Cúria Arquidiocesana de Cascavel
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DECRETO Nº 004 de 01/02/2008

Assunto: Plano de Saúde


     Dom Mauro Aparecido dos Santos, por graça de Deus e da Santa Sé Apostólica, Arcebispo Metropolitano de Cascavel – PR, em paz e comunhão com o Santo Padre o Papa Bento XVI e com o Colégio Episcopal, no uso de suas atribuições canônicas, após ouvir o parecer unânime dos membros do Colégio dos Consultores, em reunião extraordinária realizada no dia 31 de Janeiro de 2008, determina:

    1 – Fica confirmada a obrigatoriedade dos diáconos e presbíteros diocesanos, incardinados na Arquidiocese de Cascavel, a inscreverem-se no Plano de Saúde UNIMED (Mitra – Empresa).

     2 – Conforme a atividade pastoral de cada diácono ou presbítero, fica a Paróquia, ou o Seminário, ou a Cúria Arquidiocesana, com a responsabilidade de pagar integralmente o valor da mensalidade da UNIMED, na Cúria Arquidiocesana.

     3 – Os presbíteros incardinados nesta Arquidiocese e que estejam trabalhando em outras dioceses, deverão cumprir o estabelecido neste decreto.

     4 – A fiscalização do cumprimento deste decreto caberá ao Presbítero Coordenador da Pastoral Presbiteral. Mensalmente, ele deverá entrar em contato com a Cúria Arquidiocesana, para tomar conhecimento se ficou “alguém” sem entregar sua contribuição.

     5 – O não cumprimento deste Decreto será considerado uma falta grave podendo até o diácono ou o presbítero, ser destituído de suas funções, sem direito à côngrua mensal.

     6 – É de inteira responsabilidade de cada diácono ou presbítero o cumprimento deste decreto.

     7 – Revogam-se as disposições em contrário.

     8 – Este decreto passa a vigorar retroativamente, a partir de 1º/01/2008.


     Dado e passado na Cúria Arquidiocesana de Cascavel – PR, sob o Nosso Sinal e Selo de Nossas Armas, ao primeiro dia de fevereiro de 2008 e protocolado sob nº 004.



 
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Dom Mauro Aparecido dos Santos
Arcebispo de Cascavel - PR




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