| Entrevista
com o subsecretário da Congregação para as Causas
dos Santos
CIDADE
DO VATICANO, quinta-feira, 06 de maio de 2004
É
de «importância fundamental» conservar a necessidade
dos milagres nas causas de canonização, porque eles constituem
uma confirmação divina da santidade da pessoa envolvida,
à margem de possíveis erros humanos, reconhece o subsecretário
da Congregação vaticana para as Causas dos Santos.
Especialista
no terreno jurídico civil e canônico, Dom Di Ruberto está
há 35 anos neste Dicastério e há duas décadas
participa da consulta médica, crucial para a verificação
dos milagres. Foi relator da causa de Gianna Beretta Molla, a quem João
Paulo II canonizará no próximo 16 de maio junto a outros
cinco beatos.
Provar
a autenticidade de um fato prodigioso requer passar por todo o rigor de
um processo de investigação e de um meticuloso exame científico
e teológico, segundo explicou Dom Di Ruberto na revista italiana
«30 Giorni» de março passado.
«Atualmente,
para a beatificação de um servo de Deus não mártir
a Igreja pede um milagre, para a canonização (também
de um mártir) pede outro. Só os supostos milagres atribuídos
à intercessão de um servo de Deus ou de um beato "post
mortem" podem ser objeto de verificação».
Considera-se
milagre aquele «fato que supera as forças da natureza, que
é realizado por Deus fora do comum de toda a natureza criada por
intercessão de um servo de Deus ou de um beato».
A
investigação do milagre é realizada separadamente
daquela sobre as virtudes ou sobre o martírio.
O
itinerário processual para reconhecer um milagre desenvolve-se
em dois momentos: o primeiro, no âmbito da diocese onde ocorreu
o fato prodigioso -são recolhidas declarações de
testemunhas oculares, documentação, etc.-; no segundo momento,
a Congregação examina todo este material.
Declarar
a santidade de alguém não é como designar um título
honorífico: «ainda que se esteja no céu, pode dar-se
que não seja digno de um culto público».
Também,
«estabelecer a heroicidade das virtudes, através de todo
o trabalho de coleta de provas testemunhais e documentais» e de
«avaliação teológica», ainda que seja
«fundado, sério e preciso», não está
isento de «possíveis erros».
«Nós
podemos equivocar-nos: os milagres, ao contrário, só Deus
pode realizá-los, e Deus não engana», aponta o subsecretário
do Dicastério para as Causas dos Santos.
Neste
sentido, os milagres são um «sinal da revelação,
destinado a glorificar a Deus, a suscitar e reforçar nossa fé,
e são também, portanto, uma confirmação da
santidade da pessoa invocada. Seu reconhecimento consiste, portanto, outorgar
com segurança a concessão do culto». Daí a
«importância fundamental de conservar sua necessidade nas
causas de canonização».
O rigor da ciência e do exame teológico
Um
órgão colegial constituído por cinco médicos
especialistas e dois peritos de ofício formam a Consulta médica,
encarregada do exame científico do suposto milagre. O juízo
da equipe «é de caráter estritamente científico»,
pelo qual o fato de que sejam «ateus ou de outras religiões
não é relevante».
«Seu
exame e discussão final se concluem estabelecendo exatamente o
diagnóstico da enfermidade, o prognóstico, o tratamento
e sua solução. A cura, para ser considerada objeto de um
possível milagre, deve ser julgada pelos especialistas como rápida,
completa, duradoura e inexplicável, segundo os atuais conhecimentos
médico-científicos».
O
milagre pode superar as capacidades da natureza quanto à substância
do fato, quanto ao sujeito ou quanto ao modo de produzir-se.
Daí
que se distingam três grandes milagres: a ressurreição
dos mortos, a cura completa -que às vezes pode apresentar a reconstrução
de órgãos - de uma pessoa julgada incurável, ou a
cura de uma enfermidade - cura do ponto de vista clínico e em longo
prazo - de forma instantânea.
Não
só curas físicas podem ser objeto de exame, mas também
fatos prodigiosos de ordem técnica, como ocorreu no caso do milagre
que abriu as portas para a beatificação de Irmã Maria
Petkovic (Cf. Zenit, 06 de junho de 2003).
«Si
se apresentam incertezas, a Consulta suspende a avaliação
e pede outros peritos ou documentações. Uma vez alcançada
a maioria ou a unanimidade no voto, o exame passa à consulta dos
teólogos».
Estes,
a partir das conclusões da Consulta médica, «estão
chamados a identificar o nexo de casualidade entre as orações
ao servo de Deus e a cura ou sucesso técnico inexplicável,
e expressam o dictamen de que o fato prodigioso é um verdadeiro
milagre».
«Quando
também os teólogos expressaram e redigiram seu voto, a avaliação
passa à Congregação dos bispos e cardeais que, após
escutar a exposição realizada por um "palestrante",
discute todos os elementos do milagre: cada componente portanto dá
seu juízo, que há que submeter à aprovação
do Papa».
Será
o Santo Padre finalmente «que determina o milagre e dispõe
a promulgação do decreto». Este constitui um ato jurídico
da Congregação para as Causas dos Santos, sancionado pelo
Papa, «pelo que um fato prodigioso é definido como autêntico
milagre».
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