Cúria Arquidiocesana de Cascavel
Rua Maranhão, 1595 – CEP: 85801-051
Caixa Postal 432 - CEP: 85802-970
Cascavel - PR
Fone/Fax: (45) 3225-2324
CNPJ 77.847.929/0001-85


DEVERES DO PÁROCO
 
 

          1 – Pregar a Palavra de Deus, sobretudo na homilia, que é obrigatória na missa aos domingos e festas de preceito;

          2 – Dar formação catequética;

          3 – Fomentar iniciativas que promovem o espírito evangélico e a justiça social;

          4 – Ministrar formação católica às crianças, aos jovens e aos adultos e, também, àqueles que deixaram de praticar ou professar a verdadeira fé;

          5 – Fazer da Eucaristia o centro da comunidade paroquial;

          6 – Fomentar a recepção freqüente dos sacramentos da Eucaristia e Penitência, assim como a oração no âmbito familiar;

          7 – Conhecer e visitar as famílias dos paroquianos, participar de suas angústias e da dor pelo falecimento de seus entes queridos, corrigi-los prudentemente, ajudar os doentes e moribundos com a administração dos sacramentos e outros sufrágios;

          8 – Dedicar-se, com particular diligência aos pobres, aos aflitos, aos abandonados, aos emigrantes e aos que passam por especial dificuldade;

          9 – Ajudar os casais no cumprimento de seus deveres e no fomento da vida cristã;

          10 – Reconhecer e promover a missão própria dos leigos na Igreja, fomentando as suas associações que se propõem finalidades religiosas;

          11 – Cooperar com o Arcebispo e os outros sacerdotes da diocese para que os fiéis vivam, ativa e participativamente, a comunhão com a paróquia, a diocese e a Igreja Universal (Cânones 528-529);

          12 – Cuidar para que os bens da Paróquia sejam administrados de acordo com as normas dos cânones 1281 a 1288;

          13 – Aplicar a missa na intenção de seus paroquianos, aos domingos e festas de preceito;

          14 – Cuidar que se façam as anotações pertinentes nos livros paroquiais e que estes sejam guardados diligentemente e não cheguem as mãos de estranhos ( Cânone 525 § § 1 e 4);

          15 – Administrar o sacramento do Batismo, da Confirmação no perigo de morte, do Viático e Unção dos Enfermos, dar a Benção Apostólica aos moribundos e celebrar os funerais;

          16 – Assistir aos Matrimônios e dar Benção Nupcial aos esposos;

          17 – Celebrar com maior solenidade a Eucaristia aos domingos e festas de preceito (Cânone 530);

          18 – Deverá estar presente, quando chamado, a qualquer reunião do clero a não ser que algo impeça e nesse caso deverá dar justificação;

          19 – Cumprir religiosamente com os pagamentos mensais à Cúria Metropolitana;

          20 – Entregar o dinheiro das coletas oficiais da CNBB, no prazo estipulado, à Cúria Metropolitana;

          21 – Cumprir as determinações canônicas pastorais e litúrgicas emanadas do Arcebispo Metropolitano;

          22 – Cumprir rigorosamente o Regimento Paroquial da Arquidiocese de Cascavel – PR aprovado no dia 18 de Agosto de 2004 e os Decretos da Arquidiocese.

 
Cascavel, 20 de fevereiro de 2008.
 
 


 

__________________________________________
Dom Mauro Aparecido dos Santos
Arcebispo de Cascavel


© Copyright 2008 - Todos os Direitos Reservados
     O site Dom Mauro Aparecido dos Santos ® é um produto Gilmar Petry