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DECRETO Nº 001 de 01/02/2008
Assunto: Centralização da Contabilidade das Paróquias
e Seminários
Dom Mauro Aparecido dos Santos, por graça de Deus e da Santa Sé
Apostólica, Arcebispo Metropolitano de Cascavel – PR, em
paz e comunhão com o Santo Padre o Papa Bento XVI e com o Colégio
Episcopal, no uso de suas atribuições canônicas, após
ouvir o parecer unânime dos membros do Colégio dos Consultores,
em reunião extraordinária realizada no dia 31 de Janeiro
de 2008, determina:
1 – A partir de 1º/01/2008 a
contabilidade de todas as Paróquias e Seminários da Arquidiocese
de Cascavel será realizada na Cúria Arquidiocesana.
2 – Até no máximo, no
dia 15 do mês seguinte ao da prestação de contas,
o pároco/administrador paroquial ou o tesoureiro, ou o reitor,
deverá repassar à Cúria Arquidiocesana, as seguintes
documentações:
2.1 – Balancete mensal assinado pelo
pároco/administrador paroquial e tesoureiro, no caso dos seminários,
pelos seus respectivos reitores.
2.2 – Todas as notas fiscais e de
prestação de serviços referente às despesas.
2.2.1 – É necessário
que conste o nome da Paróquia ou do Seminário com o seu
respectivo endereço e CNPJ em cada nota fiscal.
2.3 – Faturas de água, luz,
telefone, etc.
2.4 – Boletos dos pagamentos de seguro
de veículos e outros que houver.
2.5 – Extratos mensais de todas as
contas que a Paróquia/Seminário possuir (poupança,
conta corrente, aplicação, etc).
2.6 – Recibos dos depósitos
bancários.
2.7 – Receitas diárias com
as suas devidas explicações.
2.8 – Todos os comprovantes das receitas
e despesas constantes no balancete mensal.
2.9 – Outras que forem necessárias.
3 – As despesas, quando pagas com
cheque, deverão ter a cópia do cheque grampeada na nota
fiscal.
4 – Aconselha-se que todos os pagamentos
sejam feitos através de cheques, mas com os seus respectivos comprovantes
fiscais válidos para a contabilidade.
5 – Os pagamentos feitos em dinheiro,
deverão ser registrados no movimento de caixa paroquial/seminário,
anexando os comprovantes fiscais válidos para a contabilidade.
6 – O não cumprimento deste
decreto será considerado falta grave, podendo até, o Pároco/Administrador
Paroquial e Reitor de Seminário, ser destituído de suas
funções e ficar sem direito à côngrua mensal.
7 – Revogam-se as disposições
em contrário.
Dado e passado na Cúria Arquidiocesana
de Cascavel – PR, sob o Nosso Sinal e Selo de Nossas Armas, ao primeiro
dia de fevereiro de 2008 e protocolado sob nº 001.
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Dom Mauro Aparecido dos Santos
Arcebispo de Cascavel - PR
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