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DECRETO Nº 006 de 01/02/2008
Assunto: Proibição de Filiação Partidária
Dom Mauro Aparecido dos Santos, por graça de Deus e da Santa Sé
Apostólica, Arcebispo Metropolitano de Cascavel – PR, em
paz e comunhão com o Santo Padre o Papa Bento XVI e com o Colégio
Episcopal, no uso de suas atribuições canônicas, após
ouvir o parecer unânime dos membros do Colégio dos Consultores,
em reunião extraordinária realizada no dia 31 de Janeiro
de 2008, determina:
1 – Fica, expressamente proibida, a filiação
partidária, por parte de diáconos e presbíteros incardinados
nesta Arquidiocese de Cascavel.
2 – Não é permitida a participação
de diáconos e presbíteros, em equipes de governo, nos níveis
municipal, estadual ou federal.
3 – O diácono ou presbítero
que se filiar em qualquer partido político, ou ingressar em equipe
de trabalho governamental fica suspenso do Pleno Uso de Ordens Sacerdotais
“ipso facto”, sem direito à côngrua, moradia,
carro, telefone, plano de saúde e contribuição previdenciária.
4 – O Diácono ou Presbítero
que for suspenso por este decreto, e desejar retornar ao Pleno Uso de
Ordens Sacerdotais, deverá participar de um “Retiro Inaciano”
de trinta dias seguidos, fazer o Curso por correspondência da Escola
“Mater Ecclesiae” do Rio de Janeiro, nas disciplinas do Código
de Direito Canônico, História da Igreja, Espiritualidade
e de Escatologia. Não poderá ser admitido, se tiver contra
ele processo judicial para ser julgado ou pena para cumprir e estiver
endividado financeiramente.
5 – Após cumprir todas as exigências
estabelecidas no item anterior, para ser readmitido deverá fazer
um pedido, por escrito, ao Arcebispo Metropolitano que, após analisar
os documentos apresentados, poderá revogar a Suspensão do
Pleno Uso de Ordens.
6- Aplica-se, o presente Decreto, também,
ao diácono e presbítero religioso que esteja exercendo o
seu “munus” sacerdotal, nesta Arquidiocese.
7 – Os Diáconos e Presbíteros
candidatos, não poderão usar as dependências da Mitra
Arquidiocesana de Cascavel, para fazer reuniões políticas
ou religiosas.
8 – Revogam-se as disposições
em contrário.
9 – Este decreto passará a vigorar
a partir do dia 1º/04/2008
Dado e passado na Cúria Arquidiocesana
de Cascavel – PR, sob o Nosso Sinal e Selo de Nossas Armas, ao primeiro
dia de fevereiro de 2008 e protocolado sob nº 006.
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Dom Mauro Aparecido dos Santos
Arcebispo de Cascavel - PR
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