Cúria Arquidiocesana de Cascavel
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DECRETO Nº 003 de 01/02/2008

Assunto: Contribuição do clero ao INSS


     Dom Mauro Aparecido dos Santos, por graça de Deus e da Santa Sé Apostólica, Arcebispo Metropolitano de Cascavel – PR, em paz e comunhão com o Santo Padre o Papa Bento XVI e com o Colégio Episcopal, no uso de suas atribuições canônicas, após ouvir o parecer unânime dos membros do Colégio dos Consultores, em reunião extraordinária realizada no dia 31 de Janeiro de 2008, determina:

     1 – Fica confirmada a obrigatoriedade dos diáconos e presbíteros diocesanos inscreverem-se no INSS para fins de aposentadoria.

     2 – Conforme a atividade pastoral de cada diácono ou presbítero, fica a Paróquia, ou o Seminário, ou a Cúria Arquidiocesana, com a responsabilidade de pagar mensalmente o INSS, no valor correspondente à côngrua.

     3 – Os presbíteros incardinados nesta Arquidiocese e que estejam trabalhando em outras dioceses, deverão cumprir o estabelecido neste decreto.

     4 – Até o dia 30/04/2008 cada diácono ou presbítero deverá apresentar à Cúria Arquidiocesana, uma fotocópia de sua inscrição, como autônomo no INSS, para ser arquivada em sua pasta individual.

     5 – O valor do pagamento do INSS estará incluído na folha de pagamento da côngrua, elaborada na Cúria Arquidiocesana.

     6 – A fiscalização do cumprimento deste decreto caberá ao Presbítero Decano. Ele, no mês de julho, a cada ano, deverá fazer um relatório sobre o recolhimento das contribuições ao INSS de cada presbítero.

     7 – O não cumprimento deste Decreto será considerado uma falta grave, podendo até, ser destituído de suas funções, sem direito à côngrua mensal.

     8 – É de inteira responsabilidade de cada diácono ou presbítero o cumprimento deste decreto.

     9 – Este Decreto aplica-se, também, aos diáconos e presbíteros religiosos, que tenham provisões fornecidas pela Cúria Arquidiocesana.

     10 – Revogam-se as disposições em contrário.

     11 – Este decreto passa a vigorar retroativamente a partir de 1º/01/2008.


     Dado e passado na Cúria Arquidiocesana de Cascavel – PR, sob o Nosso Sinal e Selo de Nossas Armas, ao primeiro dia de fevereiro de 2008 e protocolado sob nº 003.



 
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Dom Mauro Aparecido dos Santos
Arcebispo de Cascavel - PR




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