Cúria Arquidiocesana de Cascavel
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DECRETO Nº 001 de 01/02/2008

Assunto: Centralização da Contabilidade das Paróquias e Seminários


     Dom Mauro Aparecido dos Santos, por graça de Deus e da Santa Sé Apostólica, Arcebispo Metropolitano de Cascavel – PR, em paz e comunhão com o Santo Padre o Papa Bento XVI e com o Colégio Episcopal, no uso de suas atribuições canônicas, após ouvir o parecer unânime dos membros do Colégio dos Consultores, em reunião extraordinária realizada no dia 31 de Janeiro de 2008, determina:

     1 – A partir de 1º/01/2008 a contabilidade de todas as Paróquias e Seminários da Arquidiocese de Cascavel será realizada na Cúria Arquidiocesana.

     2 – Até no máximo, no dia 15 do mês seguinte ao da prestação de contas, o pároco/administrador paroquial ou o tesoureiro, ou o reitor, deverá repassar à Cúria Arquidiocesana, as seguintes documentações:

     2.1 – Balancete mensal assinado pelo pároco/administrador paroquial e tesoureiro, no caso dos seminários, pelos seus respectivos reitores.

     2.2 – Todas as notas fiscais e de prestação de serviços referente às despesas.

     2.2.1 – É necessário que conste o nome da Paróquia ou do Seminário com o seu respectivo endereço e CNPJ em cada nota fiscal.

     2.3 – Faturas de água, luz, telefone, etc.

     2.4 – Boletos dos pagamentos de seguro de veículos e outros que houver.

     2.5 – Extratos mensais de todas as contas que a Paróquia/Seminário possuir (poupança, conta corrente, aplicação, etc).

     2.6 – Recibos dos depósitos bancários.

     2.7 – Receitas diárias com as suas devidas explicações.

     2.8 – Todos os comprovantes das receitas e despesas constantes no balancete mensal.

     2.9 – Outras que forem necessárias.

     3 – As despesas, quando pagas com cheque, deverão ter a cópia do cheque grampeada na nota fiscal.

     4 – Aconselha-se que todos os pagamentos sejam feitos através de cheques, mas com os seus respectivos comprovantes fiscais válidos para a contabilidade.

     5 – Os pagamentos feitos em dinheiro, deverão ser registrados no movimento de caixa paroquial/seminário, anexando os comprovantes fiscais válidos para a contabilidade.

     6 – O não cumprimento deste decreto será considerado falta grave, podendo até, o Pároco/Administrador Paroquial e Reitor de Seminário, ser destituído de suas funções e ficar sem direito à côngrua mensal.

     7 – Revogam-se as disposições em contrário.

     Dado e passado na Cúria Arquidiocesana de Cascavel – PR, sob o Nosso Sinal e Selo de Nossas Armas, ao primeiro dia de fevereiro de 2008 e protocolado sob nº 001.



 
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Dom Mauro Aparecido dos Santos
Arcebispo de Cascavel - PR




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