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INSTRUÇÃO
REDEMPTIONIS SACRAMENTUM
Sobre
algumas coisas que se devem observar e evitar
acerca
da Santíssima Eucaristia
(Tradução
para o português da Paróquia Divino Espírito Santo
de Jatiúca, Arquidiocese de Maceió, Alagoas)
http://www.paroqespiritosto.hpg.ig.com.br/
ÍNDICE
Proêmio
[1-13]
Cap.
I
A
ordenação da sagrada Liturgia [14-18]
1.
O Bispo diocesano, grande sacerdote de seu rebanho [19-25]
2.
A Conferência de Bispos [26-28]
3.
Os presbíteros [29-33]
4.
Os diáconos [34-35]
Cap.
II
A
participação dos fiéis leigos na celebração
da Eucaristia
1.
Uma participação ativa e consciente [36-42]
2.
Tarefas dos fiéis leigos na celebração da santa Missa
[43-47]
Cap.
III
A
celebração correta da santa Missa
1.
A matéria da Santíssima Eucaristia [48-50]
2.
A Oração eucarística [51-56]
3.
As outras partes da Missa [57-74]
4.
A união de vários ritos com a celebração da
Missa [75-79]
Cap.
IV
A
sagrada Comunhão
1.
As disposições para receber a sagrada Comunhão [80-87]
2.
A distribuição da sagrada Comunhão [88-96]
3.
A Comunhão dos sacerdotes [97-99]
4.
A Comunhão sob as duas espécies [100-107]
Cap.
V
Outros
aspectos que se referem à Eucaristia
1.
O lugar da celebração da santa Missa [108-109]
2.
Diversos aspectos relacionados com a santa Missa [110-116]
3.
Os vasos sagrados [117-120]
4.
As vestes litúrgicas [121-128]
Cap.
VI
A
conservação da santa Eucaristia e seu culto fora da Missa
1.
A conservação da Santíssima Eucaristia [129-133]
2.
Algumas formas de culto à santa Eucaristia fora da Missa [134-141]
3.
As procissões e os congressos eucarísticos [142-145]
Cap.
VII
Ministérios
extraordinários dos fiéis leigos [146-153]
1.
O ministro extraordinário da sagrada Comunhão [154-160]
2.
A pregação [161]
3.
Celebrações particulares que se realizam na ausência
do sacerdote [162-167]
4.
Aqueles que têm sido afastados do estado clerical [168]
Cap.
VIII
As
Correções [169-171]
1.
Graviora delicta (Atos Graves) [172]
2.
Os atos graves [173]
3.
Outros abusos [174-175]
4.
O Bispo diocesano [176-180]
5.
A Sé apostólica [181-182]
6.
Queixas pelos abusos em matéria litúrgica [183-184]
Conclusão
[185-186]
PROÊMIO
[1.]
O Sacramento da Redenção, que a Mãe Igreja confessa
com firme fé e recebe com alegria, celebra e adora com veneração,
na Santíssima Eucaristia,[1] anunciando a morte de Jesus Cristo
e proclamando sua ressurreição, até que Ele volte
em glória,[2] como Senhor e Dominador invencível, Sacerdote
eterno e Rei do universo, ao lado do Pai onipotente, de majestade infinita,
com o reino da verdade e a vida.[3]
[2.]
A doutrina da Igreja sobre a Santíssima Eucaristia tem sido exposta
com muito cuidado e a máxima autoridade, ao longo dos séculos,
nos escritos dos Concílios e dos Sumos Pontífices, posto
que na Eucaristia se contém todo o bem espiritual da Igreja, que
o Cristo, nossa Páscoa,[4] fonte e cume de toda a vida cristã,[5]
e cuja força alimenta à Igreja desde o inicio[6] Recentemente,
na Carta Encíclica «Ecclesia de Eucharistia», o Sumo
Pontífice João Paulo II tem exposto alguns novos princípios
sobre esta matéria, de grande importância eclesial para nossa
época.[7]
Para
que também nos tempos atuais, tão grande mistério
seja devidamente protegido pela Igreja, especialmente na celebração
da sagrada Liturgia, o Sumo Pontífice ordenou a esta Congregação
para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos[8] que, em colaboração
com a Congregação para a Doutrina da Fé, preparasse
esta Instrução, na que se tratam algumas questões
referentes à disciplina do sacramento da Eucaristia. Por conseguinte,
esta Instrução que se expõe deve ser lida em continuidade
com a mencionada Carta Encíclica «Ecclesia de Eucharistia».
Sem
dúvida, a intenção de preparar um compêndio
de normas sobre a Santíssima Eucaristia é para bem retomar,
com esta Instrução, alguns elementos da normativa litúrgica
anteriormente enunciada e estabelecida, que continuam sendo válidas,
para reforçar o sentido profundo das normas litúrgicas[9]
e indicar outras que iluminem e complementem as precedentes, explicando
aos Bispos, e também aos presbíteros, diáconos e
a todos os fiéis leigos, para que cada um, conforme ao próprio
ofício e as próprias possibilidades, as possam pôr
em prática.
[3.]
As normas que se contêm nesta Instrução se referem
a questões litúrgicas concernentes ao Rito romano e, com
as devidas exceções, também aos outros Ritos da Igreja
latina, aprovados pelo direito.
[4.]
«Não há dúvida de que a reforma litúrgica
do Concílio tem tido grandes vantagens para uma participação
mais consciente, ativa e frutuosa dos fiéis no santo Sacrifício
do altar».[10] Certamente, «não faltam sombras».[11]
Assim, não se pode calar ante aos abusos, inclusive gravíssimos,
contra a natureza da Liturgia e dos sacramentos, também contra
a tradição e autoridade da Igreja, abusos que em nossos
tempos, não raramente, prejudicam as Celebrações
litúrgicas em diversos âmbitos eclesiais. Em alguns lugares,
os abusos litúrgicos se têm convertido em um costume, no
qual não se pode admitir e se deve terminar.
[5.]
A observância das normas que têm sido promulgadas pela autoridade
da Igreja, exige que concordem entre si pensamento e a voz, ações
externas e a intenção do coração. A mera observância
externa das normas, como resultado evidente, contraria a essência
da sagrada Liturgia, com a que Cristo quer congregar a sua Igreja, e com
ela formar «um só corpo e um só espírito».[12]
Por isto, a ação externa deve estar iluminada pela fé
e a caridade, que nos unem com Cristo e nos unem aos outros, e suscitam
nos outros a caridade com os pobres e necessitados. As palavras e os ritos
litúrgicos são expressão fiel, amadurecida ao longo
dos séculos, dos sentimentos de Cristo, nos ensinando a ter os
mesmos sentimentos que Ele;[13] conformando nosso pensamento com suas
palavras, elevamos ao Senhor nosso coração. Quando se fala
nesta Instrução, intenciona-se conduzir a esta conformação
de nossos sentimentos com os sentimentos de Cristo, expressados nas palavras
e ritos da Liturgia.
[6.]
Os abusos, sem dúvida, «contribuem para obscurecer a reta
fé e a doutrina católica sobre este admirável Sacramento».[14]
De esta forma, também se impede que possam «os fiéis
reviver de algum modo a experiência dos discípulos de Emaús:
Então se lhes abriram os olhos e o reconheceram».[15] Convém
que todos os fiéis tenham e revivam aqueles sentimentos que receberam
pela paixão salvadora do Filho Unigênito, que manifesta a
majestade de Deus, já que estão ante à força,
à divindade e ao esplendor da bondade de Deus[16], especialmente
presente no sacramento da Eucaristia.[17]
[7.]
Não é estranho que os abusos tenham sua origem em um falso
conceito de liberdade. Posto que Deus nos tem concedido, em Cristo, não
uma falsa liberdade para fazer o que queremos, mas sim a liberdade para
que possamos realizar o que é digno e justo.[18] Isto é
válido não só para os preceitos que provém
diretamente de Deus, mas sim também, de acordo com a valorização
conveniente de cada norma, para as leis promulgadas pela Igreja. Por isso,
todos devem se ajustar às disposições estabelecidas
pela legítima autoridade eclesiástica.
[8.]
Além disso, constata-se, com grande tristeza, a existência
de «iniciativas ecumênicas que, ainda sendo generosas em seu
intenção, transgridem com práticas eucarísticas
contrárias à disciplina com a qual a Igreja expressa sua
fé». Sem dúvida, «a Eucaristia é o um
dom demasiado grande para admitir ambigüidades e reduções».
Por isso, convém corrigir algumas coisas e defini-las com precisão,
para que também com isto «a Eucaristia siga resplandecendo
com todo o esplendor de seu mistério».[19]
[9.]
Finalmente, os abusos se fundamentam com freqüência na ignorância,
já que quase sempre se rejeita aquilo que não se compreende
seu sentido mais profundo e sua Antigüidade. Por isso, enraizadas
na Sagrada Escritura, «as preces, orações e hinos
litúrgicos estão penetrados em seu espírito e dela
recebem seu significado nas ações e sinais».[20] No
que se refere aos sinais visíveis,«usados na sagrada Liturgia
e que foram eleitos por Cristo ou pela Igreja para significar as realidades
divinas invisíveis».[21] Justamente, a estrutura e a forma
das Celebrações sagradas de acordo com cada um dos Ritos,
seja da tradição do Oriente seja da Ocidente, concordam
com a Igreja Universal e com os costumes universalmente aceitos pela constante
tradição apostólica,[22] que a Igreja entrega, com
solicitude e fidelidade, às gerações futuras. Tudo
isto é sabiamente guardado e protegido pelas normas litúrgicas.
[10.]
A mesma Igreja não tem nenhum poderio sobre aquilo que tem sido
estabelecido por Cristo, e que constitui a parte imutável da Liturgia.[23]
Posto que, caso seja rompido este vínculo que os sacramentos têm
com o mesmo Cristo que os tem instituído e com os acontecimentos
que a Igreja tem sido fundada,[24] nada seria vantajoso aos fiéis,
mas sim poderia ser gravemente danoso. De fato, a sagrada Liturgia está
estreitamente ligada com os princípios doutrinais,[25] por que
o uso de textos e ritos que não têm sido aprovados leva a
uma diminuição ou desaparecimento do nexo necessário
entre a lex orandi e a lex credendi.[26]
[11.]
O Mistério da Eucaristia é demasiado grande «para
que alguém possa permitir tratá-lo ao seu arbítrio
pessoal, pois não respeitaria nem seu caráter sagrado, nem
sua dimensão universal».[27] Quem age contra isto, cedendo
às suas próprias inspirações, embora seja
sacerdote, atenta contra a unidade substancial do Rito romano, que se
deve cuidar com decisão,[28] e realiza ações que,
de nenhum modo, correspondem com a fome e a sede do Deus Vivo, que o povo
de nossos tempos experimenta, nem a um autêntico zelo pastoral,
nem serve à adequada renovação litúrgica,
mas sim defrauda o patrimônio e a herança dos fiéis
com atos arbitrários que não beneficiam a verdadeira renovação[29]
e sim lesionam o verdadeiro direito dos fiéis à ação
litúrgica, à expressão da vida da Igreja, de acordo
com sua tradição e disciplina. Além disso, introduzem
na mesma celebração da Eucaristia elementos de discórdia
e de deformação, quando ela tem, por sua própria
natureza e de forma eminente, de significar e de realizar admiravelmente
a Comunhão com a vida divina e a unidade do povo de Deus[30]. Estes
atos arbitrários causam incerteza na doutrina, dúvida e
escândalo para o povo de Deus e, quase inevitavelmente, uma violenta
repugnância que confunde e aflige com força a muitos fiéis
em nossos tempos, em que freqüentemente a vida cristã sofre
o ambiente, muito difícil, da «secularização».[31]
[12.]
Por outra parte, todos os fiéis cristãos gozam do direito
de celebrar uma liturgia verdadeira, especialmente a celebração
da santa Missa, que seja tal como a Igreja tem querido e estabelecido,
como está prescrito nos livros litúrgicos e nas outras leis
e normas. Além disso, o povo católico tem direito a que
se celebre por ele, de forma íntegra, o santo Sacrifício
da Missa, conforme toda a essência do Magistério da Igreja.
Finalmente, a comunidade católica tem direito a que de tal modo
se realize para ela a celebração da Santíssima Eucaristia,
que apareça verdadeiramente como sacramento de unidade, excluindo
absolutamente todos os defeitos e gestos que possam manifestar divisões
e facções na Igreja.[32]
[13.]
Todas as normas e recomendações expostas nesta Instrução,
de diversas maneiras, estão em conexão com o ofício
da Igreja, a quem corresponde velar pela adequada e digna celebração
deste grande mistério. Dos diversos graus com que cada uma das
normas se unem com a norma suprema de todo o direito eclesiástico,
que o cuidado para a salvação das almas, trata o último
capítulo da presente Instrução.[33]
CAPÍTULO
I
A
ORDENAÇÃO DA SAGRADA LITURGIA
[14.]
«A ordenação da sagrada Liturgia é da competência
exclusiva da autoridade eclesiástica; esta reside na Sé
apostólica e, na medida que determine a lei, no Bispo».[34]
[15.]
O Romano Pontífice, «Vigário de Cristo e Pastor da
Igreja universal na terra... tem, em virtude de sua função,
poderio ordinário, supremo, pleno, imediato e universal na Igreja,
e que pode sempre exercer livremente»,[35] ainda comunicando aos
pastores e aos fiéis.
[16.]
Compete à Sé apostólica ordenar a sagrada Liturgia
da Igreja universal, editar os livros litúrgicos, revisar suas
traduções a línguas vernáculas e vigiar para
que as normas litúrgicas, especialmente aquelas que regulam a celebração
do santo Sacrifício da Missa, se cumpram fielmente em todas partes.[36]
[17.]
«A Congregação para o Culto Divino e a Disciplina
dos Sacramentos trata no que corresponde a Sé apostólica,
salvo a competência da Congregação para a Doutrina
da Fé, respectivamente à ordenação e promoção
da sagrada liturgia, em primeiro lugar dos sacramentos. Fomenta e tutela
a disciplina dos sacramentos, especialmente referente a sua celebração
válida e lícita». Finalmente, «vigia atentamente
para que se observem com exatidão as disposições
litúrgicas, se previnam seus abusos e se erradiquem onde se encontrem».[37]
Nesta matéria, conforme à tradição de toda
a Igreja, destaca o cuidado da celebração da santa Missa
e do culto que se tributa à Eucaristia fora da Missa.
[18.]
Os fiéis têm direito a que a autoridade eclesiástica
regule a sagrada Liturgia de forma plena e eficaz, para que nunca seja
considerada a liturgia como «propriedade privada, nem do celebrante,
nem da comunidade em que se celebram os Mistérios».[38]
1.
O BISPO DIOCESANO, GRANDE SACERDOTE DE SEU REBANHO
[19.]
O Bispo diocesano, primeiro administrador dos mistérios de Deus
na Igreja particular que lhe tem sido confiada, como o moderador, promotor
e custódio de toda a vida litúrgica.[39] Pois «o Bispo,
por estar revestido da plenitude do sacramento do Ordem, é "o
administrador da graça do supremo sacerdócio"[40],
sobretudo na Eucaristia, que ele mesmo celebra ou procura que seja celebrada[41],
e mediante a qual a Igreja vive e cresce continuamente».[42]
[20.]
A principal manifestação da Igreja tem lugar cada vez que
se celebra a Missa, especialmente na igreja catedral, «com a participação
plena e ativa de todo o povo santo de Deus, [...] em uma mesma oração,
junto ao único altar, onde preside o Bispo» rodeado por seu
presbitério, os diáconos e ministros.[43] Além disso,
«toda legítima celebração da Eucaristia é
dirigida pelo Bispo, a quem tem sido confiado o ofício de oferecer
à Divina Majestade o culto da religião cristã e de
regulamentá-lo em conformidade com os preceitos do Senhor e as
leis da Igreja necessitadas mais concretamente para sua diocese, de acordo
com seu critério».[44]
[21.]
Com efeito, «ao Bispo diocesano, na Igreja a ele confiada e dentro
dos limites de sua competência, corresponde-lhe dar normas obrigatórias
para todos, sobre a matéria litúrgica».[45] Sem dúvida,
o Bispo deve ter sempre presente que não se impeça a liberdade
prevista nas normas dos livros litúrgicos, adaptando a celebração,
de modo inteligente, seja à igreja, seja ao grupo de fiéis,
seja às circunstâncias pastoral, para que todo o rito sagrado
universal esteja verdadeiramente acomodado ao caráter dos fiéis.[46]
[22.]
O Bispo rege a Igreja particular que lhe tem sido confiada[47] e a ele
corresponde regulamentar, dirigir, estimular e algumas vezes também
repreender[48], cumprindo o ministério sagrado que tem recebido
pela ordenação episcopal,[49] para edificar seu rebanho
na verdade e na santidade.[50] Explique o autêntico sentido dos
ritos e dos textos litúrgicos e eduque no espírito da sagrada
Liturgia aos presbíteros, diáconos e fiéis leigos,[51]
para que todos sejam conduzidos a uma celebração ativa e
frutuosa da Eucaristia,[52] e cuide igualmente para que todo o corpo da
Igreja, com o mesmo espírito, na unidade da caridade, possa progredir
na diocese, na nação, no mundo.[53]
[23.]
Os fiéis «devem estar unidos a seu Bispo como a Igreja a
Jesus Cristo, e como Jesus Cristo ao Pai, para que todas as coisas se
harmonizem na unidade e cresçam para glória de Deus».[54]
Todos, inclusive os membros dos Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades
de Vida Apostólica, e todas as associações o movimentos
eclesiais de qualquer gênero, estão submetidos à autoridade
do Bispo diocesano em todo o que se referir à liturgia,[55] salvo
as legítimas concessões do direito. Por tanto, compete ao
Bispo diocesano o direito e o dever de visitar e vigiar a liturgia nas
igrejas e oratórios situados em seu território, também
aqueles que sejam fundados ou dirigidos pelos citados institutos religiosos,
além dos fiéis, ainda que de forma habitual.[56]
[24.]
O povo cristão, por sua parte, tem direito a que o Bispo diocesano
vigie para que não se introduzam abusos na disciplina eclesiástica,
especialmente no ministério da palavra, na celebração
dos sacramentos e sacramentais, no culto a Deus e aos santos.[57]
[25.]
As comissões, pareceres dos comitês, instituídos pelo
Bispo, para que contribuam a «promover a ação litúrgica,
a música e o arte sacra em sua diocese», devem atuar de acordo
com critérios e normas do Bispo, sob sua autoridade e contando
com sua confirmação; assim cumprirá seu tarefa adequadamente[58]
e se manterá na diocese o governo efetivo do Bispo. Destes organismos,
de outros institutos e de qualquer outra iniciativa em matéria
litúrgica, depois de certo tempo, resulta urgentemente que os Bispos
indaguem se até o momento tem sido frutuosa[59] seu atividade,
e cautelosamente quais as correções ou melhoramentos se
devem introduzir em seu estrutura e em seu atividade,[60] para que encontrem
nova vitalidade. Se tenha sempre presente que os peritos devem ser elegidos
entre aqueles que sejam firmes na fé católica e verdadeiramente
preparados nas disciplinas teológicas e culturais.
2.
A CONFERÊNCIA DE BISPOS
[26.]
Isto vale também para as comissões da mesma matéria,
que, vivamente desejadas pelo Concílio,[61] são instituídas
pela Conferência de Bispos e da qual é necessário
que sejam membros os Bispos, sendo distintos com clareza dos ajudantes
peritos. Quando o número dos membros da Conferência de Bispos
não seja suficiente para que se elejam entre eles, sem dificuldade
e se institua a comissão litúrgica, nomeie-se um conselho
com o grupo de peritos que, na medida do possível e sempre sob
a presidência de um Bispo, desempenhem estas tarefas; evitando,
sem dúvida, o nome de «comissão litúrgica».
[27.]
A interrupção de todos os experimentos sobre a celebração
da santa Missa, tem sido notificada pela santa Sé já desde
o ano 1970 [62] e novamente se repetiram, para se recordarem, no ano 1988.[63]
Portanto, cada Bispo e a mesma Conferência não têm
nenhuma capacidade para permitir experimentos sobre os textos litúrgicos
ou sobre outras coisas que se indicam nos livros litúrgicos. Para
que se possam realizar no futuro tais experimentos, se requer a permissão
da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos,
que concederá por escrito, prévia petição
da Conferência de Bispos. Para isso não se concederá
a não ser numa causa grave. No que se refere à inculturação
em matéria litúrgica, devem-se observar, estrita e integralmente,
as normas especiais estabelecidas.[64]
[28.]
Todas as normas referentes à liturgia, que a Conferência
de Bispos determine para seu território, conforme às normas
do direito, se devem submeter ao reconhecimento da Congregação
para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, sem a qual, não
têm valor legal.[65]
3.
OS PRESBÍTEROS
[29.]
Os presbíteros, como colaboradores fiéis, diligentes e necessários,
da ordem Episcopal,[66] chamados para servir ao Povo de Deus, constituem
um único presbitério[67] com seu Bispo, embora dedicados
a diversas funções. «Cada uma das congregações
locais de fiéis está representada no Bispo, com quem estão
confiadas e harmoniosamente unidas e tomam sobre si uma parte da responsabilidade
e solicitude pastoral e a exercem no trabalho diário». É,
«por esta participação no sacerdócio e na missão,
que os presbíteros reconhecem, verdadeiramente o Bispo, como um
pai seu e o obedecem reverentemente».[68] Além disso, «preocupados
sempre pelo bem dos filhos de Deus, procuram cooperar no trabalho pastoral
de toda a diocese e inclusive de toda a Igreja».[69]
[30.]
Grande é o ministério «que na celebração
eucarística têm principalmente os sacerdotes, a quem compete
presidir in persona Christi (na pessoa do Cristo), dando um testemunho
e um serviço de Comunhão, não só à
comunidade que participa diretamente na celebração, mas
sim também à Igreja universal, à qual a Eucaristia
fez sempre referência. Infelizmente, ou lamentavelmente, sobretudo
a partir dos anos da reforma litúrgica depois do Concílio
Vaticano II, por um mal-entendido no sentido de criatividade e de adaptação,
não se têm faltado os abusos, dos quais muitos têm
sido causa de mal-estar».[70]
[31.]
Coerentemente com o que prometeram no rito da sagrada Ordenação
e cada ano renovam dentro da Missa Crismal, os presbíteros presidam,
«com piedade e fidelidade, a celebração dos mistérios
de Cristo, especialmente o Sacrifício da Eucaristia e o sacramento
da reconciliação».[71] Não esvaziem o próprio
ministério de seu significado profundo, deformando de maneira arbitrária
a celebração litúrgica, seja com mudanças,
com mutilações ou com acréscimos.[72] Em efeito,
fala Santo Ambrosio: «Não em si, [...] mas sim nos outros
é que é ferida a Igreja. Por tanto, tenhamos cuidado para
que nossas caídas não destruam a Igreja».[73] No falar,
que não seja ofendida a Igreja de Deus, pelos sacerdotes, que tão
solenemente se têm oferecido, eles mesmos, ao ministério.
Ao contrário, sob a autoridade do Bispo vigiem fielmente para que
estas deformações não sejam realizadas pelos outros.
[32.]
«Esforce-se o pároco para que a Santíssima Eucaristia
seja o centro da comunidade paroquial de fiéis; trabalhe para que
os fiéis se alimentem com a celebração piedosa dos
sacramentos, de modo peculiar com a recepção freqüente
da Santíssima Eucaristia e da penitência; procure levar à
oração, também no seio das famílias, e à
participação consciente e ativa na sagrada liturgia, que,
sob a autoridade do Bispo diocesano, deve controlar o pároco em
seu paróquia, com a obrigação de vigiar para que
não se introduzam abusos».[74] Embora é oportuno que
as Celebrações litúrgicas, especialmente a santa
Missa, sejam preparadas de maneira eficaz, sendo ajudado por alguns fiéis,
sem dúvida, de nenhum modo deve ceder àquelas coisas que
são próprias de seu ministério, nesta matéria.
[33.]
Por último, todos «os presbíteros procurem cultivar
convenientemente a ciência e a arte litúrgicas, a fim de
que, por seu ministério litúrgico, as comunidades cristãs
que se lhes têm confiadas alcancem cada dia com mais perfeição
a Deus, Pai, Filho e Espírito Santo».[75] Sobretudo, devem
estar imbuídos da admiração e o estupor que a celebração
do mistério pascal, na Eucaristia, produz nos corações
dos fiéis.[76]
4.
OS DIÁCONOS
[34.]
Os diáconos, «que receberam imposição de mãos
não são um sacerdócio ordinário, mas sim um
ministério ordinário»[77], homens de boa fama[78],
devem atuar de tal maneira, com a ajuda de Deus, que sejam conhecidos
como verdadeiros discípulos[79] daquele «que não veio
a ser servido mas sim a servir»[80] e esteve em meio de seus discípulos
«como o que serve».[81] E fortalecidos com o dom do mesmo
Espírito Santo, pela imposição das mãos, sirvam
ao povo de Deus em Comunhão com o Bispo e seu presbitério.[82]
Por tanto, tenham ao Bispo como pai, e a ele os presbíteros, prestem
ajuda «no ministério da palavra, do altar e da caridade».[83]
[35.]
Não deixem nunca de «viver o mistério da fé
com alma limpa[84], como fala o Apóstolo, e proclamar esta fé,
de palavra e de obra, de acordo com o Evangelho e a tradição
da Igreja»,[85] servindo fielmente e com humildade, com todo o coração,
na sagrada Liturgia que é fonte e cume de toda a vida eclesial,
«para que, uma vez feitos filhos de Deus pela fé e o Batismo,
todos se reúnam para louvar a Deus em meio da Igreja, participem
no Sacrifício e comam a ceia do Senhor».[86] Por tanto, todos
os diáconos, por sua vez, empenhem-se nisto, para que a sagrada
Liturgia seja celebrada conforme às normas dos livros litúrgicos
devidamente aprovados.
CAPÍTULO
II
A
PARTICIPAÇÃO DOS FIÉIS LEIGOS NA CELEBRAÇÃO
DA EUCARISTIA
1.
UMA PARTICIPAÇÃO ATIVA E CONSCIENTE
[36.]
A celebração da Missa, como ação de Cristo
e da Igreja, é o centro de toda a vida cristã, em favor
da Igreja, tanto universal como particular, e de cada um dos fiéis,[87]
aos que «de diverso modo afeta, de acordo com a diversidade de ordens,
funções e participação atual.[88] deste modo
o povo cristão, “raça eleita, sacerdócio régio,
nação santa, povo escolhido”,[89] manifesta sua coerente
ordem e hierarquia».[90] «O sacerdócio comum dos fiéis
e o sacerdócio ministerial ou hierárquico, embora diferentes
essencialmente e não somente em grau, ordenam-se, sem dúvida,
um ao outro, pois ambos participam de forma peculiar do único sacerdócio
de Cristo».[91]
[37.]
Todos os fiéis, pelo Batismo, têm sido libertados de seus
pecados e incorporados à Igreja, destinados pelo caráter
ao culto da religião cristã,[92] para que por seu sacerdócio
régio,[93] perseverantes na oração e na louvação
a Deus,[94] eles mesmos se ofereçam como hóstia viva, santa,
agradável a Deus e todas suas obras o confirmem,[95] e testemunhem
Cristo em todos os lugares da terra, dando razão a todo o que nele
pede e em quem está a esperança da vida eterna.[96] Portanto,
também a participação dos fiéis leigos na
celebração da Eucaristia, e nos outros ritos da Igreja,
não pode equivaler a uma mera presença mais ou menos passiva,
mas sim que se deve valorizar como um verdadeiro exercício da fé
e a dignidade batismal.
[38.]
Assim pois, a doutrina constante da Igreja sobre a natureza da Eucaristia,
não só de convivência mas sim também, e sobretudo,
como Sacrifício, deve ser retamente considerada como uma das chaves
principais para a plena participação de todos os fiéis
em tão grande Sacramento.[97] «Privado de seu valor sacrificial,
vive-se como se não tivera outro significado e valor que o de um
encontro de convivência fraternal».[98]
[39.]
Para promover e manifestar uma participação ativa, a recente
renovação dos livros litúrgicos, de acordo com o
espírito do Concílio, tem favorecido as aclamações
do povo, as respostas, salmos, antífonas, cânticos, assim
como ações, gestos e posturas corporais, e o sagrado silêncio
que cuidadosamente se deve observar em alguns momentos, como prevêem
as rubricas, também de parte dos fiéis.[99] Além
disso, se tem dado um amplo espaço a uma adequada liberdade de
adaptação, fundamentada sobre o principio de que toda celebração
responda à necessidade, à capacidade, à mentalidade
e à índole dos participantes, conforme às faculdades
estabelecidas nas normas litúrgicas. Na escolha dos cantos, melodias,
orações e leituras bíblicas; na realização
da homilia; na preparação da oração dos fiéis;
nas intenções que a vezes se pronunciam; e ao decorar (enfeitar)
a igreja nos diversos tempos; existe uma ampla possibilidade de que em
toda celebração se possa introduzir, comodamente, uma certa
variedade para que apareça com maior clareza a riqueza da tradição
litúrgica e, atendendo às necessidades pastorais, se comunique
diligentemente o sentido peculiar da celebração, de modo
que se favoreça a participação interior. Também
se deve recordar que a força da ação litúrgica
não está na mudança freqüente dos ritos, mas
sim, verdadeiramente, em aprofundar na palavra de Deus e no mistério
que se celebra.[100]
[40.]
Sem dúvida, por mais que a liturgia tenha esta característica
da participação ativa de todos os fiéis, não
se deduz necessariamente que todos devam realizar outras coisas, em sentido
material, além dos gestos e posturas corporais, como se cada um
tivera que assumir, necessariamente, uma tarefa litúrgica específica.
A catequese procure com atenção que se corrijam as idéias
e os comportamentos superficiais, que nos últimos anos se têm
difundido nalgumas partes, nesta matéria; e desperte sempre nos
fiéis um renovado sentimento de grande admiração
frente à altura do mistério de fé, que é a
Eucaristia, em cuja celebração a Igreja passa continuamente
«do velho para o novo»[101]. Em efeito, na celebração
da Eucaristia, como em toda a vida cristã, que dela obtém
a força e para ela se dirige, a Igreja, a exemplo de Santo Tomás
Apóstolo, se põe em adoração ante o Senhor
crucificado, morto, sepultado e ressuscitado «na plenitude de seu
esplendor divino, e perpetuamente exclama: “Meu Senhor e Meu Deus!”».[102]
[41.]
São de grande utilidade, para suscitar, promover e alimentar esta
disposição interior de participação litúrgica,
a assídua e difundida celebração da Liturgia das
Horas e, o uso dos sacramentais e os exercícios da piedade popular
cristã. Este tipo de exercícios «que, embora no rigor
do direito não pertencem à sagrada Liturgia, têm,
sem dúvida, uma especial importância e dignidade»,
se devem conservar pelo estreito vínculo que existe com o ordenamento
litúrgico, especialmente quando têm sido aprovados pelo mesmo
Magistério;[103] isto vale sobretudo para a reza do rosário.[104]
Além disso, estas práticas de piedade condicionam o povo
cristão a freqüentar os sacramentos, especialmente a Eucaristia,
«também a meditar os mistérios de nossa Redenção
e a imitar os insignes exemplos dos santos do céu, que nos fazem
assim participar no culto litúrgico, não sem grande proveito
espiritual».[105]
[42.]
É necessário reconhecer que a Igreja não se reúne
por vontade humana, mas sim convocada por Deus no Espírito Santo,
e responde pela fé ao seu chamado gratuito (com efeito, ekklesia
tem relação com Klesis, isto é, chamado).[106] Nem
o Sacrifício eucarístico se deve considerar como «concelebração»,
em sentido unívoco, do sacerdote ao mesmo tempo que do povo presente.[107]
Ao contrário, a Eucaristia celebrada pelos sacerdotes é
um dom «que supera radicalmente o poderio da assembléia [...].
A assembléia que se reúne para celebrar a Eucaristia necessita
absolutamente, para que seja realmente assembléia eucarística,
de um sacerdote ordenado que a presida. Por outra parte, a comunidade
não está capacitada para dar-se por si só sem o ministro
ordenado».[108] Urge a necessidade de um interesse comum para que
se evitem todas as ambigüidades nesta matéria e se procure
o remédio das dificuldades destes últimos anos. Por tanto,
somente com precaução, faça-se acabar com termos
do tipo: «comunidade celebrante» ou «assembléia
celebrante», em equivalentes em outras línguas vernáculas:
«celebrating assembly», «assemblée célébrante»,
«assemblea celebrante», e outros termos deste tipo.
2.
TAREFAS DOS FIÉIS LEIGOS NA CELEBRAÇÃO DA santa MISSA
[43.]
Alguns, dentre os fiéis leigos, exercem reta e louvavelmente tarefas
relacionadas com a sagrada Liturgia, conforme à tradição,
para o bem da comunidade e de toda a Igreja de Deus.[109] Convém
que se distribuam e haja ensaio entre as várias tarefas e as diversas
partes de uma mesma tarefa.[110]
[44.]
Além disso, nos Ministérios instituídos de leitor
e acólito, [111] entre as tarefas acima mencionadas, em primeiro
lugar estão os acólitos[112] e os leitores[113] com um encargo
temporal, aos que se unem outros serviços, descritos no Missal
Romano,[114] como também a tarefa de preparar as hóstias,
lavar os panos litúrgicos e similares. Todos «os ministros
ordenados e os fiéis leigos, ao desempenhar seu função
ou ofício, façam tudo e somente aquilo que lhes corresponde»[115],
fazendo-o na mesma celebração litúrgica, ou em sua
preparação, sendo realizado de tal forma que a liturgia
da Igreja se desenvolva de maneira digna e decorosa.
[45.]
Deve-se evitar o perigo de obscurecer a complementaridade entre a ação
dos clérigos e dos leigos, para que as tarefas dos leigos não
sofram uma espécie de «clericalização»,
como se fala, enquanto os ministros sagrados assumem indevidamente o que
é próprio da vida e das ações dos fiéis
leigos.[116]
[46.]
O fiel leigo que é chamado para prestar uma ajuda nas Celebrações
litúrgicas e deve estar devidamente preparado e ser recomendado
por seu vida cristã, fé, costumes e sua fidelidade para
o Magistério da Igreja. Convém que haja recebido a formação
litúrgica correspondente a sua idade, condição, gênero
de vida e cultura religiosa. [117] Não se eleja a nenhum cuja designação
possa suscitar o escândalo dos fiéis.[118]
[47.]
É muito louvável que se conserve o benemérito costume
de que crianças ou jovens, denominados normalmente assistentes
(coroinhas), estejam presentes e realizem um serviço junto ao altar,
similar aos acólitos, mas recebam uma catequese conveniente, adaptada
à sua capacidade, sobre esta tarefa.[119] Não se pode esquecer
que do conjunto destas crianças, ao longo dos séculos, tem
surgido um número considerável de ministros consagrados.[120]
Institucionalizar e promover associações para eles, nas
que também participem e colaborem com os padres, e com os quais
se proporcionam aos assistentes (coroinhas) uma atenção
pastoral eficaz. Quando este tipo de associações tenha caráter
internacional, fica de responsabilidade da Congregação para
o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos erigir, aprovar e reconhecer
seus estatutos.[121] A esta classe de serviço ao altar podem ser
admitidas meninas e mulheres, de acordo com o critérios do Bispo
diocesano e observando as normas estabelecidas.[122]
CAPÍTULO
III
A
CELEBRAÇÃO CORRETA DA santa MISSA
1.
A MATÉRIA DA SANTÍSSIMA EUCARISTIA
[48.]
O pão que se utiliza no santo Sacrifício da Eucaristia deve
ser ázimo, só unicamente de trigo, feito recentemente, para
que não haja nenhum perigo de que se estrague por ultrapassar o
prazo de validade.[123] Por conseguinte, não pode constituir a
matéria válida, para a realização do Sacrifício
e do Sacramento eucarístico, o pão elaborado com outras
substâncias, embora sejam cereais, nem mesmo que leva a mistura
de uma substância diversa do trigo, em tal quantidade que, de acordo
com a valorização comum, não se pode chamar pão
de trigo.[124] É um abuso grave introduzir, na fabricação
do pão para a Eucaristia, outras substâncias como frutas,
açúcar o mel. É claro que as hóstias devem
ser preparadas por pessoas que não só se distingam por sua
honestidade, mas sim que, além disso, sejam peritas na elaboração
e disponham dos instrumentos adequados.[125]
[49.]
Convém, em razão do sinal, que algumas partes do pão
eucarístico que resultam da fração do pão,
se distribuam ao menos a alguns fiéis, na hora da comunhão.
«Não obstante, de nenhum modo se excluem o uso das hóstias
pequenas, quando o número dos que vão a receber a sagrada
Comunhão não requer, ou outras razões pastoral não
exijam»;[126] mais bem, de acordo com o costume, sejam usadas sobretudo
formas pequenas, que não necessitam uma fração anterior.
[50.]
O vinho que se utiliza na celebração do santo Sacrifício
eucarístico deve ser natural, do fruto da videira, puro e dentro
da validade, sem mistura de substâncias estranhas.[127] Na mesma
celebração da Missa se lhe deve misturar um pouco d’água.
Tenha-se diligente cuidado de que o vinho destinado à Eucaristia
se conserve em perfeito estado de validade e não se avinagre.[128]
Está totalmente proibido utilizar um vinho de quem se tem dúvida
quanto ao seu caráter genuíno ou à sua procedência,
pois a Igreja exige certeza sobre as condições necessárias
para a validade dos sacramentos. Não se deve admitir sob nenhum
pretexto outras bebidas de qualquer gênero, que não constituem
uma matéria válida.
2.
A ORAÇÃO EUCARÍSTICA
[51.]
Só se podem utilizar as Orações Eucarísticas
que se encontram no Missal Romano ou aquelas que têm sido legitimamente
aprovadas pela Sé apostólica, na forma e maneira que se
determina na mesma aprovação. «Não se pode
tolerar que alguns sacerdotes reivindiquem para si o direito de compor
orações eucarísticas»,[129] nem modificar o
texto aprovado pela Igreja, nem utilizar outras composições
feitas por pessoas privadas.[130]
[52.]
A proclamação da Oração Eucarística,
que por sua natureza, é pois o cume de toda a celebração,
é própria e exclusiva do sacerdote, em virtude de sua mesma
ordenação. Por tanto, é um abuso fazer que algumas
partes da Oração Eucarística sejam pronunciadas pelo
diácono, por um ministro leigo, ou ainda por um só ou por
todos os fiéis juntos. A Oração Eucarística,
portanto, deve ser pronunciada em sua totalidade, tão somente pelo
Sacerdote.[131]
[53.]
Enquanto o Sacerdote celebrante pronuncia a Oração Eucarística,
«não se realizarão outras orações ou
cantos e estarão em silêncio o órgão e os outros
instrumentos musicais»,[132] salvo as aclamações do
povo, como rito aprovado, de que se falará mais adiante.
[54.]
Sem dúvida, o povo participa sempre ativamente e nunca de forma
puramente passiva: «se associa ao sacerdote na fé e com o
silêncio, também com as intervenções indicadas
no curso da Oração Eucarística, que são: as
respostas no diálogo do Prefácio, o Santo, a aclamação
depois da consagração e a aclamação «Amém»,
depois da doxologia final, assim como outras aclamações
aprovadas pela Conferência de Bispos e confirmadas pela santa Sé».[133]
[55.]
Em alguns lugares se tem difundido o abuso de que o sacerdote parte a
hóstia no momento da consagração, durante a celebração
da santa Missa. Este abuso se realiza contra a tradição
da Igreja. Seja reprovado e corrigido com urgência.
[56.]
Na Oração Eucarística não se omita a menção
do Sumo Pontífice e do Bispo diocesano, conservando assim uma antiqüíssima
tradição e manifestando a Comunhão eclesial. Com
efeito, «a reunião eclesial da assembléia eucarística
é a Comunhão com o próprio Bispo e com o Romano Pontífice».[134]
3.
AS OUTRAS PARTES DA MISSA
[57.]
É um direito da comunidade de fiéis que, sobretudo na celebração
dominical, haja uma música sacra adequada e idônea, de acordo
com costume, e sempre o altar, os paramentos e os panos sagrados, de acordo
com as normas, resplandeçam por sua dignidade, nobreza e limpeza.
[58.]
Igualmente, todos os fiéis têm direito a que a celebração
da Eucaristia seja preparada diligentemente em todas suas partes, para
que nela seja proclamada e explicada com dignidade e eficácia a
palavra de Deus; a capacidade de selecionar os textos litúrgicos
e os ritos deve ser exercida com cuidado, de acordo com as normas, e as
letras dos cantos da celebração Litúrgica guardem
e alimentem devidamente a fé dos fiéis.
[59.]
Cesse a prática reprovável de que sacerdotes, ou diáconos,
ou mesmo os fiéis leigos, modificam e variem,à seu próprio
arbítrio, aqui ou ali, os textos da sagrada Liturgia que eles pronunciam.
Quando fazem isto, trazem instabilidade à celebração
da sagrada Liturgia e não raramente adulteram o sentido autêntico
da Liturgia.
[60.]
Na celebração da Missa, a liturgia da palavra e a liturgia
eucarística estão intimamente unidas entre si e formam ambas
um só e mesmo ato de culto. Portanto, não é lícito
separar uma de outra, nem celebrá-las em lugares e tempos diversos.[135]
Tampouco está permitido realizar cada parte da sagrada Missa em
momentos diversos, mesmo sendo feiras num mesmo dia.
[61.]
Para escolher as leituras bíblicas, que se devem proclamar na celebração
da Missa, devem-se seguir as normas que se encontram nos livros litúrgicos,[136]
a fim de que verdadeiramente «a mesa da Palavra de Deus se prepare
com mais abundância para os fiéis e se abram a eles os tesouros
bíblicos».[137]
[62.]
Não está permitido omitir ou substituir, arbitrariamente,
as leituras bíblicas prescritas nem, sobretudo, modificar «as
leituras e o salmo responsorial, que contém a Palavra de Deus,
com outros textos não bíblicos».[138]
[63.]
A leitura evangélica, que «constitui o momento culminante
da liturgia da palavra»,[139] nas Celebrações da sagrada
Liturgia, reserve-se apenas ao ministro ordenado, conforme à tradição
da Igreja.[140] Por isso não está permitido a um leigo,
embora seja religioso, proclamar a leitura evangélica na celebração
da santa Missa; nem tampouco nos outros casos, nos quais não seja
explicitamente permitido pelas normas.[141]
[64.]
A homilia, que se fez no curso da celebração da santa Missa
é parte da mesma Liturgia,[142] «será feita, normalmente,
pelo mesmo sacerdote celebrante, ou ele se delegará a um outro
sacerdote concelebrante, ou às vezes, de acordo com as circunstâncias,
também ao diácono, mas nunca a um leigo.[143] Em casos particulares
e por justa causa, também pode fazer a homilia um bispo ou um presbítero
que está presente na celebração, mesmo que não
esteja concelebrando».[144]
[65.]
Lembre-se que deve se ter revogada, de acordo com não prescrito
no cânon 767 § 1, qualquer norma precedente que admita, aos
fiéis não ordenados, poder fazer a homilia na celebração
eucarística.[145] Reprove-se esta concessão, sem que se
possa admitir nenhuma força do costume.
[66.]
A proibição de admitir os leigos para pregar, dentro da
celebração da Missa, também é válida
para os alunos de seminários, ou estudantes de teologia, para os
que têm recebido a tarefa de «assistentes pastorais»
e para qualquer outro tipo de grupo, irmandade, comunidade ou associação,
de leigos.[146]
[67.]
Sobretudo, se deve cuidar que a homilia se fundamente estritamente nos
mistérios da salvação, expondo ao longo do ano litúrgico,
desde o textos das leituras bíblicas e os textos litúrgicos,
os mistérios da fé e as normas da vida cristã, e
oferecendo um comentário dos textos do Ordinário e do Próprio
da Missa, e dos outros ritos da Igreja.[147] É claro que todas
as interpretações da sagrada Escritura devem conduzir a
Cristo, como ele sendo centro da economia da salvação, onde
isto se deve realizar examinando-o desde o contexto preciso da celebração
litúrgica. Ao fazer a homilia, procure-se iluminar, em Cristo,
os acontecimentos da vida. Faça-se isto, sem dúvida, de
tal modo que não se esvazie o sentido autêntico e genuíno
da palavra de Deus, por exemplo, tratando só de política
ou de temas profanos, ou tomando como fonte idéias que provém
de movimentos pseudo-religiosos de nossa época.[148]
[68.]
O Bispo diocesano vigie com atenção a homilia,[149] difundindo,
entre os ministros sagrados, inclusive normas, orientações
e ajudas e promovendo para este fim reuniões e outras iniciativas;
desta maneira terão ocasião freqüente de refletir com
maior atenção sobre o caráter da homilia e encontrarão
também uma ajuda para sua preparação.
[69.]
Na santa Missa e em outras Celebrações da sagrada Liturgia
não se admita um «Credo» ou Profissão de fé
que não se encontre nos livros litúrgicos devidamente aprovados.
[70.]
As oferendas que são de costume apresentadas, pelos fiéis,
na santa Missa, para a Liturgia eucarística, não se reduzem
necessariamente ao pão e ao vinho para celebrar a Eucaristia, mas
sim que também podem compreender outros dons, que são oferecidos
pelos fiéis em forma de dinheiro ou bem de outra maneira útil
para a caridade com os pobres. Sem dúvida, os dons exteriores devem
ser sempre expressão visível do verdadeiro dom que o Senhor
espera dos outros: um coração contrito e o amor a Deus e
ao próximo, pelo qual nos configuramos com o Sacrifício
de Cristo, que se entregou a si mesmo pelos outros. Pois na Eucaristia
resplandece, sobretudo, o mistério da caridade que Jesus Cristo
revelou na Última Ceia, lavando os pés dos discípulos.
Contudo, para proteger a dignidade da sagrada Liturgia, convém
que as oferendas exteriores sejam apresentadas de forma idônea.
Portanto, o dinheiro, assim como outras oferendas para os pobres, se ponham
em um lugar oportuno, fora da mesa eucarística.[150] Salvo quando
uma pequena parte dos outros dons oferecidos é conveniente, por
razão do sinal, mas ainda assim é preferível que
sejam apresentadas fora da celebração da Missa.
[71.]
Conserve-se o costume do Rito romano, de dar a paz um pouco antes de distribuir
a sagrada Comunhão, como está estabelecido no Ordinário
da Missa. Além disso, conforme à tradição
do Rito romano, esta prática não tem um sentido de reconciliação,
nem de perdão dos pecados, mas sim significa a paz, a Comunhão
e a caridade, antes de receber a Santíssima Eucaristia.[151] O
sentido de conversão ou de reconciliação entre os
irmãos se manifesta claramente no ato penitencial que se realiza
ao inicio da Missa, sobretudo na início de suas formas.
[72.]
Convém «que cada um dê a paz, sobriamente, só
aos mais próximos a si. O sacerdote pode dar a paz aos ministros,
permanecendo sempre dentro do presbitério, para que não
altere a celebração. Faça-se do mesmo modo se, por
uma causa razoável, deseja dar a paz a alguns fiéis».
«No que se refere ao significado (sinal) para se desejar a paz,
estabeleça, a Conferência de Bispos, qual é a forma
mais apropriada», com o reconhecimento da Sé apostólica,
«de acordo com a idiossincrasia (características próprias)
e os costumes dos povos».[152]
[73.]
Na celebração da santa Missa, a fração do
pão eucarístico é realizada somente pelo sacerdote
celebrante, ajudado, se é o caso, pelo diácono ou por um
concelebrante, mas jamais por um leigo; inicia-se esta fração
do pão depois de dar a paz, enquanto se fala o «Cordeiro
de Deus». O gesto da fração do pão, «realizada
por Cristo na Última Ceia, que no tempo apostólico deu nome
a toda a ação eucarística, significa que os fiéis,
sendo muitos, formam um só corpo pela Comunhão de um só
pão de vida, que o Cristo morto e ressuscitado para a salvação
do mundo (1 Cor 10, 17)».[153] Por isto, se deve realizar o rito
com grande respeito.[154] Sem dúvida, deve ser breve. O abuso,
encontrado em alguns lugares, de prolongar sem necessidade este rito,
inclusive com a ajuda de leigos, contraria às normas, ou atribui
uma importância exagerada, devendo ser corrigido com grande urgência.[155]
[74.]
Quando se considera a necessidade de que instruções ou testemunhos
sobre a vida cristã sejam expostos por um leigo aos fiéis
congregados na igreja, sempre é preferível que isto se faça
fora da celebração da Missa. A não ser causa grave,
sem dúvida, está permitido dar este tipo de instruções
ou testemunhos, depois de que o sacerdote pronuncie a oração
depois da Comunhão. Mas que isto não pode se tornar um costume.
Além disso, estas instruções e testemunhos de nenhuma
maneira podem ter um sentido que possa ser confundido com a homilia,[156]
nem se permite que, por isso, seja suprimida totalmente a homilia.
4.
A UNIÃO DE VÁRIOS RITOS COM A CELEBRAÇÃO DA
MISSA
[75.]
Pelo sentido teológico inerente à celebração
da Eucaristia ou de um rito particular, os livros litúrgicos permitem
ou prescrevem, algumas vezes, a celebração da santa Missa
unida com outro rito, especialmente dos Sacramentos.[157] Nos outros casos,
sem dúvida, a Igreja não admite esta união, especialmente
quando que se tornaria um caráter superficial e sem importância.
[76.]
Além disso, de acordo com a antiqüíssima tradição
da Igreja romana, não é lícito unir o Sacramento
da Penitência com a santa Missa e fazer assim uma única ação
litúrgica. Isto não impede que alguns sacerdotes, independentemente
dos que celebram ou concelebram a Missa, escutem às confissões
dos fiéis que assim não desejem, mesmo estando no mesmo
lugar, de participar da Missa, para atender as necessidades dos fiéis.[158]
Para isso, faça-se de maneira adequada.
[77.]
A celebração da santa Missa, de nenhum modo, pode ser inserida
como parte integrante de uma ceia comum, nem se unir com qualquer tipo
de banquete. Não se celebre a Missa, a não ser por grave
necessidade, sobre uma mesa de refeição[159], ou num refeitório,
ou num lugar que será utilizado para uma festa, nem em qualquer
sala onde hajam alimentos, nem os participantes na Missa se sentem à
mesa, durante a celebração. Se, por uma grave necessidade,
deva-se celebrar a Missa no mesmo lugar onde depois será a refeição,
deve-se mediar um espaço suficiente de tempo entre a conclusão
da Missa e o início da refeição, sem que se exibam
aos fiéis, durante a celebração da Missa, alimentos
ordinários.
[78.]
Não está permitido relacionar a celebração
da Missa com acontecimentos políticos ou mundanos, ou com outros
elementos que não concordem plenamente com o Magistério
da Igreja Católica. Além disso, se deve evitar totalmente
a celebração da Missa pelo simples desejo de ostentação
ou celebrá-la de acordo com o estilo de outras cerimônias,
especialmente profanas, para que a Eucaristia não se esvazie de
seu significado autêntico.
[79.]
Por último, o abuso de introduzir ritos tomados de outras religiões
na celebração da santa Missa, não contrários
ao que se prescreve nos livros litúrgicos, devem ser julgar com
grande severidade.
CAPÍTULO
IV
A
SAGRADA COMUNHÃO
1.
AS DISPOSIÇÕES PARA RECEBER A SAGRADA COMUNHÃO
[80.]
A Eucaristia seja proposta aos fiéis, também, «como
o antídoto pelo qual somos libertados das culpas cotidianas e preservados
dos pecados mortais»,[160] como se mostra claramente em diversas
partes da Missa. Eis porque se refere ao ato penitencial, situado ao início
da Missa, que tem a finalidade de dispor a todos para que celebrem adequadamente
os sagrados mistérios,[161] embora «careçam da eficácia
do sacramento da Penitência»,[162] e não se pode pensar
que substitua, para o perdão dos pecados graves, não correspondendo
ao sacramento da Penitência. Os pastores de almas cuidem diligentemente
a catequese, para que a doutrina cristã sobre esta matéria
se transmita aos fiéis.
[81.]
O costume da Igreja manifesta que é necessário que cada
um se examine a si mesmo em profundidade[163] para que, quem seja consciente
de estar em pecado grave, não celebre a Missa nem comungue o Corpo
do Senhor sem recorrer antes à confissão sacramental, a
não ser que ocorra um motivo grave e não haja oportunidade
de confessar-se; neste caso, lembre-se que está obrigado a fazer
um ato de contrição perfeita, que inclua o propósito
de se confessar o quanto antes possível.[164]
[82.]
Além disso, «a Igreja tem dado normas que se orientam a favorecer
a participação freqüente e frutuosa dos fiéis
na Mesa eucarística e, ao mesmo tempo, de determinar as condições
objetivas nas que não devam ser administradas a Comunhão».[165]
[83.]
Certamente, o melhor é que todos aqueles que participam na celebração
da santa Missa e tem as devidas condições, recebam nela
a sagrada Comunhão. Sem dúvida, alguma vez sucede que os
fiéis se reúnam em grupo e indiscriminadamente à
mesa sagrada. A tarefa dos pastores é corrigir com prudência
e firmeza tal abuso.
[84.]
Além disso, onde se celebre a Missa para uma grande multidão
ou, por exemplo, nas grandes cidades, deve-se vigiar para que não
se receba a sagrada Comunhão, por ignorância, os não-católicos
ou, inclusive, os não-cristãos, sem ter em conhecimento
o Magistério da Igreja e de se referir à doutrina e a disciplina.
Corresponde aos pastores advertir, no momento oportuno, aos presentes
sobre a verdade e disciplina que se deve observar estritamente.
[85.]
Os ministros católicos administrem licitamente os sacramentos,
só aos fiéis católicos, os quais, igualmente, só
recebam licitamente de ministros católicos, salvo quando se prescreve
nos cânon 844 §§ 2, 3 e 4, e no cânon 861 §
2.[166] Além disso, as condições estabelecidas pelo
cânon 844 § 4, das que nada se pode anular,[167] são
inseparáveis entre si; visto que é necessário que
sempre sejam exigidas simultaneamente.
[86.]
Os fiéis devem ser guiados com insistência para o costume
de participar no sacramento da penitência, fora da celebração
da Missa, especialmente em horas estabelecidas, para que assim se possa
administrar com tranqüilidade, sendo para eles de verdadeira utilidade
e não impedindo uma participação ativa na Missa.
Os que freqüentam ou diariamente seguem o costume de comungar, sejam
instruídos para que se aproximem do sacramento da penitência
a cada certo tempo, de acordo com a disposição de cada um.[168]
[87.]
A primeira Comunhão das crianças deve estar sempre precedida
da confissão e absolvição sacramental.[169] Além
disso, a primeira Comunhão sempre deve ser administrada por um
sacerdote e, certamente, nunca fora da celebração da Missa.
Salvo casos excepcionais, é pouco adequado que se administre na
Quinta-feira Santa, «in Ceia Domini». O melhor será
escolher outro dia, como os domingos II-VI do tempo Pascal, ou na solenidade
do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo o nos domingos do Tempo
Comum, posto que o domingo é justamente considerado como o dia
da Eucaristia.[170] Não se deixe receber a sagrada Eucaristia «as
crianças que ainda não têm chegado ao uso da razão
ou os que» o pároco «não julgue suficientemente
dispostos».[171] Sem dúvida, quando acontece que uma criança,
de modo excepcional, respectivamente aos de sua idade, seja considerado
maduro para receber o sacramento, não se lhe deve negar a primeira
Comunhão, sempre que esteja suficientemente instruído.
2.
A distribuição DA SAGRADA COMUNHÃO.
[88.]
Os fiéis, habitualmente, recebam a Comunhão sacramental
da Eucaristia na mesma Missa e no momento prescrito pelo mesmo rito da
celebração, isto é, imediatamente depois da Comunhão
do sacerdote celebrante.[172] É de responsabilidade do sacerdote
celebrante distribuir a Comunhão, se é o caso, ajudado pelos
outros sacerdotes e diáconos; e este não deve prosseguir
a Missa até que haja terminado a Comunhão dos fiéis.
Só aonde a necessidade o requeira, os ministros extraordinários
podem ajudar ao sacerdote celebrante, de acordo com as normas do direito.[173]
[89.]
Para que também, «pelos sinais, apareça melhor que
a Comunhão é participação no Sacrifício
que se está celebrando»,[174] é desejável que
os fiéis possam receber as hóstias consagradas na mesma
Missa.[175]
[90.]
«Os fiéis comunguem de joelhos ou de pé, de acordo
com o que estabelece a Conferência de Bispos», com a confirmação
da Sé apostólica. «Quando comungarem de pé,
recomenda-se fazer, antes de receber o Sacramento, a devida reverência,
que devem estabelecer as mesmas normas».[176]
[91.]
Na distribuição da sagrada Comunhão se deve recordar
que «os ministros sagrados não podem negar os sacramentos
a quem os pedem de modo oportuno, e estejam bem dispostos e que não
lhes seja proibido o direito de receber».[177] Por conseguinte,
qualquer batizado católico, a quem o direito não o proíba,
deve ser admitido à sagrada Comunhão. Assim pois, não
é lícito negar a sagrada Comunhão a um fiel, por
exemplo, só pelo fato de querer receber a Eucaristia ajoelhado
ou de pé.
[92.]
Todo fiel tem sempre direito a escolher se deseja receber a sagrada Comunhão
na boca[178] ou se, o que vai comungar, quer receber na mão o Sacramento.
Nos lugares aonde Conferência de Bispos o haja permitido, com a
confirmação da Sé apostólica, deve-se lhe
administrar a sagrada hóstia. Sem dúvida, ponha-se especial
cuidado em que o comungante consuma imediatamente a hóstia, na
frente do ministro, e ninguém se desloque (retorne) tendo na mão
as espécies eucarísticas. Se existe perigo de profanação,
não se distribua aos fiéis a Comunhão na mão.[179]
[93.]
A bandeja para a Comunhão dos fiéis se deve manter, para
evitar o perigo de que caia a hóstia sagrada ou algum fragmento.[180]
[94.]
Não está permitido que os fiéis tomem a hóstia
consagrada nem o cálice sagrado «por si mesmos, nem muito
menos que se passem entre si de mão em mão».[181]
Nesta matéria, Além disso, deve-se suprimir o abuso de que
os esposos, na Missa nupcial, administrem-se de modo recíproco
a sagrada Comunhão.
[95.]
O fiel leigo «que já tendo recebido a Santíssima Eucaristia,
pode receber outra vez no mesmo dia somente dentro da celebração
eucarística na qual participe, quando a salvo o que prescreve o
cânon 921 § 2».[182]
[96.]
Reprova-se o costume que contrarie às prescrições
dos livros litúrgicos, inclusive que sejam distribuídas,
semelhantemente a maneira de uma comunhão, durante a Missa ou antes
dela, quer sejam hóstias não consagradas, quer sejam outros
comestíveis ou não comestíveis. Posto que estes costumes,
de nenhum modo, concordam com a tradição do Rito romano
e levam consigo o perigo de induzir a confusão aos fiéis,
respectivamente à doutrina eucarística da Igreja. Onde em
alguns lugares exista, por concessão, o costume particular de abençoar
e distribuir pão, depois da Missa, tenha-se grande cuidado de que
se dê uma adequada catequese sobre este ato. Não se introduzam
outros costumes similares, nem sejam utilizadas para isto, nunca, hóstias
não consagradas.
3.
A COMUNHÃO DOS SACERDOTES
[97.]
Cada vez que celebra a santa Missa, o sacerdote deve comungar no altar,
quando assim determina o Missal, além do que antes de que se proceda
à distribuição da Comunhão o fazem também
os concelebrantes. Nunca espere para comungar, o sacerdote celebrante
ou os concelebrantes até que termine a Comunhão do povo.[183]
[98.]
A Comunhão dos sacerdotes concelebrantes se realize de acordo com
as normas prescritas nos livros litúrgicos, utilizando sempre hóstias
consagradas na mesma Missa[184] e recebendo todos os concelebrantes, sempre,
a Comunhão sob as duas espécies. Note-se que se um sacerdote
ou diácono entrega aos concelebrantes a hóstia consagrada
ou o cálice, não fale nada, ou se falar, em nenhum caso
pronunciar as palavras «o Corpo de Cristo» ou «a Sangue
de Cristo».
[99.]
A Comunhão sob as duas espécies está sempre permitida
«aos sacerdotes que não podem celebrar ou concelebrar na
ação sagrada».[185]
4.
A COMUNHÃO SOB AS DUAS ESPÉCIES
[100.]
Para que, no banquete eucarístico, a plenitude do sinal apareça
ante os fiéis com maior clareza, são admitidos à
Comunhão sob as duas espécies também aos fiéis
leigos, nos casos indicados nos livros litúrgicos, com a devida
catequese prévia e no mesmo momento, sobre os princípios
dogmáticos que nesta matéria estabeleceu o Concílio
Ecumênico Tridentino.[186]
[101.]
Para administrar aos fiéis leigos a sagrada Comunhão sob
as duas espécies, devem-se ter em conhecimento, convenientemente,
as circunstâncias, sobre as que devem julgar, em primeiro lugar,
os Bispos diocesanos. Deve-se excluir totalmente quando exista perigo,
inclusive pequeno, de profanação das sagradas espécies.[187]
Para uma maior coordenação, é necessário que
a Conferência de Bispos publique normas, com a aprovação
da Sé apostólica, por meio da Congregação
para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, especialmente no que
se referir «ao modo de distribuir aos fiéis a sagrada Comunhão
sob as duas espécies e à extensão da capacidade».[188]
[102.]
Não se administre a Comunhão com o cálice aos fiéis
leigos onde seja tão grande o número dos que vão
comungar[189] que resulte difícil calcular a quantidade de vinho
para a Eucaristia e exista o perigo de que «sobre demasiada quantidade
de Sangue de Cristo, o qual deve ser consumido ao final da celebração»;[190]
Tampouco onde o acesso ordenado ao cálice só seja possível
com dificuldade, ou onde seja necessária tal quantidade de vinho
que seja difícil poder conhecer sua qualidade e sua proveniência,
ou quando não esteja disponível um número suficiente
de ministros sagrados nem de ministros extraordinários da sagrada
Comunhão que tenham a formação adequada, ou onde
uma parte importante do povo não queira participar do cálice,
por diversas e persistentes causas, diminuindo assim, em certo modo, o
sinal de unidade.
[103.]
As normas do Missal Romano admitem o principio de que, nos casos em que
se administra a sagrada Comunhão sob as duas espécies, «o
sangue do Senhor se pode ser bebido diretamente do cálice, ou por
intinção, ou com uma palheta, ou uma colher pequenina».[191]
No que se refere à administração da Comunhão
aos fiéis leigos, os Bispos podem excluir, nos lugares onde não
seja costume, a Comunhão com palheta ou com colher pequenina, permanecendo
sempre, não obstante, a opção de distribuir a Comunhão
por intinção. Para se utilizar esta forma, usam-se hóstias
que não sejam nem demasiadamente delgadas nem demasiadamente pequenas
e o comungante receba do sacerdote o sacramento, somente na boca.[192]
[104.]
Não se permita ao comungante molhar por si mesmo a hóstia
no cálice, nem receber na mão a hóstia molhada. No
que se refere à hóstia que se deve molhar, esta deve ser
de matéria válida e estar consagrada; estando absolutamente
proibido o uso de pão não consagrado ou de outra matéria.
[105.]
Se não for suficiente um cálice, para a distribuição
da Comunhão sob as duas espécies aos sacerdotes concelebrantes
e aos fiéis, nada impede que o sacerdote celebrante utilize vários
cálices.[193] Recorde-se, não obstante, que todos os sacerdotes
que celebram a santa Missa têm que realizar a Comunhão sob
as duas espécies. Dê preferência louvavelmente, por
razão do sinal, a um cálice principal mais grande, junto
com outros cálices mais menores.
[106.]
Sem dúvida, deve-se evitar completamente, depois da consagração,
descartar a Sangue de Cristo de um cálice em outro, para excluir
qualquer coisa que possa resultar num agravo do tão grande mistério.
Para guardar a Sangue do Senhor nunca se utilizem frascos, vasilhas ou
outros recipientes que não respondam plenamente às normas
estabelecidas.
[107.]
De acordo com a normativa estabelecida nos cânones, «quem
joga por terra as espécies consagradas, e as leva ou retém
com uma finalidade sacrílega, incorre em excomunhão latae
sententiae reservada à Sé apostólica; o clérigo
pode ser castigado, além disso com outra pena, sem excluir a expulsão
do estado clerical».[194] Neste caso se deve considerar incluída
qualquer ação, voluntária e grave, de desrespeito
às sagradas espécies. De modo que, se alguém atua
contra as normas acima indicadas, por exemplo, armazenando as sagradas
espécies no lavabo da sacristia, ou em um lugar indigno, ou pelo
chão, incorre nas penas estabelecidas.[195] Além disso,
lembrem-se todos que ao terminar a distribuição da sagrada
Comunhão, dentro da celebração da Missa, há
que observar o que prescreve o Missal Romano e sobretudo que o sacerdote,
de acordo com as normas, ou outro ministro de imediato deve retornar ao
altar e, integralmente, consumir o vinho consagrado que possivelmente
tenha sobrado; as hóstias consagradas que tenham sobrado, sejam
consumidas pelo sacerdote no altar ou sejam levadas ao lugar destinado
para a conservação da Eucaristia.[196]
CAPÍTULO
V
OUTROS
ASPECTOS QUE SE REFEREM A EUCARISTIA
1.
O LUGAR DA CELEBRAÇÃO DA santa MISSA
[108.]
«A celebração eucarística se tem de fazer em
lugar sagrado, a não ser que, em um caso particular, a necessidade
exija outra coisa; neste caso, a celebração deve se realizar
em um lugar digno».[197] Da necessidade do caso julgará,
habitualmente, o Bispo diocesano para sua diocese.
[109.]
Nunca é lícito a um sacerdote celebrar a Eucaristia em um
templo ou lugar sagrado de qualquer religião não cristã.
2.
DIVERSOS ASPECTOS RELACIONADOS COM A santa MISSA
[110.]
«Os sacerdotes, tendo sempre presente que no mistério do
Sacrifício eucarístico se realiza continuamente a obra da
Redenção, devem celebrá-lo freqüentemente; no
mais, recomenda-se encarecidamente a celebração diária,
a qual, embora não possa se ter com assistência de fiéis,
ou uma ação de Cristo e da Igreja, mas em cuja realização
os sacerdotes cumprem seu principal ministério».[198]
[111.]
Na celebração ou concelebração da Eucaristia,
«admita-se a celebrar a um sacerdote, embora o reitor da igreja
não o conheça, contanto que ele apresente cartas de comendas
(comendatícias)» da Sé apostólica, ou de seu
ordinário, ou de seu Superior, dadas a menos de um ano, as avaliem
«ou se julgue prudentemente que nada lhe impeça celebrar».[199]
O Bispo deve prover para que cessem os costumes contrários.
[112.]
A Missa se celebre quer em língua latina ou quer noutra língua,
contanto que se usem textos litúrgicos que têm sido aprovados,
de acordo com as normas do direito. Excetuadas as Celebrações
da Missa que, de acordo com as horas e os momentos, a autoridade eclesiástica
estabelece que se façam na língua do povo, sempre e em qualquer
lugar é lícito aos sacerdotes celebrar o santo Sacrifício
em latim.[200]
[113.]
Quando uma Missa é concelebrada por vários sacerdotes, ao
pronunciar a Oração Eucarística, utilize-se a língua
que seja conhecida por todos os sacerdotes concelebrantes e pelo povo
congregado. Quando acontece que, entre os sacerdotes haja alguns que não
conheçam a língua da celebração e, portanto,
não podem pronunciar devidamente as partes próprias da Oração
Eucarística, não concelebrem, mas sim que preferivelmente
assistam à celebração revestidos de hábito
coral, de acordo com as normas.[201]
[114.]
«Nas Missas dominicais da paróquia, como ‘comunidade
eucarística’, é normal que se encontrem os grupos,
movimentos, associações e as pequenas comunidades religiosas
presentes nela».[202] Embora é lícito celebrar a Missa,
de acordo com as normas do direito, para grupos particulares,[203] estes
grupos, de nenhuma maneira, estão isentos de observar fielmente
as normas litúrgicas.
[115.]
Reprove-se o abuso de que seja suspensa de forma arbitrária a celebração
da santa Missa em favor do povo, sob o pretexto de promover o «jejum
da Eucaristia», contra as normas do Missal Romano e a santa tradição
do Rito romano.
[116.]
Não se multipliquem as Missas, contra a norma do direito, ou movidas
por salários (espórtulas), observe-se tudo o que manda o
direito.[204]
3.
OS VASOS SAGRADOS
[117.]
Os vasos sagrados, que estão destinados a receber o Corpo e a Sangue
do Senhor, devem-se ser fabricados, estritamente, conforme as normas da
tradição e dos livros litúrgicos.[205] As Conferências
de Bispos tenham capacidade de decidir, com a aprovação
da Sé apostólica, se é oportuno que os vasos sagrados
também sejam elaborados com outros materiais sólidos. Sem
dúvida, requer-se estritamente que este material, de acordo com
a comum valorização de cada região, seja verdadeiramente
nobre,[206] de maneira que, com seu uso, tribute-se honra ao Senhor e
se evite absolutamente o perigo de enfraquecer, aos olhos dos fiéis,
a doutrina da presença real de Cristo nas espécies eucarísticas.
Portanto, reprove-se qualquer uso, para a celebração da
Missa, de vasos comuns ou de escasso valor, no que se refere à
qualidade, ou carentes de todo valor artístico, ou simples recipientes,
ou outros vasos de cristal, argila, porcelana e outros materiais que se
quebram facilmente. Isto vale também para os metais e outros materiais,
que se corroem (oxidam) facilmente.[207]
[118]
Os vasos sagrados, antes de serem utilizados, sejam benzidos pelo sacerdote
com o rito que se prescreve nos livros litúrgicos.[208] É
louvável que a benção seja dada pelo Bispo diocesano,
que julgará se os vasos são idôneos para o uso ao
qual estão destinados.
[119.]
O sacerdote, retorne ao altar depois da distribuição da
Comunhão. De pé junto ao altar ou na credência, ele
purifica a patena ou a âmbula (cibório ou píxide)
sobre o cálice; depois purifica o cálice, como prescreve
o Missal, e seca o cálice com o purificador. Quando está
presente o diácono, este regressa ao altar com o sacerdote e purifica
os vasos. Também se permite deixar os vasos para purificar, sobretudo
se são muitos, sobre o corporal e oportunamente cobertos, no altar
ou na credência, de forma que sejam purificados pelo sacerdote e
o diácono, imediatamente depois da Missa, uma vez despedido o povo.
Do mesmo modo, o acólito devidamente instituído, ajuda ao
sacerdote ou ao diácono na purificação e arranjo
dos vasos sagrados, quer seja no altar, quer seja na credência.
Na ausência do diácono, o acólito liturgicamente instituído
leva os vasos sagrados à credência, de onde os purifica,
seca e arruma, da forma costumeira.[209]
[120.]
Cuidem, os pastores, que os panos da sagrada mesa, especialmente os que
recebem as sagradas espécies, conservem-se sempre limpos e se lavem
com freqüência, conforme o costume tradicional. É louvável
que se faça desta maneira: que a água da primeira lavagem,
feita à mão, seja descartada em um recipiente apropriado
da igreja ou sobre a terra, em um lugar adequado. Depois disto, pode-se
lavar novamente do modo costumeiro.
4.
AS VESTES LITÚRGICAS
[121.]
«A diversidade das cores nas vestes sagradas tem como fim expressar
com mais eficácia, até mesmo exteriormente, tanto as características
dos mistérios da fé que se celebram como o sentido progressivo
da vida cristã ao longo do ano litúrgico».[210] Também
a diversidade «de Ministérios se manifesta exteriormente,
ao celebrar a Eucaristia, na diversidade das vestes sagradas». Pó
isso, estas «vestes devem contribuir ao decoro da mesma ação
sagrada».[211]
[122.]
«A alva», será «amarrada à cintura com
o cíngulo, a não ser que seja confeccionada de tal modo
que se amarre ao corpo sem cíngulo. Antes de se pôr a alva,
caso não se consiga cobrir totalmente a roupa comum ao redor do
pescoço, use-se aí o amito».[212]
[123.]
«A vestimenta própria do sacerdote celebrante, na Missa e
em outras ações sagradas que diretamente se relacionam com
ela, é a casula ou planeta, caso não se indique outra coisa,
vestida sobre a alva e a estola».[213] Igualmente, o sacerdote que
se veste com a casula, conforme as rubricas, não deixe de pôr
a estola. Todos os ordinários vigiem para que seja extirpada qualquer
costume contrário.
[124.]
No Missal Romano é facultativo que os sacerdotes que concelebram
na Missa, |