Cúria Arquidiocesana de Cascavel
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DECRETO Nº 010 de 01/02/2008

Assunto: Cargos e Salários dos Funcionários


     Dom Mauro Aparecido dos Santos, por graça de Deus e da Santa Sé Apostólica, Arcebispo Metropolita de Cascavel – PR, em paz e comunhão com o Santo Padre o Papa Bento XVI e com o Colégio Episcopal, no uso de suas atribuições canônicas, após ouvir o parecer unânime dos membros do Colégio dos Consultores, em reunião extraordinária realizada no dia 31 de Janeiro de 2008, em consonância com a Convenção Coletiva de Trabalho celebrada pelos Sindicatos: SECRASO/PR e SINDECAL no dia 04 de novembro de 2007, determina:

     1 – Na Mitra Arquidiocesana de Cascavel existirão somente estas funções: Auxiliar de Escritório, Serviços Gerais, Auxiliar de Contabilidade e Contador.

     1.1 – Nas Paróquias e Seminários existirão somente estas funções: Auxiliar de Escritório e Serviços Gerais.

     1.2 – Outras funções poderão ser criados somente com autorização, por escrito, do Arcebispo de Cascavel.

     2 – Fica estipulado o seguinte Piso Salarial para Jornada de trabalho de 44 horas semanais:

     2.1 - Auxiliar de Escritório e Serviços Gerais: Mínimo de =R$= 415,00 e Máximo =R$= 830,00.

     2.2 – Auxiliar de Contabilidade: Mínimo =R$- 415,00 e Máximo =R$= 830,00.

     2.3 – Contador: Mínimo =R$= 415,00 e Máximo =R$= 1.245,00

     3 – Cada Paróquia poderá estabelecer o valor de salário de seus funcionários, na faixa do mínimo até o máximo estipulado no item anterior, com aprovação do Conselho de Administração e Economia (CAE) de cada Paróquia, registrada em ata, com aprovação do Arcebispo de Cascavel.

     3.1 – Os aumentos salariais deverão ser realizados no mês de novembro de cada ano.

     4 – Os funcionários que estiverem percebendo salário acima do valor máximo permitido no item “2” deste Decreto, não poderão sofrer redução de salários.

     5 – Quando houver necessidade de prestação de serviço aos domingos, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada, de modo que cada funcionário, pelo menos uma vez ao mês, tenha uma folga, coincidente com o Domingo.

     6 – Sobre a Convenção Coletiva de Trabalho acessar o site www.institutoiguacu.org.br.

    7 – O não cumprimento deste decreto será considerado falta grave, podendo até, o Pároco/Administrador Paroquial e Reitor de Seminário, ser destituído de suas funções e ficar sem direito à côngrua mensal.

     8 – Revogam-se as disposições em contrário.

     9 – Este decreto valerá para o período de 1º de Novembro de 2007 a 31 de Outubro de 2008.

 

     Dado e passado na Cúria Arquidiocesana de Cascavel – PR, sob o Nosso Sinal e Selo de Nossas Armas, ao primeiro dia de fevereiro de 2008 e protocolado sob nº 010.



 
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Dom Mauro Aparecido dos Santos
Arcebispo de Cascavel - PR




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