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DECRETO Nº 005 de 01/02/2008
Assunto: Criação do Fundo de Emergência Arquidiocesano
Dom Mauro Aparecido dos Santos, por graça
de Deus e da Santa Sé Apostólica, Arcebispo Metropolitano
de Cascavel – PR, em paz e comunhão com o Santo Padre o Papa
Bento XVI e com o Colégio Episcopal, no uso de suas atribuições
canônicas, após ouvir o parecer unânime dos membros
do Colégio dos Consultores, em reunião extraordinária
realizada no dia 31 de Janeiro de 2008, determina:
1 – Fica criado o fundo de Emergência
Arquidiocesano.
2
– Mensalmente, serão depositados neste fundo de Emergência
Arquidiocesano, 5% (cinco por cento) das entradas, da Mitra Diocesana
referentes às mensalidades, doações, aluguéis,
etc.
3 – Toda Paróquia deverá repassar para a Cúria
Arquidiocesana, 10% (dez por cento) do valor da venda de terrenos, móveis
e qualquer outra negociação à qual competirá
fazer o depósito no Fundo de Emergência Arquidiocesana.
4 – O Ecônomo Diocesano deverá apresentar o balancete
mensal sobre a movimentação deste fundo, à todas
as Paróquias/Seminários.
5 – Os recursos deste Fundo de Emergência Arquidiocesano somente
poderão ser usados, em situação de emergência
e com aprovação do Arcebispo Metropolita.
6 – Revogam-se as disposições em contrário.
7 – Este decreto passará a vigorar a partir do dia 1º/06/2008.
Dado e passado na Cúria Arquidiocesana
de Cascavel – PR, sob o Nosso Sinal e Selo de Nossas Armas, ao primeiro
dia de fevereiro de 2008 e protocolado sob nº 005.
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Dom Mauro Aparecido dos Santos
Arcebispo de Cascavel - PR
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