Cúria Arquidiocesana de Cascavel
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DECRETO Nº 011 de 01/02/2008

Assunto: Horário Mínimo de Funcionamento dos Escritórios Paroquial e Cúria Arquidiocesana


     Dom Mauro Aparecido dos Santos, por graça de Deus e da Santa Sé Apostólica, Arcebispo Metropolita de Cascavel – PR, em paz e comunhão com o Santo Padre o Papa Bento XVI e com o Colégio Episcopal, no uso de suas atribuições canônicas, após ouvir o parecer unânime dos membros do Colégio dos Consultores, em reunião extraordinária realizada no dia 31 de Janeiro de 2008, em consonância com a Convenção Coletiva de Trabalho celebrada pelos Sindicatos: SECRASO/PR e SINDECAL no dia 04 de novembro de 2007, determina:

     1 – O horário mínimo de funcionamento dos Escritórios Paroquiais e Cúria Arquidiocesana é:

     1.1 - De Segunda-Feira à Sexta-Feira:
Das 08h às 11h:30min e das 13h:30min às 18h.
     1.2 - Aos Sábados:
Das 08h às 11h:30min.

     2 – A jornada semanal de trabalho compreenderá 44 (quarenta e quatro) horas.

     3 – O não cumprimento deste decreto será considerado falta grave, podendo até, o Pároco/Administrador Paroquial, ser destituído de suas funções e ficar sem direito a côngrua mensal.

     4 – Revogam-se as disposições em contrário.

     5 – Este decreto passará a vigorar a partir de 1º de Março de 2008.


     Dado e passado na Cúria Arquidiocesana de Cascavel – PR, sob o Nosso Sinal e Selo de Nossas Armas, ao primeiro dia de fevereiro de 2008 e protocolado sob nº 011.



 
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Dom Mauro Aparecido dos Santos
Arcebispo de Cascavel - PR




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