também o direito de propriedade dos bens é
um direito natural; mas, segundo a ordem objetiva estabelecida por Deus,
o direito de propriedade é limitado, pois não pode constituir
obstáculo a que seja satisfeita a "exigência irrevogável
dos bens, criados por Deus para todos os homens, estarem eqüitativamente
à disposição de todos, segundo os princípios
da justiça e da caridade".(16)
44.
No que se refere ao trabalho, retomando um tema apontado na encíclica
leonina, Pio XII confirma que ele é simultaneamente um dever e
um direito de todos e cada um dos homens. Por conseguinte, corresponde
a estes, em primeiro lugar, regular as relações mútuas
do trabalho. Só no caso dos interessados não cumprirem ou
não poderem cumprir o seu dever, "compete ao Estado intervir
no campo da divisão e distribuição do trabalho, segundo
a forma e a medida requeridas pelo bem comum devidamente entendido".(17)
45.
Quanto à família, o sumo pontífice afirma que a propriedade
privada dos bens materiais deve ser considerada como "espaço
vital da família; isto é, meio apto para assegurar ao pai
de família a sã liberdade de que necessita para poder cumprir
os deveres que lhe foram impostos pelo Criador, para o bem-estar físico,
espiritual e religioso dos seus".(18) Isto confere também
à família o direito de emigrar. Sobre este ponto, o nosso
predecessor adverte que os Estados, tanto os que permitem a emigração
como os que acolhem novos elementos, se procurarem eliminar tudo o que
"pode impedir o nascimento e o progresso de uma verdadeira confiança"
(19) mútua, conseguirão uma vantagem recíproca e
contribuirão simultaneamente para o incremento do bem-estar humano
e do avanço da cultura.
Ulteriores
modificações
46.
A situação, já mudada ao tempo da comemoração
celebrada por Pio XII, sofreu nestes vinte anos profundas inovações,
quer no interior dos países quer nas suas relações
mútuas.
47.
No campo científico, técnico e econômico: a descoberta
da energia nuclear, as suas primeiras aplicações para fins
bélicos e depois a sua utilização cada vez maior
para fins pacíficos; as possibilidades ilimitadas abertas pela
química aos produtos sintéticos; a difusão da automatização
e da automação no setor industrial e no dos serviços
de utilidade geral; a modernização do setor agrícola;
o quase desaparecimento das distâncias nas comunicações,
sobretudo por causa do rádio e da televisão; a rapidez crescente
dos transportes; e o princípio da conquista dos espaços
interplanetários.
48.
No campo social: a difusão dos seguros sociais, e, nalgumas nações
economicamente desenvolvidas, o estabelecimento de sistemas de previdência
social; a formação e extensão, nos movimentos sindicais,
de uma atitude de responsabilidade perante os maiores problemas econômicos
e sociais; a elevação progressiva da instrução
de base; um bem-estar cada vez mais generalizado; a crescente mobilidade
social e a conseqüente remoção das barreiras entre
as classes; o interesse do homem de cultura média pelos acontecimentos
diários de repercussão mundial. Além disso, o aumento
da eficiência dos sistemas econômicos, em cada vez maior número
de países, evidencia mais ainda os desequilíbrios econômicos
e sociais entre o setor agrícola, por um lado, e o setor da indústria
e dos serviços de utilidade geral, por outro; entre zonas economicamente
desenvolvidas e zonas menos desenvolvidas no interior de cada país;
e no plano internacional, são mais melindrosos ainda os desequilíbrios
econômicos e sociais entre países economicamente desenvolvidos
e países economicamente em vias de desenvolvimento.
49.
No campo político: em muitos países, a participação
na vida pública de um número cada vez maior de cidadãos
de diversas condições sociais; a difusão e a penetração
da atividade dos poderes públicos no campo econômico e social.
Acresce, além disso, no plano internacional, o declínio
dos regimes coloniais e a conquista da independência política
conseguida pelos povos da Ásia e da África; a multiplicação
e a complexidade das relações entre os povos e o aumento
da sua interdependência; a criação e o desenvolvimento
de uma rede cada vez mais apertada de organismos de projeção
mundial, com tendência a inspirar-se em critérios supranacionais:
organismos de finalidades econômicas, sociais, culturais e políticas.
Temas
da nova encíclica
50.
Nós sentimo-nos no dever de conservar viva a chama acesa pelos
nossos grandes predecessores e de exortar a todos a que nela busquem incentivo
e luz para resolverem a questão social da maneira mais adequada
aos nossos tempos. Por este motivo, comemorando de forma solene a encíclica
leonina, comprazemo-nos em aproveitar a ocasião para repetir e
precisar pontos de doutrina já expostos pelos nossos predecessores,
e ao mesmo tempo fazer uma exposição desenvolvida do pensamento
da Igreja, relativo aos novos e mais importantes problemas do momento.
SEGUNDA
PARTE
ACLARAÇÕES
E AMPLIAÇÕES DOS ENSINAMENTOS DA "RERUM NOVARUM"
Iniciativa
pessoal e intervenção dos poderes públicos em matéria
econômica
51.
Devemos armar desde já que o mundo econômico é criação
da iniciativa pessoal dos cidadãos, quer desenvolvam a sua atividade
individualmente, quer façam parte de alguma associação
destinada a promover interesses comuns.
52.
Mas nele, pelas razões já aduzidas pelos nossos predecessores,
devem intervir também os poderes públicos com o fim de promoverem
devidamente o acréscimo de produção para o progresso
social e em beneficio de todos os cidadãos.
53.
A ação desses poderes, que deve ter caráter de orientação,
de estímulo, de coordenação, de suplência e
de integração, há de inspirar-se no "princípio
de subsidiariedade", (20) formulado por Pio XI na encíclica
Quadragesimo Anno: "Deve contudo manter-se arme o princípio
importantíssimo em filosofia social: do mesmo modo que não
é lícito tirar aos indivíduos, a fim de o transferir
para a comunidade, aquilo que eles podem realizar com as forças
e a indústria que possuem, é também injusto entregar
a uma sociedade maior e mais alta o que pode ser feito por comunidades
menores e inferiores. Isto seria, ao mesmo tempo, grave dano e perturbação
da justa ordem da sociedade; porque o objeto natural de qualquer intervenção
da mesma sociedade é ajudar de maneira supletiva os membros do
corpo social, e não destruí-los e absorvê-los".(21)
54.
É verdade que hoje os progressos dos conhecimentos científicos
e das técnicas de produção oferecem aos poderes públicos
maiores possibilidades concretas de reduzir os desequilíbrios entre
os diferentes fatores produtivos, entre as várias zonas no interior
dos países e entre as diversas nações no plano mundial.
Permitem, além disso, limitar as oscilações nas alternativas
das situações econômicas e enfrentar com esperança
de resultados positivos os fenômenos do desemprego das massas. Por
conseguinte, os poderes públicos, responsáveis pelo bem
comum, não podem deixar de sentir-se obrigados a exercer no campo
econômico uma ação multiforme, mais vasta e mais orgânica;
como também a adaptar-se, para este fim, às estruturas e
competências, nos meios e nos métodos.
55.
Mas é preciso reafirmar sempre o princípio que a presença
do Estado no campo econômico, por mais ampla e penetrante que seja,
não pode ter como meta reduzir cada vez mais a esfera da liberdade
na iniciativa pessoal dos cidadãos; mas, deve, pelo contrário,
garantir a essa esfera a maior amplidão possível, protegendo
efetivamente, em favor de todos e de cada um, os direitos essenciais da
pessoa humana. Entre estes há de enumerar-se o direito, que todos
têm, de serem e permanecerem normalmente os primeiros responsáveis
pela manutenção própria e da família; ora,
isso implica que, nos sistemas econômicos, se consinta e facilite
o livre exercício das atividades produtivas.
56.
Aliás, até a evolução histórica põe
em evidência cada vez maior o fato de se não poder conseguir
uma convivência ordenada e fecunda sem a colaboração,
no campo econômico, ao mesmo tempo dos cidadãos e dos poderes
públicos; colaboração simultânea realizada
harmonicamente, em proporções correspondentes às
exigências do bem comum no meio das situações variáveis
e das vicissitudes humanas.
57.
De fato, a experiência ensina que, onde falta a iniciativa pessoal
dos indivíduos, domina a tirania política; e há ao
mesmo tempo estagnação nos setores econômicos, destinados
a produzir sobretudo a gama indefinida dos bens de consumo e de serviços
que se relacionam não só com as necessidades materiais mas
também com as exigências do espírito: bens e serviços
que exigem, de modo especial, o gênio criador dos indivíduos.
58.
Onde, por outro lado, falta ou é defeituosa a necessária
atuação do Estado, há desordem insanável;
e os fracos são explorados pelos fortes menos escrupulosos, que
medram por toda a parte e em todo o tempo, como a cizânia no meio
do trigo.
A
SOCIALIZAÇÃO
Origens
e extensão do fenômeno
59.
A socialização é um dos aspectos característicos
da nossa época. Consiste na multiplicação progressiva
das relações dentro da convivência social, e comporta
a associação de várias formas de vida e de atividade,
e a criação de instituições jurídicas.
O fato deve-se a multíplices causas históricas, como aos
progressos científicos e técnicos, à maior eficiência
produtiva e ao aumento do nível de vida.
60.
A socialização é simultaneamente efeito e causa de
uma crescente intervenção dos poderes públicos, mesmo
nos domínios mais delicados, como os da saúde, da instrução
e educação das novas gerações, da orientação
profissional, dos métodos de recuperação e readaptação
dos indivíduos de algum modo menos dotados. Mas é também
fruto e expressão de uma tendência natural, quase irreprimível,
dos seres humanos: tendência a associarem-se para fins que ultrapassam
as capacidades e os meios de que podem dispor os indivíduos em
particular. Esta tendência deu origem, sobretudo nestes últimos
decênios, a grande variedade de grupos, movimentos, associações
e instituições, com finalidades econômicas, culturais,
sociais, desportivas, recreativas, profissionais e políticas, tanto
nos diversos países como no plano mundial.
Apreciação
61.
E claro que a socializaçâo assim entendida tem numerosas
vantagens: torna possível satisfazer muitos direitos da pessoa
humana, especialmente os chamados econômicos e sociais, por exemplo,
o direito aos meios indispensáveis ao sustento, ao tratamento médico,
a uma educação de base mais elevada, a uma formação
profissional mais adequada, à habitação, ao trabalho,
a um repouso conveniente e à recreação. Além
disso, através da organização cada vez mais perfeita
dos meios modernos da comunicação - imprensa, cinema, rádio
e televisão - permite-se a todos de participar nos acontecimentos
de caráter mundial.
62.
Mas, por outro lado a socialização multiplica os organismos
e torna sempre mais minuciosa a regulamentação jurídica
das relações entre os homens, em todos os domínios.
Deste modo, restringe o campo da liberdade de ação dos indivíduos.
Utiliza meios, segue métodos e cria círculos fechados, que
tornam difícil a cada um pensar independentemente dos influxos
externos, agir por iniciativa própria, exercer a própria
responsabilidade, afirmar e enriquecer a própria pessoa. Sendo
assim, deverá concluir-se que a socialização, crescendo
em amplitude e profundidade, chegará a reduzir necessariamente
os homens a autômatos? A esta pergunta temos de responder negativamente.
63.
Não se deve considerar a socialização como resultado
de forças naturais impelidas pelo determinismo; ao contrário,
como já observamos, é obra dos homens, seres conscientes
e livres, levados por natureza a agir como responsáveis, ainda
que em suas ações sejam obrigados a reconhecer e respeitar
as leis do progresso econômico e social, e não possam subtrair-se
de todo à pressão do ambiente.
64.
Por isso, concluímos que a socialização pode e deve
realizar-se de maneira que se obtenham as vantagens que ela traz consigo
e se evitem ou reprimam as conseqüências negativas.
65.
Para o conseguir, requer-se, porém, que as autoridades públicas
se tenham formado, e realizem praticamente, uma concepção
exata do bem comum; este compreende o conjunto das condições
sociais que permitem e favorecem nos homens o desenvolvimento integral
da personalidade. E cremos necessário, além disso, que os
corpos intermediários e as diversas iniciativas sociais, em que
sobretudo procura exprimir-se e realizar-se a socialização,
gozem de uma autonomia efetiva relativamente aos poderes públicos,
e vão no sentido dos seus interesses específicos, com espírito
de leal colaboração mútua e de subordinação
às exigências do bem comum. Nem é menos necessário
que os ditos corpos apresentem forma e substância de verdadeiras
comunidades; isto é, que os seus membros sejam considerados e tratados
como pessoas, e estimulados a participar ativamente na vida associativa.
66.
As organizações da sociedade contemporânea desenvolvem-se,
e a ordem dentro delas consegue-se, cada vez mais, graças a um
equilíbrio renovado: exigência, por um lado, de colaboração
autônoma prestada por todos, indivíduos e grupos; e, por
outro lado, coordenação no devido tempo e orientação
promovidas pelas autoridades públicas.
67.
Se a socialização se praticasse em conformidade com as leis
morais indicadas, não traria, por sua natureza, perigos graves
de vir a oprimir os indivíduos. Pelo contrário, ajudaria
a que nestes se desenvolvessem as qualidades próprias da pessoa
humana. Reorganizaria até a vida comum, tal como a apresentava
o nosso predecessor Pio XI na encíclica Quadragesimo Anno (22):
condição indispensável para a satisfação
das exigências da justiça social.
A
REMUNERAÇÃO DO TRABALHO
Critérios
de justiça e de eqüidade
68.
Amargura profunda invade o nosso espírito diante do espetáculo
tristíssimo de inumeráveis trabalhadores em muitas nações
e continentes inteiros, os quais recebem um salário que os submete,
a eles e às famílias, a condições de vida
infra-humanas. Isto deve-se também a estar nos seus primórdios,
ou numa fase de insuficiente desenvolvimento, o processo da industrialização
nessas nações e continentes.
69.
Mas, em alguns desses países, a abundância e o luxo desenfreado
de uns poucos privilegiados contrasta, de maneira estridente e ofensiva,
com as condições de mal-estar extremo da maioria; noutras
nações obriga-se a atual geração a viver privações
desumanas para o poder econômico nacional crescer segundo um ritmo
de aceleração que ultrapassa os limites marcados pela justiça
e pela humanidade; e noutras, parte notável do rendimento nacional
consome-se em reforçar ou manter um mal-entendido prestígio
nacional, ou gastam-se somas altíssimas nos armamentos.
70.
Além disso, nos países economicamente desenvolvidos, não
é raro que para ofícios pouco absorventes ou de valor discutível
se estabeleçam distribuições ingentes, enquanto que
as correspondentes ao trabalho assíduo e profícuo de categorias
inteiras de cidadãos honestos e operosos são demasiado reduzidas,
insuficientes ou, pelo menos, desproporcionadas com a ajuda que eles prestam
à comunidade, ou com o rendimento da respectiva empresa, ou com
o rendimento total da economia da nação.
71.
Julgamos, pois, dever nosso armar uma vez mais que a retribuição
do trabalho, assim como não pode ser inteiramente abandonada às
leis do mercado, também não pode fixar-se arbitrariamente;
há de estabelecer-se segundo a justiça e a eqüidade.
É necessário que aos trabalhadores se dê um salário
que lhes proporcione um nível de vida verdadeiramente humano e
lhes permita enfrentar com dignidade as responsabilidades familiares.
É preciso igualmente que, ao determinar-se a retribuição,
se tenham em conta o concurso efetivo dos trabalhadores para a produção,
as condições econômicas das empresas e as exigências
do bem comum nacional. Considerem-se de modo especial as repercussões
sobre o emprego global das forças de trabalho dentro do país
inteiro, e ainda as exigências do bem comum universal, isto é,
as que dizem respeito às comunidades internacionais, de natureza
e extensão diversas.
72.
É claro que os critérios acima expostos valem sempre e em
toda a parte. Contudo, não é possível determinar
a medida em que devem aplicar-se, sem atender à riqueza disponível;
esta pode variar e varia de fato, na quantidade e na qualidade, de nação
para nação; e, mesmo dentro da mesma nação,
de uma época para outra.
Ajustamento
entre o progresso econômico e o progresso social
73.
Enquanto as economias dos vários países se desenvolvem rapidamente,
com ritmo ainda mais intenso neste último após guerra, julgamos
oportuno lembrar um princípio fundamental. O progresso social deve
acompanhar e igualar o desenvolvimento econômico, de modo que todas
as categorias sociais tenham parte nos produtos obtidos em maior quantidade.
É preciso, pois, vigiar com atenção e trabalhar eficazmente
para que os desequilíbrios econômicos e sociais não
cresçam, antes, quanto possível, se vão atenuando.
74.
"A própria economia nacional - nota sabiamente o nosso predecessor
Pio XII - assim como é fruto da atividade de homens que trabalham
unidos na comunidade política, assim não tende senão
a assegurar, sem interrupção, as condições
materiais em que poderá desenvolver-se plenamente a vida individual
dos cidadãos. Onde isto se conseguir, e de modo duradouro um povo
será, de verdade, economicamente rico, porque o bem-estar geral,
e, por conseguinte, o direito pessoal de todos ao uso dos bens terrenos
encontra-se deste modo realizado conforme o plano estabelecido pelo Criador.(23)
Dai segue-se que a riqueza econômica de um povo não depende
só da abundância global dos bens, mas também, e mais
ainda, da real e eficaz distribuição deles segundo a justiça,
para tornar possível a melhoria do estado pessoal dos membros da
sociedade: é este o fim verdadeiro da economia nacional.
75.
Não podemos deixar de aludir ao fato de que hoje, em muitas economias,
as médias e grandes empresas conseguem com freqüência
aumentar rápida e consideravelmente a capacidade produtiva por
meio do autofinanciamento. Nestes casos, cremos poder afirmar que aos
trabalhadores se deve reconhecer um título de crédito nas
empresas em que trabalham, especialmente se ainda lhes toca uma retribuição
não superior ao salário mínimo.
76.
A este propósito convém recordar o princípio exposto
pelo nosso predecessor Pio XI na encíclica Quadragesimo Anno: "É
completamente falso atribuir só ao capital, ou só ao trabalho,
aquilo que se obtém com a ação conjunta de um e de
outro, e é também de todo injusto que um deles, negando
a eficácia do contributo do outro, se arrogue somente a si tudo
o que se realiza".(24)
77.
A essa exigência de justiça pode satisfazer-se de diversas
maneiras que a experiência sugere. Uma delas, e das mais desejáveis,
consiste em fazer que os trabalhadores possam chegar a participar na propriedade
das empresas, da forma e no grau mais convenientes. Pois nos nossos dias,
mais ainda que nos tempos do nosso predecessor, "é necessário
procurar com todo o empenho que, para o futuro, os capitais ganhos, não
se acumulem nas mãos dos ricos senão na justa medida, e
se distribuam com certa abundância entre os operários".(25)
78.
Devemos ainda recordar que o equilíbrio entre a remuneração
do trabalho e o rendimento deve conseguir-se em harmonia com as exigências
do bem comum, tanto da comunidade nacional como de toda a família
humana.
79.
Devem considerar-se exigências do bem comum no plano nacional: dar
emprego ao maior número possível de trabalhadores; evitar
que se constituam categorias privilegiadas, mesmo entre trabalhadores;
manter uma justa proporção entre salários e preços;
tornar acessíveis bens e serviços de interesse geral ao
maior número de cidadãos; eliminar ou reduzir os desequilíbrios
entre os setores da agricultura, da indústria e dos serviços;
realizar o equilíbrio entre a expansão econômica e
o desenvolvimento dos serviços públicos essenciais; adaptar,
na medida do possível, as estruturas produtivas aos progressos
das ciências e das técnicas; moderar o teor de vida já
melhorado da geração presente, tendo a intenção
de preparar um porvir melhor as gerações futuras.
80.
São exigências do bem comum no plano mundial: evitar qualquer
forma de concorrência desleal entre as economias dos vários
países; favorecer a colaboração entre as economias
nacionais por meio de convênios eficazes; cooperar para o desenvolvimento
econômico dos países menos prósperos.
81.
É claro que estas exigências do bem comum, nacional ou mundial,
também se devem ter presentes quando se trata de fixar as partes
de rendimento que se hão de entregar, sob forma de ganhos, aos
responsáveis pela direção das empresas; e, sob forma
de juros ou dividendos, aos que forneceram os capitais.
AS
EXIGÊNCIAS DA JUSTIÇA QUANTO ÀS ESTRUTURAS PRODUTIVAS
Estruturas
conforme à dignidade do homem
82.
A justiça há de respeitar-se, não só na distribuição
da riqueza, mas também na estrutura das empresas em que se exerce
a atividade produtiva. Na verdade, exige a natureza que os homens, no
exercício da atividade produtiva, encontrem possibilidade de empenhar
a própria responsabilidade e aperfeiçoar o próprio
ser.
83.
Por isso, quando as estruturas, o funcionamento e o condicionalismo de
um sistema econômico comprometem a dignidade humana dos que nele
trabalham, entorpecem sistematicamente o sentido da responsabilidade ou
impedem que a iniciativa pessoal se manifeste, tal sistema é injusto,
mesmo se, por hipótese, a riqueza nele produzida alcança
altos níveis e é distribuída segundo as regras da
justiça e da eqüidade.
Confirmação
de uma diretriz
84.
Não é possível determinar, em pormenor, quais as
estruturas do sistema econômico que melhor correspondem à
dignidade humana e mais eficazmente desenvolvem o sentido da responsabilidade.
Contudo, o nosso predecessor Pio XII indica oportunamente esta diretriz:
"A propriedade agrícola pequena e média, a artesanal
e profissional, comercial e industrial, deve ser assegurada e promovida;
as uniões cooperativistas devem garantir-lhes as vantagens próprias
da grande exploração; e nas grandes explorações
deve ficar aberta a possibilidade de suavisar o contrato de trabalho pelo
contrato da sociedade".(26)
Empresas
artesanais e cooperativas de produção
85.
Devem-se conservar e promover, de harmonia com o bem comum e conforme
as possibilidades técnicas, a empresa artesanal, a exploração
agrícola familiar, e também a empresa cooperativista, como
integração das duas precedentes.
86.
Mais adiante, voltaremos a falar da empresa agrícola familiar.
Aqui, julgamos oportuno algumas observações acerca da empresa
artesanal e das cooperativas.
87.
Antes de mais, é preciso notar que ambas as empresas, para conseguirem
viver, devem adaptar-se constantemente nas estruturas, no funcionamento
e nos tipos de produtos às situações sempre novas,
determinadas pelos progressos das ciências e das técnicas,
e ainda pela variação nas exigências e preferências
dos consumidores. Adaptação que tem de realizar, primeiro
que todos, o artesanato e os sócios das cooperativas.
88.
Para este fim, é necessário que uns e outros possuam uma
boa formação não só técnica mas também
humana, e se encontrem organizados profissionalmente; e é também
indispensável que se exerça uma política econômica
apropriada, no que diz respeito sobretudo à instrução,
ao regime fiscal, ao crédito e à previdência social.
89.
Por outro lado, a ação dos poderes públicos em favor
do artesanato e dos sócios das cooperativas encontra-se também
justificada pelo fato de representar categorias a que pertencem valores
humanos genuínos e que contribuem para o progresso da civilização.
90.
Por estes motivos, convidamos, com amor paternal, os nossos caríssimos
filhos, artífices e sócios das cooperativas, espalhados
pelo mundo inteiro, a tomarem consciência da nobreza da sua profissão
e da importância do que fazem para nas comunidades nacionais se
manter o sentimento da responsabilidade e espírito de colaboração,
e se conservar vivo o amor do trabalho perfeito e original.
Presença
ativa dos trabalhadores nas médias e grandes empresas
91.
Seguindo na direção indicada pelos nossos predecessores
também nós consideramos que é legítima nos
trabalhadores a aspiração a participarem ativamente na vida
das empresas, em que estão inseridos e trabalham. Não é
possível determinar antecipadamente o modo e o grau dessa participação,
dependendo eles do estado concreto que apresenta cada empresa. Esta situação
pode variar de empresa para empresa, e, dentro de cada empresa, está
sujeita a alterações muitas vezes rápidas e fundamentais.
Julgamos contudo útil chamar a atenção para a continuidade
da presença ativa dos trabalhadores, tanto na empresa particular
como na pública; deve-se tender sempre para que a empresa se torne
uma comunidade de pessoas, nas relações, nas funções
e na situação de todo o seu pessoal.
92.
Ora, isto exige que as relações entre empresários
e dirigentes, por um lado, e trabalhadores, por outro, sejam caracterizadas
pelo respeito, pela estima e compreensão, pela colaboração
leal e ativa, e pelo amor da obra comum; e que o trabalho seja considerado
e vivido por todos os membros da empresa, não só como fonte
de lucros, mas também como cumprimento de um dever e prestação
de um serviço. O que supõe, também, poderem os trabalhadores
fazer ouvir a sua voz e contribuir para o bom funcionamento e o progresso
da empresa. Observava o nosso predecessor Pio XII: "A função
econômica e social, que todo o homem aspira a desempenhar, exige
que a atividade de cada um não se encontre submetida totalmente
à vontade alheia".(27) Uma concepção humana
da empresa deve, sem dúvida, salvaguardar a autoridade e a eficiência
necessária da unidade de direção; mas não
pode reduzir os colaboradores de todos os dias à condição
de simples e silenciosos executores, sem qualquer possibilidade de fazerem
valer a própria experiência, completamente passivos quanto
às decisões que os dirigem.
93.
É de notar, por último, que o exercício da responsabilidade,
por parte dos empregados nos organismos produtivos, não só
corresponde às exigências legítimas, próprias
da natureza humana, mas está também em harmonia com o progresso
histórico em matéria econômica, social e política.
94.
Infelizmente, como já indicamos e veremos ainda mais extensamente,
não são poucos os desequilíbrios econômicos
e sociais que ofendem hoje a justiça e a humanidade; e erros gravíssimos
ameaçam as atividades, os fins, as estruturas e o funcionamento
do mundo econômico. Apesar disso, não se pode negar que os
regimes econômicos, sob o impulso do progresso científico
e técnico, se vão hoje modernizando e tornando mais eficientes,
a um ritmo muito mais rápido que antigamente. Isto exige dos trabalhadores
aptidões e habilitações profissionais mais elevadas.
Ao mesmo tempo e como conseqüência, encontram eles a sua disposição
maior número de meios e mais extensas margens de tempo, para se
instruírem e atualizarem e para aperfeiçoarem a própria
cultura e a formação moral e religiosa.
95.
Torna-se também possível aumentar os anos destinados à
educação de base e à formação profissional
das novas gerações.
96.
Vai-se deste modo criando um ambiente humano que favorece a possibilidade
de as classes trabalhadoras assumirem maiores responsabilidades mesmo
dentro das empresas; e as nações têm cada vez maior
interesse em que todos os cidadãos se considerem responsáveis
pela realização do bem comum, em todos os setores da vida
social.
Presença
dos trabalhadores em todos os níveis
97.
Na época moderna, aumentou notavelmente o movimento associativo
dos trabalhadores; e foi reconhecido em geral nas disposições
jurídicas dos estados e até no plano internacional, especialmente
como instrumento de colaboração prestada sobretudo por meio
do contrato coletivo. Não podemos, todavia, deixar de notar como
é útil ou até necessário, que a voz dos trabalhadores
tenha possibilidade de se fazer ouvir e atender, fora mesmo de cada organismo
produtivo, e isto em todos os níveis.
98.
A razão está em que os organismos produtivos, por mais extensas
que sejam as suas dimensões e maior e mais profunda a sua eficiência,
são órgãos vitais na estruturação econômica
e social das respectivas nações e estão condicionados
por ela.
99.
Todavia, as resoluções, que mais influem no conjunto, não
são tomadas pelo organismo produtivo, mas sim pelos poderes públicos
ou por instituições de alcance mundial, regional ou nacional,
pertencentes à economia ou à produção. Daqui
a oportunidade, ou mesmo necessidade, de fazerem parte desses poderes
ou instituições, além dos que fornecem os capitais
ou dos seus representantes, também os trabalhadores ou quem lhes
representa os direitos, exigências e aspirações.
100.
O nosso pensamento afetuoso e o nosso paternal estímulo dirigem-se
para as associações profissionais e os movimentos sindicais
de inspiração cristã, presentes e ativos em vários
continentes. Apesar de muitas dificuldades, por vezes bem sérias,
eles têm sabido trabalhar e continuam a fazê-lo, a favor dos
interesses dos trabalhadores e da sua elevação material
e moral, tanto no interior de cada país como no plano mundial.
101.
É com satisfação que julgamos dever nosso fazer notar
que o seu trabalho não há de ser medido apenas pelos resultados
diretos e imediatos, que se encontram à vista; mas também
pelas repercussões positivas sobre todo o mundo do trabalho, onde
difunde idéias bem orientadas e exerce um influxo cristãmente
renovador.
102.
Digno de estima é igualmente o influxo que os nossos amados filhos
exercem, com espírito cristão, nas outras associações
profissionais e sindicais, inspiradas nos princípios naturais da
convivência e respeitadoras da liberdade de consciência.
103.
Apraz-nos expressar a nossa estima sincera pela Organização
Internacional do Trabalho (OIT). Há dezenas de anos que ela vai
contribuindo, de maneira eficaz e preciosa, para implantar no mundo uma
ordem econômica e social baseada na justiça e na humanidade,
ordem que exprime também as legítimas reivindicações
dos tratalhadores.
A
PROPRIEDADE PRIVADA
Situação
nova
104.
Nestes últimos decênios, como é do conhecimento geral,
nos maiores organismos econômicos foi acentuando-se cada vez mais
a separação entre a propriedade dos bens produtivos e as
responsabilidades na direção. Sabemos que nasceram daqui
problemas difíceis de controle para os poderes públicos,
tendo eles de conseguir que os objetivos pretendidos pelos dirigentes
de grandes organizações, sobretudo daqueles que têm
maior influência em toda a vida econômica de um país,
não se oponham às exigências do bem comum. Esses problemas,
como prova a experiência, surgem, tanto se os capitais das grandes
empresas são de propriedade privada como se pertencem a entidades
públicas.
105.
É verdade que hoje já há um bom número de
cidadãos, e cada dia vão sendo mais, que, dados em organismos
de seguros ou de previdência social, olham com serenidade para o
futuro: serenidade que, em outros tempos, se fundava sobre a posse de
patrimônios, embora fossem modestos.
106.
Por último, observe-se que nos nossos dias o homem aspira mais
a conseguir habilitações profïssionais do que tornar-se
proprietário de bens; e tem maior confiança nos recursos
que provém do trabalho ou no direito baseado no mesmo, do que em
rendimentos vindos do capital ou em direitos nele fundados.
107.
Isso encontra-se, aliás, em harmonia com a nobreza do trabalho
como afirmação imediata da pessoa diante do capital, que
é, por sua natureza, instrumento. Esta mudança de mentalidade
há de considerar-se, portanto, um progresso na civilização
humana.
108.
Os aspectos indicados do mundo econômico, têm contribuído
para espalhar a dúvida sobre se deixou de ter valor hoje, ou perdeu
importância, um princípio de ordem econômica e social
constantemente ensinado e propugnado pelos nossos predecessores, o qual
diz ser de direito natural a propriedade privada, mesmo tratando-se de
bens produtivos.
Reafirmação
do direito de propriedade
109.
Essa dúvida não tem razão de ser. O direito de propriedade
privada, mesmo sobre bens produtivos, tem valor permanente, pela simples
razão de ser um direito natural fundado sobre a prioridade ontológica
e finalista de cada ser humano em relação à sociedade.
Seria, aliás, inútil insistir na livre iniciativa pessoal
em campo econômico se a essa iniciativa não fosse permitido
dispor livremente dos meios indispensáveis para se afirmar. Além
disso, a história e a experiência provam que, nos regimes
políticos que não reconhecem o direito de propriedade privada
sobre os bens produtivos, são oprimidas ou sufocadas as expressões
fundamentais da liberdade; é legítimo, portanto, concluir
que estas encontram naquele direito garantia e incentivo.
110.
Assim se explica como certos movimentos sociais e políticos que
se propõem conciliar na vida social a justiça com a liberdade
e que eram, até há pouco, claramente opostos ao direito
de propriedade privada dos bens de produção, hoje, melhor
informados da realidade, revêem a própria posição
e tomam uma atitude substancialmente favorável a esse direito.
111.
Fazemos nossas, nesta matéria, as observações do
nosso predecessor Pio XII: "Quando a Igreja defende o princípio
da propriedade privada, tem em vista um alto fim ético e social.
Não quer dizer que ela pretenda conservar pura e simplesmente o
estado presente das coisas, como se nele visse a expressão da vontade
divina, nem proteger por princípio o rico e o plutocrata, contra
o pobre e o proletário... A Igreja pretende conseguir que a instituição
da propriedade privada venha a ser o que deve, conforme o desígnio
da Sabedoria Divina e as disposições da natureza".(28)
Quer dizer, pretende que a propriedade privada seja garantia da liberdade
essencial da pessoa humana e elemento insubstituível da ordem social.
112.
Observamos também que hoje as economias, em muitos países,
vão aumentando rapidamente a própria eficiência produtiva.
Mas, crescendo o rendimento, exigem a justiça e a eqüidade,
como já se viu, que seja também elevada a remuneração
do trabalho, dentro dos limites consentidos pelo bem comum. Isto dará
aos trabalhadores maior facilidade de poupar e constituir um patrimônio.
Não se compreende, portanto, como se pode contestar o caráter
natural de um direito que encontra a sua principal fonte e o seu alimento
perpétuo na fecundidade do trabalho; que constitui um meio apropriado
para a afirmação da pessoa humana e para o exercício
da responsabilidade em todos os campos; e que é elemento de estabilidade
serena para a família, e de pacífico e ordenado progresso
na convivência social.
Difusão
efetiva
113.
Não basta afirmar que o caráter natural do direito de propriedade
privada se aplica também aos bens produtivos; é necessário
ainda insistir para que ela se difunda efetivamente entre todas as classes
sociais.
114.
Como afirma o nosso predecessor Pio XII, a dignidade da pessoa humana
"exige normalmente, como fundamento natural para a vida, o direito
ao uso dos bens da terra, ao qual corresponde a obrigação
fundamental de conceder uma propriedade privada, na medida do possível
a todos" (29) e, por outro lado, entre as exigências que derivam
da nobreza moral do trabalho, encontra-se também "a da conservação
e do aperfeiçoamento de uma ordem social que torne possível
e assegure a todas as classes do povo a propriedade privada, embora seja
modesta".(30)
115.
Ainda mais se deve urgir a difusão da propriedade num tempo como
o nosso, em que, como já se indicou, mais numerosos são
os países que desenvolvem rapidamente os próprios sistemas
econômicos. Por isso, utilizando os vários recursos técnicos
de eficiência comprovada, não é difícil promover
iniciativas e exercer uma política econômica e social que
mente e facilite difusão mais extensa da propriedade particular
dos bens de consumo duráveis, da habitação, das terras,
das ferramentas dos artífices e alfaias da casa agrícola
e de ações nas médias e grandes empresas. Alguns
países, economicamente prósperos e socialmente avançados,
já o estão experimentando com feliz resultado.
Propriedade
pública
116.
O que fica dito não exclui, como é óbvio, que também
o Estado e outras entidades públicas possam legitimamente possuir,
em propriedade, bens produtivos, especialmente quando "eles chegam
a conferir tal poder econômico, que não é possível
deixá-lo nas mãos de pessoas privadas sem perigo do bem
comum".(31) A época moderna tende para a expansão da
propriedade pública: do Estado e de outras coletividades. O fato
explica-se pelas funções, cada vez mais extensas, que o
bem comum exige dos poderes públicos. Mas, também nesta
matéria, deve aplicar-se o princípio da subsidiariedade,
acima enunciado. Assim, o Estado, e, como ele, as outras entidades de
direito público, não devem aumentar a sua propriedade senão
na medida em que verdadeiramente o exijam motivos evidentes do bem comum,
e não apenas com o fim de reduzir, e menos ainda eliminar, a propriedade
privada.
117.
Nem se pode esquecer que as iniciativas econômicas do Estado, e
das outras entidades de direito público, devem confiar-se a pessoas
que juntem à competência provada, a honestidade reconhecida
e um vivo sentimento de responsabilidade para com o país. Além
disso, a atividade que exercem deve estar sujeita a uma vigilância
atenta e constante, mesmo para evitar que, dentro da própria organização
do Estado se formem núcleos de poder econômico, com prejuízo
do bem da comunidade, que é a sua razão de ser.
Função
social
118.
Outro ponto de doutrina, proposto constantemente pelos nossos predecessores,
é que o direito de propriedade privada sobre os bens, possui intrinsecamente
uma função social. No plano da criação, os
bens da terra são primordialmente destinados à subsistência
digna de todos os seres humanos, como ensina sabiamente o nosso predecessor
Leão XIII na encíclica Rerum Novarum: "Quem recebeu
da liberalidade divina maior abundância de bens, ou externos e corporais
ou espirituais, recebeu-os para os fazer servir ao aperfeiçoamento
próprio, e simultaneamente, como ministro da Divina Providência,
à utilidade dos outros: 'quem tiver talento, trate de não
o esconder; quem tiver abundância de riquezas, não seja avaro
no exercício da misericórdia; quem souber um ofício
para viver, faça participar o seu próximo da utilidade e
proveito do mesmo'".(32)
119.
Hoje, tanto o Estado como as entidades de direito público vão
estendendo continuamente o campo da sua presença e iniciativa.
Mas nem por isso desapareceu, como alguns erroneamente tendem a pensar,
a função social da propriedade privada: esta deriva da natureza
mesma do direito de propriedade. Há sempre numerosas situações
dolorosas e indigências delicadas e agudas, que a assistência
pública não pode contemplar nem remediar. Por isso, continua
sempre aberto um vasto campo à sensibilidade humana e à
caridade cristã dos indivíduos. Observe-se por último
que, para desenvolver os valores espirituais, são muitas vezes
mais fecundas as múltiplas iniciativas dos particulares ou dos
grupos, que a ação dos poderes públicos.
120.
Apraz-nos aqui recordar como o Evangelho considera legítimo o direito
de propriedade privada. Ao mesmo tempo, porém, o Divino Mestre
dirige freqüentemente convites instantes aos ricos para que transformem
os seus bens materiais em bens espirituais, repartindo-os com os necessitados:
bens que o ladrão não rouba, nem a traça ou a ferrugem
destroem, e que se encontrarão aumentados nos celeiros eternos
do Pai do Céu: "Não ajunteis para vós tesouros
na terra, onde a traça e o caruncho os corroem e onde os ladrões
arrombam e roubam, mas ajuntai para vós tesouros nos céus,
onde nem a traça, nem o caruncho corroem, e onde os ladrões
não arrombam nem roubam" (Mt 6,19-20). E o Senhor considerará
dada ou negada a si mesmo a esmola dada ou negada aos indigentes: "Todas
as vezes que fizestes (estas coisas) a um desses meus irmãos mais
pequeninos, a mim as fizestes" (Mt 25,40).
TERCEIRA
PARTE
NOVOS
ASPECTOS DA QUESTÃO SOCIAL
121.O
avanço da história faz ressaltar cada vez mais as exigências
da justiça e da eqüidade que não intervêm apenas
nas relações entre operários e empresas ou direção
destas, mas dizem também respeito às relações
entre os diversos setores econômicos, entre zonas economicamente
desenvolvidas e zonas economicamente menos desenvolvidas dentro da economia
nacional, e, no plano, mundial, às relações entre
países desigualmente desenvolvidos em matéria econômica
e social.
EXIGÊNCIAS
DA JUSTIÇA QUANTO ÀS RELAÇÕES ENTRE OS SETORES
PRODUTIVOS
A
agricultura, setor subdesenvolvido
122.
Não parece que a população rural do mundo, considerada
em toda a sua extensão, tenha diminuído, em números
absolutos. Apesar disso, é incontestável que se dá
um êxodo das populações rurais em direção
aos centros urbanos. É um fato que se verifica em quase todos os
países e algumas vezes atinge proporções enormes
e cria problemas humanos complexos, difíceis de resolver.
123.
Sabemos que, à medida que uma economia progride, diminui a mão
de obra empregada na agricultura, aumenta a percentagem dos que trabalham
na indústria e nos vários serviços. Pensamos, contudo,
que o êxodo da população, do setor agrícola
para outros setores produtivos, não é provocado somente
pelo progresso econômico. Deve-se a múltiplas outras razões,
como a vontade de fugir de um ambiente considerado fechado e sem futuro;
a sede de novidades e aventuras, que domina a geração presente;
a esperança de enriquecimento rápido; a miragem de uma vida
mais livre, com os meios e facilidades que oferecem os aglomerados urbanos.
Mas julgamos que não se pode duvidar de que este êxodo é
também provocado pelo fato de ser o setor agrícola, quase
em toda a parte, um setor deprimido, tanto no que diz respeito ao índice
de produtividade da mão-de-obra, como pelo que se refere ao nível
de vida das populações rurais.
124.
Daí um problema de fundo, que se apresenta a quase todos os Estados:
como reduzir o desequilíbrio da produtividade entre o setor agrícola,
por um lado, e o setor industrial e os vários serviços,
pelo outro? Isto, para o nível de vida da população
rural se distanciar o menos possível do nível de vida dos
que trabalham na indústria e nos serviços; para os agricultores
não sofrerem um complexo de inferioridade, antes, pelo contrário,
se persuadirem de que, também no meio rural, podem afirmar e aperfeiçoar
a sua personalidade pelo trabalho, e olhar confiados para o futuro.
125.
Parece-nos, por isso, oportuno indicar algumas diretrizes suscetíveis
de contribuírem para resolver o problema. Valem, pensamos nós,
qualquer que seja o ambiente histórico; contanto que sejam aplicadas,
como é óbvio, da maneira e na medida que o ambiente permitir.
Adaptação
dos serviços essenciais
126.
Primeiramente, é indispensável que exista o empenho, sobretudo
por parte dos poderes públicos, em que, nos ambientes agrícolas,
se desenvolvam, como convém, os serviços essenciais: estradas,
transportes, comunicações, água potável, alojamento,
assistência sanitária, instrução elementar,
formação técnica e profissional, boas condições
para a vida religiosa, meios recreativos, e tudo o que requer a casa rural
em mobiliário e modernização. Se faltarem nos meios
rurais estes serviços, que hoje são elementos constitutivos
de um nível de vida digno, o desenvolvimento econômico e
o progresso social vêm a tornar-se quase impossíveis ou demasiado
lentos. Donde resulta que o êxodo da população rural
se torna praticamente inevitável e dificilmente se consegue discipliná-lo.
Desenvolvimento
gradual e harmonioso do sistema econômico
127.
É necessário também que o desenvolvimento econômico
da nação se realize de modo gradual e harmônico entre
todos os setores produtivos. Quer dizer, é preciso que no setor
agrícola se realizem as transformações que dizem
respeito às técnicas da produção, à
escolha das culturas e à estruturação das empresas,
conforme as permitir ou exigir a vida econômica no seu conjunto;
de maneira que se atinja, logo que seja possível, um nível
de vida conveniente, comparado com o setor da indústria e dos vários
serviços.
128.
A agricultura chegará assim a absorver maior quantidade de bens
industriais e a requerer serviços mais qualificados. Por sua vez,
oferecerá aos outros dois setores e à comunidade inteira
produtos que melhor correspondam, em quantidade e qualidade, às
exigências do consumo; e contribuirá para a estabilização
da moeda, elemento positivo para o progresso ordenado do sistema econômico
total.
129.
Deste modo, julgamos que se tornaria menos difícil regulamentar,
tanto nas regiões donde parte como naquelas a que se dirige o movimento
da mão-de-obra, libertada pela modernização progressiva
da agricultura; e seria possível dar-lhe a formação
profissional requerida para a sua proveitosa inserção nos
outros setores produtivos, bem como ajuda econômica e a preparação
e assistência espiritual, necessárias à sua integração
na sociedade.
Política
econômica apropriada
130.
Para se obter progresso econômico harmonioso entre todos os setores
produtivos, requer-se uma política econômica hábil
no campo agrícola no que se refere ao regime fiscal, ao crédito,
à previdência social, à defesa dos preços,
ao fomento de indústrias complementares e à modernização
dos estabelecimentos.
Regime
fiscal
131.
A distribuição dos encargos segundo a capacidade contributiva
dos cidadãos é princípio fundamental de um sistema
tributário justo e eqüitativo.
132.
Mas corresponde também a uma exigência do bem comum ter presente,
na distribuição tributária, que os lucros se obtêm
com maior lentidão no setor agrícola e estão expostos
a maiores riscos, havendo, além disso, maiores dificuldades para
obter os capitais indispensáveis.
Capitais
a juros convenientes
133.
Pelas razões acima indicadas, os possuidores de capitais são
pouco inclinados a investimentos neste setor, tendendo mais a investi-los
noutros domínios. Assim, acontece que a agricultura não
pode pagar juros elevados; e ordinariamente nem sequer os juros habituais,
para encontrar os capitais necessários ao seu desenvolvimento e
ao exercício normal das suas atividades. Por conseguinte, exige
o bem comum que se aplique à agricultura uma política especial
de crédito que assegure aos lavradores esses capitais a uma taxa
razoável de juros.
Seguros
sociais e previdência social
134.
Na agricultura pode ser indispensável estabelecer dois sistemas
diferentes de seguros: um, para os produtos agrícolas; e outro,
para os agricultores e suas famílias. Pelo simples fato de o rendimento
agrícola pro capite ser geralmente inferior ao dos setores da indústria
e dos serviços públicos, não seria conforme à
justiça social e à eqüidade estabelecer sistemas e
seguros sociais ou de previdência social em que os lavradores e
respectivas famílias se vissem notavelmente menos bem tratados
que os setores da indústria e dos serviços. Julgamos, porém,
que a política social deve ter como objetivo proporcionar aos cidadãos
um regime de seguro que não apresente diferenças notáveis,
qualquer que seja o setor econômico em que trabalham ou de cujos
rendimentos vivem.
135.
Os sistemas de seguros sociais e de previdência social podem contribuir
eficazmente para uma distribuição do rendimento total de
um país, segundo critérios de justiça e de eqüidade;
e podem, portanto, considerar-se como instrumento para reduzir os desequilíbrios
dos níveis de vida entre as várias categorias de cidadãos.
Defesa
dos preços
136.
Dada à natureza dos produtos agrícolas, é necessário
aplicar-lhes uma disciplina eficaz na defesa dos preços, utilizando
para tal fim os diversos recursos que hoje pode fornecer a técnica
econômica. Seria muito desejável que esta disciplina fosse
sobretudo obra das pessoas interessadas; não pode porém
dispensar-se a ação reguladora dos poderes públicos.
137.
Nem se esqueça, nesta matéria, que o preço dos produtos
agrícolas constitui freqüentemente mais retribuição
do trabalho que remuneração do capital.
138.O
papa Pio XI, na encíclica Quadragesimo Anno, observa judiciosamente
que para a realização do bem comum "contribui a justa
proporção entre os salários"; mas acrescenta,
logo a seguir: "Com ela está intimamente relacionada a proporção
razoável entre os preços por que se vendem os produtos dos
ramos diversos da atividade econômica, como são a agricultura,
a indústria e outros semelhantes".(33)
139.Verdade
é que os produtos agrícolas estão destinados a prover
antes de tudo às necessidades humanas primárias; por isso,
devem os preços ser tais, que os tornem acessíveis a todos
os consumidores. Todavia, é claro que não pode aduzir-se
este motivo para forçar uma categoria inteira de cidadãos
a permanecer num estado de inferioridade econômica e social, privando-a
de um poder de compra, indispensável a um nível de vida
digno; o que seria evidentemente contrário ao bem comum.
Complemento
dos rendimentos agrícolas
140.
Convém promover, nas zonas agrícolas, as indústrias
e os serviços de armazenagem, transformação e transporte
dos produtos dos campos. É também para desejar que nessas
zonas se levem a efeito iniciativas referentes aos outros setores econômicos
e às outras atividades profissionais. Deste modo, oferece-se às
famílias dos agricultores a possibilidade de completarem os ganhos
nos mesmos ambientes em que vivem e trabalham.
Adaptação
estrutural da empresa agrícola
141.
Não é possível estabelecer a priori qual a estrutura
que mais convém à empresa agrícola, dada a variedade
dos meios rurais no interior de cada país e, mais ainda, entre
os diversos países do mundo. Contudo, quando se tem um conceito
humano e cristão do homem e da família, não se pode
deixar de considerar como ideal a empresa que funciona como comunidade
de pessoas. Desse modo as relações, entre os seus membros
e estruturas, correspondem às normas de justiça e ao espírito
que já indicamos. De modo particular, deve considerar-se como ideal
a empresa de dimensões familiares. Nem se pode deixar de trabalhar
para que uma e outra cheguem a ser realidade, de acordo com as condições
ambientais.
142.
É oportuno, aliás, insistir em que a empresa de dimensões
familiares será viável somente se dela puder obter-se um
nível de vida digno para a família. Para isso, torna-se
indispensável que os cultivadores sejam instruídos, modernizados
continuamente e assistidos na técnica da sua profissão.
É também indispensável que eles estabeleçam
ampla rede de instituições cooperativistas, estejam profissionalmente
organizados, e tomem parte ativa na vida pública, tanto nos organismos
administrativos como nos movimentos políticos.
Os
agricultores, protagonistas da própria elevação
143.
Estamos convencidos que os protagonistas do progresso econômico
e social e da elevação cultural nos meios rurais devem ser
os mesmos interessados, quer dizer, os lavradores. Podem facilmente convencer-se
de quanto é nobre o seu trabalho: vivem no templo majestoso da
criação; estão em relações freqüentes
com a vida animal e vegetal, inesgotável nas expressões
e inflexível nas leis, a qual lembra constantemente a Providência
do Criador; das suas mãos, por assim dizer, brotam, em toda a sua
variedade, os alimentos que sustentam a família humana; e com elas
proporcionam à indústria um número cada vez maior
de matérias-primas.
144.
Esse trabalho manifesta igualmente a dignidade dos que o realizam e distingue-se
pela riqueza dos conhecimentos de mecânica, química e biologia
que exige; conhecimentos que devem atualizar-se constantemente, tantas
são as repercussões dos progressos técnicos e científicos
no setor agrícola. E, imalmente, um trabalho caracterizado pelos
aspectos e valores morais que lhe são próprios, pois exige
agilidade na orientação e adaptação, paciência
na espera, sentido da responsabilidade, espírito perseverante e
empreendedor.
Solidariedade
e colaboração
145.
Repare-se ainda que, no setor agrícola, como aliás em qualquer
outro setor produtivo, a associação é atualmente
uma exigência vital; e muito mais, quando o setor se baseia na empresa
familiar. Os trabalhadores da terra devem sentir-se solidários
uns dos outros, e colaborar na criação de iniciativas cooperativistas
e associações profissionais ou sindicais. Umas e outras
são necessárias para tirar proveito dos progressos científicos
e técnicos na produção, contribuir eficazmente para
a defesa dos preços, e chegar a um plano de igualdade com as profissões,
ordinariamente organizadas dos outros setores produtivos; e para que a
agricultura consiga fazer-se ouvir no campo político e junto dos
órgãos da administração pública. Porque
hoje as vozes isoladas quase não têm possibilidade de chamarem
sobre si as atenções, e muito menos de se fazerem atender.
Sensibilidade
às exigências do bem comum
146.
Contudo, os lavradores, como aliás os trabalhadores de qualquer
outro setor produtivo, ao utilizarem as suas multiformes organizações,
devem conservar-se dentro da ordem moral e jurídica; quer dizer,
devem conciliar os seus direitos e interesses com os das outras profissões
e subordinar uns e outros às exigências do bem comum. Os
agricultores, ao trabalharem pela melhoria e elevação do
mundo rural, podem legitimamente pedir que o seu trabalho seja ajudado
e completado pelos poderes públicos, contanto que eles mesmos mostrem
atender às exigências do bem comum e contribuam para as satisfazer.
147.
É-nos grato expressar aqui o nossa complacência àqueles
alhos nossos que nas diversas partes do mundo se ocupam em organizações
cooperativistas, profissionais e sindicais, tendentes à promoção
econômica e social de todos os cultivadores da terra.
Vocação
e missão
148.
O homem encontra no trabalho agrícola mil incentivos para se afirmar,
progredir e enriquecer, mesmo na esfera dos valores do espírito.
É, portanto, um trabalho que se deve considerar e viver como vocação
e missão; isto é, como resposta ao convite recebido de Deus
para colaborar na realização do seu plano providêncial
na história, como compromisso tomado de se elevar cada um a si
e elevar os outros, e ainda como auxilio para a civilização
humana.
Nivelamento
e promoção na |