Cúria Arquidiocesana de Cascavel
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DECRETO Nº 005 de 01/02/2008

Assunto: Criação do Fundo de Emergência Arquidiocesano


     Dom Mauro Aparecido dos Santos, por graça de Deus e da Santa Sé Apostólica, Arcebispo Metropolitano de Cascavel – PR, em paz e comunhão com o Santo Padre o Papa Bento XVI e com o Colégio Episcopal, no uso de suas atribuições canônicas, após ouvir o parecer unânime dos membros do Colégio dos Consultores, em reunião extraordinária realizada no dia 31 de Janeiro de 2008, determina:

     1 – Fica criado o fundo de Emergência Arquidiocesano.

     2 – Mensalmente, serão depositados neste fundo de Emergência Arquidiocesano, 5% (cinco por cento) das entradas, da Mitra Diocesana referentes às mensalidades, doações, aluguéis, etc.

     3 – Toda Paróquia deverá repassar para a Cúria Arquidiocesana, 10% (dez por cento) do valor da venda de terrenos, móveis e qualquer outra negociação à qual competirá fazer o depósito no Fundo de Emergência Arquidiocesana.

     4 – O Ecônomo Diocesano deverá apresentar o balancete mensal sobre a movimentação deste fundo, à todas as Paróquias/Seminários.

     5 – Os recursos deste Fundo de Emergência Arquidiocesano somente poderão ser usados, em situação de emergência e com aprovação do Arcebispo Metropolita.

     6 – Revogam-se as disposições em contrário.

     7 – Este decreto passará a vigorar a partir do dia 1º/06/2008.

 

     Dado e passado na Cúria Arquidiocesana de Cascavel – PR, sob o Nosso Sinal e Selo de Nossas Armas, ao primeiro dia de fevereiro de 2008 e protocolado sob nº 005.



 
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Dom Mauro Aparecido dos Santos
Arcebispo de Cascavel - PR




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