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DECRETO Nº 002 de 01/02/2008
Assunto: Côngrua dos Presbíteros
Dom Mauro Aparecido dos Santos, por graça de Deus e da Santa Sé
Apostólica, Arcebispo Metropolitano de Cascavel – PR, em
paz e comunhão com o Santo Padre o Papa Bento XVI e com o Colégio
Episcopal, no uso de suas atribuições canônicas, após
ouvir o parecer unânime dos membros do Colégio dos Consultores,
em reunião extraordinária realizada no dia 31 de Janeiro
de 2008, determina:
1 – Fica confirmada que a côngrua
mensal dos presbíteros que exercem o seu “munus” sacerdotal
nesta Arquidiocese de Cascavel – PR, com provisão fornecida
pela Cúria Arquidiocesana, corresponderá ao valor equivalente
a três salários mínimos estipulados pelo Governo Federal.
2
– Em nenhuma hipótese o presbítero poderá receber
a côngrua com valor maior do estabelecido no item anterior.
3
– Confirma-se, também, o pagamento do 13º salário.
4
– A Paróquia/Seminário não pode dar ajuda financeira
para o presbítero tirar férias.
5
– O pagamento de côngrua, não estabelece vínculo
empregatício entre os presbíteros e a Mitra Arquidiocesana
de Cascavel.
6
– O Pároco/Administrador Paroquial e o Reitor de cada Seminário,
por ocasião de sua transferência, deverá entregar
a Paróquia/Seminário em dia com os pagamentos das côngruas.
Não estando em dia, ao ser transferido, não terá
direito aos pagamentos das côngruas atrasadas.
7
– A alimentação é por conta da Paróquia.
8
– Revogam-se as disposições em contrário.
9
– Este decreto passará a vigorar a partir do dia 1º/02/2008.
Dado e passado na Cúria Arquidiocesana
de Cascavel – PR, sob o Nosso Sinal e Selo de Nossas Armas, ao primeiro
dia de fevereiro de 2008 e protocolado sob nº 002.
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Dom Mauro Aparecido dos Santos
Arcebispo de Cascavel - PR
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