Cúria Arquidiocesana de Cascavel
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DECRETO Nº 008 de 01/02/2008

Assunto: Conta bancária das Capelas Urbanas e Rurais


     Dom Mauro Aparecido dos Santos, por graça de Deus e da Santa Sé Apostólica, Arcebispo Metropolita de Cascavel – PR, em paz e comunhão com o Santo Padre o Papa Bento XVI e com o Colégio Episcopal, no uso de suas atribuições canônicas, após ouvir o parecer unânime dos membros do Colégio dos Consultores, em reunião extraordinária realizada no dia 31 de Janeiro de 2008, determina:

     1 – O Conselho Econômico Administrativo (CEA), de cada Paróquia, deverá gerenciar todo o dinheiro das Capelas Urbanas e Rurais e prestar contas, mensalmente, através de balancetes.

     2 – O gerenciamento da conta bancária e o controle das entradas e saídas ficará a cargo do escritório paroquial.

     3 – Para o controle individual de cada Capela deverá ser usada a Planilha do programa EXCEL, aprovada pela Arquidiocese.

     4 – Aplicam-se às capelas, os mesmos critérios estabelecidos pelo Decreto de nº 001 de 1º/02/2008.

     5 – As Capelas Urbanas e Rurais deverão tomar consciência que, a longo prazo, as Paróquias deverão ter um caixa único (Matriz e Capelas).

     5.1 – Enquanto não for decidido sobre o caixa único, o dinheiro continuará sendo administrado pelo Pároco/Administrador Paroquial, em conjunto com o Conselho Comunitário.

     6 – As contribuições das Capelas, para suprir às necessidades paroquiais, deverão ser estabelecidas pelo Conselho Administrativo Econômico de cada Paróquia.

     7 – As despesas da Paróquia não podem recair, somente, sobre a comunidade da Igreja Matriz. É necessária a cooperação de todas as comunidades, devidamente constituídas, na Paróquia.

     8 – O não cumprimento deste decreto será considerado falta grava, podendo até, a Diretoria do Conselho Comunitário, ser destituída pelo Pároco/Administrador Paroquial.

     9 – Revogam-se as disposições em contrário.

     10 – Este decreto passará a vigorar a partir de 1º de Agosto de 2008.

 

     Dado e passado na Cúria Arquidiocesana de Cascavel – PR, sob o Nosso Sinal e Selo de Nossas Armas, ao primeiro dia de fevereiro de 2008 e protocolado sob nº 008.



 
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Dom Mauro Aparecido dos Santos
Arcebispo de Cascavel - PR




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