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DECRETO Nº 008 de 01/02/2008
Assunto: Conta bancária das Capelas Urbanas e Rurais
Dom Mauro Aparecido dos Santos, por graça
de Deus e da Santa Sé Apostólica, Arcebispo Metropolita
de Cascavel – PR, em paz e comunhão com o Santo Padre o Papa
Bento XVI e com o Colégio Episcopal, no uso de suas atribuições
canônicas, após ouvir o parecer unânime dos membros
do Colégio dos Consultores, em reunião extraordinária
realizada no dia 31 de Janeiro de 2008, determina:
1 – O Conselho Econômico Administrativo
(CEA), de cada Paróquia, deverá gerenciar todo o dinheiro
das Capelas Urbanas e Rurais e prestar contas, mensalmente, através
de balancetes.
2 – O gerenciamento da conta bancária
e o controle das entradas e saídas ficará a cargo do escritório
paroquial.
3 – Para o controle individual de cada
Capela deverá ser usada a Planilha do programa EXCEL, aprovada
pela Arquidiocese.
4 – Aplicam-se às capelas, os mesmos
critérios estabelecidos pelo Decreto de nº 001 de 1º/02/2008.
5 – As Capelas Urbanas e Rurais deverão
tomar consciência que, a longo prazo, as Paróquias deverão
ter um caixa único (Matriz e Capelas).
5.1 – Enquanto não for decidido
sobre o caixa único, o dinheiro continuará sendo administrado
pelo Pároco/Administrador Paroquial, em conjunto com o Conselho
Comunitário.
6 – As contribuições das
Capelas, para suprir às necessidades paroquiais, deverão
ser estabelecidas pelo Conselho Administrativo Econômico de cada
Paróquia.
7 – As despesas da Paróquia não
podem recair, somente, sobre a comunidade da Igreja Matriz. É necessária
a cooperação de todas as comunidades, devidamente constituídas,
na Paróquia.
8 – O não cumprimento deste decreto
será considerado falta grava, podendo até, a Diretoria do
Conselho Comunitário, ser destituída pelo Pároco/Administrador
Paroquial.
9 – Revogam-se as disposições
em contrário.
10 – Este decreto passará a vigorar
a partir de 1º de Agosto de 2008.
Dado e passado na Cúria Arquidiocesana
de Cascavel – PR, sob o Nosso Sinal e Selo de Nossas Armas, ao primeiro
dia de fevereiro de 2008 e protocolado sob nº 008.
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Dom Mauro Aparecido dos Santos
Arcebispo de Cascavel - PR
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