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DECRETO Nº 004 de 01/02/2008
Assunto: Plano de Saúde
Dom Mauro Aparecido dos Santos, por graça
de Deus e da Santa Sé Apostólica, Arcebispo Metropolitano
de Cascavel – PR, em paz e comunhão com o Santo Padre o Papa
Bento XVI e com o Colégio Episcopal, no uso de suas atribuições
canônicas, após ouvir o parecer unânime dos membros
do Colégio dos Consultores, em reunião extraordinária
realizada no dia 31 de Janeiro de 2008, determina:
1 – Fica confirmada a obrigatoriedade dos diáconos
e presbíteros diocesanos, incardinados na Arquidiocese de Cascavel,
a inscreverem-se no Plano de Saúde UNIMED (Mitra – Empresa).
2 – Conforme a atividade pastoral de cada diácono
ou presbítero, fica a Paróquia, ou o Seminário, ou
a Cúria Arquidiocesana, com a responsabilidade de pagar integralmente
o valor da mensalidade da UNIMED, na Cúria Arquidiocesana.
3 – Os presbíteros incardinados nesta Arquidiocese
e que estejam trabalhando em outras dioceses, deverão cumprir o
estabelecido neste decreto.
4 – A fiscalização do cumprimento deste decreto
caberá ao Presbítero Coordenador da Pastoral Presbiteral.
Mensalmente, ele deverá entrar em contato com a Cúria Arquidiocesana,
para tomar conhecimento se ficou “alguém” sem entregar
sua contribuição.
5 – O não cumprimento deste Decreto será considerado
uma falta grave podendo até o diácono ou o presbítero,
ser destituído de suas funções, sem direito à
côngrua mensal.
6 – É de inteira responsabilidade de cada diácono
ou presbítero o cumprimento deste decreto.
7 – Revogam-se as disposições em contrário.
8 – Este decreto passa a vigorar retroativamente, a partir
de 1º/01/2008.
Dado e passado na Cúria Arquidiocesana
de Cascavel – PR, sob o Nosso Sinal e Selo de Nossas Armas, ao primeiro
dia de fevereiro de 2008 e protocolado sob nº 004.
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Dom Mauro Aparecido dos Santos
Arcebispo de Cascavel - PR
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