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DECRETO Nº 003 de 01/02/2008
Assunto: Contribuição do clero ao INSS
Dom Mauro Aparecido dos Santos, por graça de Deus e da Santa Sé
Apostólica, Arcebispo Metropolitano de Cascavel – PR, em
paz e comunhão com o Santo Padre o Papa Bento XVI e com o Colégio
Episcopal, no uso de suas atribuições canônicas, após
ouvir o parecer unânime dos membros do Colégio dos Consultores,
em reunião extraordinária realizada no dia 31 de Janeiro
de 2008, determina:
1 – Fica confirmada a obrigatoriedade
dos diáconos e presbíteros diocesanos inscreverem-se no
INSS para fins de aposentadoria.
2 – Conforme a atividade pastoral
de cada diácono ou presbítero, fica a Paróquia, ou
o Seminário, ou a Cúria Arquidiocesana, com a responsabilidade
de pagar mensalmente o INSS, no valor correspondente à côngrua.
3 – Os presbíteros incardinados
nesta Arquidiocese e que estejam trabalhando em outras dioceses, deverão
cumprir o estabelecido neste decreto.
4 – Até o dia 30/04/2008 cada
diácono ou presbítero deverá apresentar à
Cúria Arquidiocesana, uma fotocópia de sua inscrição,
como autônomo no INSS, para ser arquivada em sua pasta individual.
5 – O valor do pagamento do INSS estará
incluído na folha de pagamento da côngrua, elaborada na Cúria
Arquidiocesana.
6 – A fiscalização do
cumprimento deste decreto caberá ao Presbítero Decano. Ele,
no mês de julho, a cada ano, deverá fazer um relatório
sobre o recolhimento das contribuições ao INSS de cada presbítero.
7 – O não cumprimento deste
Decreto será considerado uma falta grave, podendo até, ser
destituído de suas funções, sem direito à
côngrua mensal.
8 – É de inteira responsabilidade
de cada diácono ou presbítero o cumprimento deste decreto.
9 – Este Decreto aplica-se, também,
aos diáconos e presbíteros religiosos, que tenham provisões
fornecidas pela Cúria Arquidiocesana.
10 – Revogam-se as disposições
em contrário.
11 – Este decreto passa a vigorar
retroativamente a partir de 1º/01/2008.
Dado e passado na Cúria Arquidiocesana
de Cascavel – PR, sob o Nosso Sinal e Selo de Nossas Armas, ao primeiro
dia de fevereiro de 2008 e protocolado sob nº 003.
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Dom Mauro Aparecido dos Santos
Arcebispo de Cascavel - PR
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