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DECRETO Nº 007 de 01/02/2008
Assunto: Procurações
Dom Mauro Aparecido dos Santos, por graça
de Deus e da Santa Sé Apostólica, Arcebispo Metropolita
de Cascavel – PR, em paz e comunhão com o Santo Padre o Papa
Bento XVI e com o Colégio Episcopal, no uso de suas atribuições
canônicas, determina:
1 – Com a tomada de posse do 3º Arcebispo
Metropolitano de Cascavel, realizada no dia 25 de janeiro de 2008, todas
as procurações emitidas até esta data perdem a validade
para todos os seus efeitos, nas esferas civil e eclesiástica.
1.1 – As Paróquias terão até o dia 31 de maio
de 2008 para se adaptarem, a este decreto.
2 – As novas procurações, para fins de movimentação
das contas bancárias, deverão ser emitidas pela Cúria
Arquidiocesana.
3 – O não cumprimento deste decreto será considerado
falta grave, podendo o Pároco/Administrador Paroquial ser destituído
de suas funções e ficar sem direito à côngrua
mensal.
4 – Revogam-se as disposições em contrário.
5 – Este decreto passa a vigorar, retroativamente, a partir de 26
de janeiro de 2008.
Dado e passado na Cúria Arquidiocesana
de Cascavel – PR, sob o Nosso Sinal e Selo de Nossas Armas, ao primeiro
dia de fevereiro de 2008 e protocolado sob nº 007.
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Dom Mauro Aparecido dos Santos
Arcebispo de Cascavel - PR
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