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DECRETO Nº 014 de 23/06/2008

Assunto: Horário de Funcionamento da Cúria Metropolitana


     Dom Mauro Aparecido dos Santos, por graça de Deus e da Santa Sé Apostólica, Arcebispo Metropolitano de Cascavel – PR, em paz e comunhão com o Santo Padre o Papa Bento XVI e com o Colégio Episcopal, no uso de suas atribuições canônicas, determina:

     1 – O horário mínimo de funcionamento da Cúria Metropolitana é:
          De Segunda-Feira à Sexta-Feira:
    
     Das 08h às 12h e das 13h:30min às 18h.

    
2 – Ao Sábado não haverá expediente na Cúria Metropolitana.

     3
– Revogam-se as disposições em contrário, principalmente, no que se refere ao Decreto nº 11 de 01/02/2008.

     4– Este decreto passará a vigorar a partir de 23 de junho de 2008.

     Dado e passado na Cúria Arquidiocesana de Cascavel – PR, sob o Nosso Sinal e Selo de Nossas Armas, aos 23 de junho de 2008 e protocolado sob nº 359.



 
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Dom Mauro Aparecido dos Santos
Arcebispo de Cascavel - PR

 


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