Cúria Arquidiocesana de Cascavel
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DECRETO Nº 002 de 01/02/2008

Assunto: Côngrua dos Presbíteros


     Dom Mauro Aparecido dos Santos, por graça de Deus e da Santa Sé Apostólica, Arcebispo Metropolitano de Cascavel – PR, em paz e comunhão com o Santo Padre o Papa Bento XVI e com o Colégio Episcopal, no uso de suas atribuições canônicas, após ouvir o parecer unânime dos membros do Colégio dos Consultores, em reunião extraordinária realizada no dia 31 de Janeiro de 2008, determina:

     1 – Fica confirmada que a côngrua mensal dos presbíteros que exercem o seu “munus” sacerdotal nesta Arquidiocese de Cascavel – PR, com provisão fornecida pela Cúria Arquidiocesana, corresponderá ao valor equivalente a três salários mínimos estipulados pelo Governo Federal.

     2 – Em nenhuma hipótese o presbítero poderá receber a côngrua com valor maior do estabelecido no item anterior.

     3 – Confirma-se, também, o pagamento do 13º salário.

     4 – A Paróquia/Seminário não pode dar ajuda financeira para o presbítero tirar férias.

     5 – O pagamento de côngrua, não estabelece vínculo empregatício entre os presbíteros e a Mitra Arquidiocesana de Cascavel.

     6 – O Pároco/Administrador Paroquial e o Reitor de cada Seminário, por ocasião de sua transferência, deverá entregar a Paróquia/Seminário em dia com os pagamentos das côngruas. Não estando em dia, ao ser transferido, não terá direito aos pagamentos das côngruas atrasadas.

     7 – A alimentação é por conta da Paróquia.

     8 – Revogam-se as disposições em contrário.

     9 – Este decreto passará a vigorar a partir do dia 1º/02/2008.

     Dado e passado na Cúria Arquidiocesana de Cascavel – PR, sob o Nosso Sinal e Selo de Nossas Armas, ao primeiro dia de fevereiro de 2008 e protocolado sob nº 002.



 
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Dom Mauro Aparecido dos Santos
Arcebispo de Cascavel - PR




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