Cúria Arquidiocesana de Cascavel
Rua Maranhão, 1595 – CEP: 85801-051
Caixa Postal 432 - CEP: 85802-970
Cascavel - PR
Fone/Fax: (45) 3225-2324
CNPJ 77.847.929/0001-85


DECRETO Nº 006 de 01/02/2008

Assunto: Proibição de Filiação Partidária


     Dom Mauro Aparecido dos Santos, por graça de Deus e da Santa Sé Apostólica, Arcebispo Metropolitano de Cascavel – PR, em paz e comunhão com o Santo Padre o Papa Bento XVI e com o Colégio Episcopal, no uso de suas atribuições canônicas, após ouvir o parecer unânime dos membros do Colégio dos Consultores, em reunião extraordinária realizada no dia 31 de Janeiro de 2008, determina:

     1 – Fica, expressamente proibida, a filiação partidária, por parte de diáconos e presbíteros incardinados nesta Arquidiocese de Cascavel.

     2 – Não é permitida a participação de diáconos e presbíteros, em equipes de governo, nos níveis municipal, estadual ou federal.

     3 – O diácono ou presbítero que se filiar em qualquer partido político, ou ingressar em equipe de trabalho governamental fica suspenso do Pleno Uso de Ordens Sacerdotais “ipso facto”, sem direito à côngrua, moradia, carro, telefone, plano de saúde e contribuição previdenciária.

     4 – O Diácono ou Presbítero que for suspenso por este decreto, e desejar retornar ao Pleno Uso de Ordens Sacerdotais, deverá participar de um “Retiro Inaciano” de trinta dias seguidos, fazer o Curso por correspondência da Escola “Mater Ecclesiae” do Rio de Janeiro, nas disciplinas do Código de Direito Canônico, História da Igreja, Espiritualidade e de Escatologia. Não poderá ser admitido, se tiver contra ele processo judicial para ser julgado ou pena para cumprir e estiver endividado financeiramente.

     5 – Após cumprir todas as exigências estabelecidas no item anterior, para ser readmitido deverá fazer um pedido, por escrito, ao Arcebispo Metropolitano que, após analisar os documentos apresentados, poderá revogar a Suspensão do Pleno Uso de Ordens.

     6- Aplica-se, o presente Decreto, também, ao diácono e presbítero religioso que esteja exercendo o seu “munus” sacerdotal, nesta Arquidiocese.

     7 – Os Diáconos e Presbíteros candidatos, não poderão usar as dependências da Mitra Arquidiocesana de Cascavel, para fazer reuniões políticas ou religiosas.

     8 – Revogam-se as disposições em contrário.

     9 – Este decreto passará a vigorar a partir do dia 1º/04/2008

     Dado e passado na Cúria Arquidiocesana de Cascavel – PR, sob o Nosso Sinal e Selo de Nossas Armas, ao primeiro dia de fevereiro de 2008 e protocolado sob nº 006.



 
_______________________________________
Dom Mauro Aparecido dos Santos
Arcebispo de Cascavel - PR




© Copyright 2008 - Todos os Direitos Reservados
     O site Dom Mauro Aparecido dos Santos ® é um produto Gilmar Petry