Indaiatuba (SP)
"A
vida humana não pode ser instrumentalizada, violada ou destruída,
devendo, pois, ser defendida sempre que ameaçada ou fragilizada",
ressalta a nota da CNBB em Defesa da Vida Humana, divulgada nesta
quinta-feira, 10, em Itaici, Indaiatuba (SP).
Segundo
o presidente da Comissão Episcopal Pastoral para a Vida e
a Família, Dom Orlando Brandes, Arcebispo de Londrina (PR),
"a nota é um eco da Campanha da Fraternidade e resposta
a todas discussões sobre células-tronco, aborto e
esta mentalidade 'anti-vida' que vivemos no mundo todo"
O Bispo destacou que a nota representa também, um eco do
Documento de Aparecida que dedicou um capítulo inteiro sobre
a família, e fez um opção pela vida, e pede
que seu conteúdo "seja amplamente divulgado e conhecido,
pela riqueza de seus argumentos científicos, jurídicos,
religiosos é éticos, e tenhamos segurança em
defendermos a Vida".
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Confira
a íntegra:
Nota
em Defesa da Vida Humana
Nós,
Bispos do Brasil, reunidos na 46ª Assembléia Geral, fiéis
à nossa missão evangelizadora e aos compromissos assumidos
na Campanha da Fraternidade de 2008, com o tema "Fraternidade e Defesa
da Vida" e o lema "Escolhe, pois, a Vida" (Dt 30,19), reafirmamos
nosso empenho pela valorização, defesa e promoção
da vida humana.
A
vida humana é sagrada. O direito à vida fundamenta quaisquer
outros direitos. Desde a fecundação até seu declínio
natural, a vida é fruto da ação criadora de Deus,
"Senhor e Amigo da Vida" (Sb 11,26), e permanece sempre em relação
com Ele, seu único fim. Cabe ao ser humano a responsabilidade de
acolher e fazer frutificar este inestimável dom divino.
O
Magistério da Igreja defende o direito à vida, bem primário
fundamental em qualquer fase de desenvolvimento ou condição
em que se encontra. A vida humana não pode ser instrumentalizada,
violada ou destruída, devendo, pois, ser defendida sempre que ameaçada
ou fragilizada.
Convidamos
todos a se unirem a nós na defesa da vida, repudiando as tentativas
de legalização do aborto em nosso País. Tal ato é
moralmente inadmissível, pois faz muitas vítimas: a criança
suprimida, a mãe isolada nos seus sentimentos de culpa e psicologicamente
enferma, o pai que aprovou ou não se opôs e demais familiares.
As mães que não consentem na prática do aborto, lutam
e sofrem para gerar seus filhos, merecem nosso apoio e valorização.
As mães que passaram pela triste experiência do aborto consentido,
uma vez arrependidas, contem com a misericórdia divina que supera
toda fraqueza humana (cf. Documento de Aparecida, 469g).
A
ciência e a técnica têm contribuído para o desenvolvimento
no âmbito da saúde e para o prolongamento da vida humana.
Porém, “aquilo que é tecnicamente possível
não é necessariamente, por esta mera razão, admissível
do ponto de vista moral” (Donum vitae, Introdução,
4). A busca de qualidade de vida através das pesquisas científicas
deve ser coerente com os princípios da inviolabilidade da vida
humana, da lei natural e do mandamento “não matarás”
(Ex 20,13), que devem ser respeitados sempre.
Reconhecemos,
com gratidão, as pesquisas feitas em favor da vida, de modo particular,
no que diz respeito às células-tronco adultas em vista à
sua aplicação terapêutica. Lembramos que os princípios
éticos devem sempre orientar os estudiosos e os cientistas para
que a vida humana seja respeitada na sua integridade, desde a sua concepção
até seu declínio natural.
Na célula inicial há tudo o que a natureza predispõe
para o desenvolvimento da nova vida. O embrião humano deve ser
respeitado e tratado como um ser humano desde a sua fecundação
e, por isso, desde esse mesmo momento, deve-lhe ser reconhecido o direto
inviolável de cada ser humano à vida (cf. João Paulo
II, Evangelium Vitae, 60). Essa afirmação encontra apoio
e plena correspondência nos direitos essenciais dos próprios
indivíduos, reconhecidos e tutelados pela Declaração
Universal dos Direitos do Homem que, em seu artigo 3º, reconhece
que “todo ser humano tem direito à vida, à liberdade
e à segurança pessoal”.
O
uso de embriões humanos e a sua destruição para a
pesquisa científica, bem como a sua crioconservação,
violam o mais fundamental de todos os direitos, o direito à vida
e a indissociável dignidade da pessoa humana, expressos nos artigos
1º, III e 5º, caput, da Constituição Federal.
O artigo 4º do Pacto de São José da Costa Rica (Convenção
Americana de Direitos Humanos), ratificado pelo Brasil em 25.09.1992,
também estabelece que “toda pessoa tem o direito a que se
respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral,
desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado
da vida arbitrariamente”.
Aguardamos o resultado do julgamento do Supremo Tribunal Federal que votará
a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), de número
3.510. Esperamos que a vida humana seja defendida incondicionalmente.
Agradecemos
o trabalho de muitos cientistas e pesquisadores da área biomédica
e de juristas que defendem a vida a partir de princípios éticos.
Agradecemos também a dedicação de agentes da saúde,
de parteiras, de socorristas, das Frentes Parlamentares em favor da vida,
das associações Pró-Vida, das pastorais e movimentos,
de catequistas e lideranças da Igreja e de todas as pessoas de
boa vontade que defendem a vida com o testemunho de fé e cidadania.
Conclamamos
todos, especialmente os fiéis de nossas Dioceses e Paróquias,
à realização de gestos concretos em favor da vida,
tais como: centros de acolhida da mãe gestante, a prática
da adoção, a doação de sangue e de órgãos
para transplantes, a difusão dos “10 Mandamentos do Motorista”,
a constituição de Comissões Diocesanas de Bioética,
a Semana Nacional da Vida e a celebração anual do Dia do
Nascituro, em 8 de outubro.
Jesus
Cristo, fonte da Vida, pela intercessão de sua Mãe, venerada
com o título de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, abençoe
o povo brasileiro e proteja a todos no compromisso pela promoção
e defesa da vida.
Dom
Geraldo Lyrio Rocha
Arcebispo de Mariana
Presidente da CNBB
Dom
Luiz Soares Vieira
Arcebispo de Manaus
Vice-Presidente da CNBB
Dom
Dimas Lara Barbosa
Bispo Auxiliar do Rio de Janeiro
Secretário-Geral da CNBB
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