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DECRETO Nº 014 de 23/06/2008
Assunto: Horário de Funcionamento da Cúria Metropolitana
Dom Mauro Aparecido dos Santos, por graça
de Deus e da Santa Sé Apostólica, Arcebispo Metropolitano
de Cascavel – PR, em paz e comunhão com o Santo Padre o Papa
Bento XVI e com o Colégio Episcopal, no uso de suas atribuições
canônicas, determina:
1 – O horário mínimo de funcionamento
da Cúria Metropolitana é:
De
Segunda-Feira à Sexta-Feira:
Das
08h às 12h e das 13h:30min às 18h.
2
– Ao Sábado não haverá expediente na Cúria
Metropolitana.
3 –
Revogam-se as disposições em contrário, principalmente,
no que se refere ao Decreto nº 11 de 01/02/2008.
4– Este decreto passará a vigorar a partir de 23 de junho
de 2008.
Dado e passado na Cúria Arquidiocesana
de Cascavel – PR, sob o Nosso Sinal e Selo de Nossas Armas, aos
23 de junho de 2008 e protocolado sob nº 359.
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Dom Mauro Aparecido dos Santos
Arcebispo de Cascavel - PR
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