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DECRETO Nº 011 de 01/02/2008
Assunto: Horário Mínimo de Funcionamento dos Escritórios
Paroquial e Cúria Arquidiocesana
Dom Mauro Aparecido dos Santos, por graça
de Deus e da Santa Sé Apostólica, Arcebispo Metropolita
de Cascavel – PR, em paz e comunhão com o Santo Padre o Papa
Bento XVI e com o Colégio Episcopal, no uso de suas atribuições
canônicas, após ouvir o parecer unânime dos membros
do Colégio dos Consultores, em reunião extraordinária
realizada no dia 31 de Janeiro de 2008, em consonância com a Convenção
Coletiva de Trabalho celebrada pelos Sindicatos: SECRASO/PR e SINDECAL
no dia 04 de novembro de 2007, determina:
1 – O horário mínimo de funcionamento
dos Escritórios Paroquiais e Cúria Arquidiocesana é:
1.1
- De Segunda-Feira à Sexta-Feira:
Das 08h às 11h:30min e das 13h:30min às 18h.
1.2 - Aos Sábados:
Das 08h às 11h:30min.
2 – A jornada semanal de trabalho compreenderá 44 (quarenta
e quatro) horas.
3 – O não cumprimento deste decreto
será considerado falta grave, podendo até, o Pároco/Administrador
Paroquial, ser destituído de suas funções e ficar
sem direito a côngrua mensal.
4 – Revogam-se as disposições em contrário.
5 – Este decreto passará a vigorar a partir de 1º de
Março de 2008.
Dado e passado na Cúria Arquidiocesana
de Cascavel – PR, sob o Nosso Sinal e Selo de Nossas Armas, ao primeiro
dia de fevereiro de 2008 e protocolado sob nº 011.
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Dom Mauro Aparecido dos Santos
Arcebispo de Cascavel - PR
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