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DECRETO Nº 010 de 01/02/2008
Assunto: Cargos e Salários dos Funcionários
Dom Mauro Aparecido dos Santos, por graça
de Deus e da Santa Sé Apostólica, Arcebispo Metropolita
de Cascavel – PR, em paz e comunhão com o Santo Padre o Papa
Bento XVI e com o Colégio Episcopal, no uso de suas atribuições
canônicas, após ouvir o parecer unânime dos membros
do Colégio dos Consultores, em reunião extraordinária
realizada no dia 31 de Janeiro de 2008, em consonância com a Convenção
Coletiva de Trabalho celebrada pelos Sindicatos: SECRASO/PR e SINDECAL
no dia 04 de novembro de 2007, determina:
1 – Na Mitra Arquidiocesana de Cascavel
existirão somente estas funções: Auxiliar de Escritório,
Serviços Gerais, Auxiliar de Contabilidade e Contador.
1.1 – Nas Paróquias e Seminários
existirão somente estas funções: Auxiliar de Escritório
e Serviços Gerais.
1.2 – Outras funções poderão
ser criados somente com autorização, por escrito, do Arcebispo
de Cascavel.
2 – Fica estipulado o seguinte Piso Salarial
para Jornada de trabalho de 44 horas semanais:
2.1 - Auxiliar de Escritório e Serviços
Gerais: Mínimo de =R$= 415,00 e Máximo =R$= 830,00.
2.2 – Auxiliar de Contabilidade: Mínimo
=R$- 415,00 e Máximo =R$= 830,00.
2.3 – Contador: Mínimo =R$= 415,00
e Máximo =R$= 1.245,00
3 – Cada Paróquia poderá
estabelecer o valor de salário de seus funcionários, na
faixa do mínimo até o máximo estipulado no item anterior,
com aprovação do Conselho de Administração
e Economia (CAE) de cada Paróquia, registrada em ata, com aprovação
do Arcebispo de Cascavel.
3.1 – Os aumentos salariais deverão
ser realizados no mês de novembro de cada ano.
4 – Os funcionários que estiverem
percebendo salário acima do valor máximo permitido no item
“2” deste Decreto, não poderão sofrer redução
de salários.
5 – Quando houver necessidade de prestação
de serviço aos domingos, será estabelecida escala de revezamento,
mensalmente organizada, de modo que cada funcionário, pelo menos
uma vez ao mês, tenha uma folga, coincidente com o Domingo.
6 – Sobre a Convenção Coletiva
de Trabalho acessar o site www.institutoiguacu.org.br.
7 – O não cumprimento deste decreto será
considerado falta grave, podendo até, o Pároco/Administrador
Paroquial e Reitor de Seminário, ser destituído de suas
funções e ficar sem direito à côngrua mensal.
8 – Revogam-se as disposições
em contrário.
9 – Este decreto valerá para o período
de 1º de Novembro de 2007 a 31 de Outubro de 2008.
Dado e passado na Cúria Arquidiocesana
de Cascavel – PR, sob o Nosso Sinal e Selo de Nossas Armas, ao primeiro
dia de fevereiro de 2008 e protocolado sob nº 010.
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Dom Mauro Aparecido dos Santos
Arcebispo de Cascavel - PR
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