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1 – Pregar a Palavra de Deus,
sobretudo na homilia, que é obrigatória na missa aos domingos
e festas de preceito;
2
– Dar formação
catequética;
3
– Fomentar iniciativas que promovem o espírito evangélico
e a justiça social;
4
– Ministrar formação católica às
crianças, aos jovens e aos adultos e, também, àqueles
que deixaram de praticar ou professar a verdadeira fé;
5
– Fazer da Eucaristia o centro da comunidade paroquial;
6
– Fomentar a recepção freqüente dos sacramentos
da Eucaristia e Penitência, assim como a oração no
âmbito familiar;
7
– Conhecer e visitar as famílias dos paroquianos,
participar de suas angústias e da dor pelo falecimento de seus
entes queridos, corrigi-los prudentemente, ajudar os doentes e moribundos
com a administração dos sacramentos e outros sufrágios;
8
– Dedicar-se, com particular diligência aos pobres,
aos aflitos, aos abandonados, aos emigrantes e aos que passam por especial
dificuldade;
9
– Ajudar os casais no cumprimento de seus deveres e no fomento da
vida cristã;
10
– Reconhecer e promover a missão própria dos leigos
na Igreja, fomentando as suas associações que se propõem
finalidades religiosas;
11
– Cooperar com o Arcebispo e os outros sacerdotes da diocese para
que os fiéis vivam, ativa e participativamente, a comunhão
com a paróquia, a diocese e a Igreja Universal (Cânones 528-529);
12
– Cuidar para que os bens da Paróquia sejam administrados
de acordo com as normas dos cânones 1281 a 1288;
13
– Aplicar a missa na intenção de seus paroquianos,
aos domingos e festas de preceito;
14
– Cuidar que se façam as anotações pertinentes
nos livros paroquiais e que estes sejam guardados diligentemente e não
cheguem as mãos de estranhos ( Cânone 525 § § 1
e 4);
15
– Administrar o sacramento do Batismo, da Confirmação
no perigo de morte, do Viático e Unção dos Enfermos,
dar a Benção Apostólica aos moribundos e celebrar
os funerais;
16
– Assistir aos Matrimônios e dar Benção
Nupcial aos esposos;
17
– Celebrar com maior solenidade a Eucaristia aos domingos
e festas de preceito (Cânone 530);
18
– Deverá estar presente, quando chamado, a qualquer
reunião do clero a não ser que algo impeça e nesse
caso deverá dar justificação;
19
– Cumprir religiosamente com os pagamentos mensais à Cúria
Metropolitana;
20
– Entregar o dinheiro das coletas oficiais da CNBB, no prazo estipulado,
à Cúria Metropolitana;
21
– Cumprir as determinações canônicas pastorais
e litúrgicas emanadas do Arcebispo Metropolitano;
22
– Cumprir rigorosamente o Regimento Paroquial da Arquidiocese de
Cascavel – PR aprovado no dia 18 de Agosto de 2004 e os Decretos
da Arquidiocese.
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Cascavel,
20 de fevereiro de 2008. |
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Dom Mauro Aparecido dos Santos
Arcebispo de Cascavel
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