Carta
Circular
N° 1
Assunto:
Livro Tombo
|
| |
| |
Quanto
ao cânone 535 § 1 do Código de Direito Canônico,
a CNBB decretou: “São livros paroquiais necessários:
o de batismo, matrimônio, tombo e os livros contábeis, exigidos
pela legislação civil e canônica”.
Caríssimos
Senhores Párocos e Administradores Paroquiais, através desta
Carta Circular desejo motivá-los para que mensalmente façam
as anotações no Livro do Tombo.
O Livro do
Tombo deve ser histórico, a crônica fiel de todo movimento
paroquial, mesmo os fatos que aparentemente parecem insignificantes, que
para o futuro podem tornar-se de importância capital, bem como a
correspondência oficial entre o Arcebispo e o Pároco ou Administrador
Paroquial.
O Livro do
Tombo deve ser reservado, será escriturado pelo próprio
Pároco ou Administrador Paroquial com sinceridade e verdade, sem
referências pessoais ou apreciações desairosas a individualidades.
O que se escreve
no Livro Tombo seja tão impessoal que o Pároco ou Administrador
Paroquial jamais tenha que se utilizar de pronome “eu”, ou
de verbo na primeira pessoa do singular. Mesmo o que se refira à
sua pessoa, e aludindo a si, nunca adorne seu nome ou título com
epítetos como: “Revmo. Pároco”; “zeloso
pároco”; “abnegado pastor”; e quejandos.
No relatório anual, cuja cópia ou sumário, deve transcrever
no Livro Tombo, aí acrescente sua assinatura, não porém
cada nota escrita no Livro Tombo, visto que só ele ou seu substituto
pode escrever em tal livro. Ora,
um e outro já deverão ter anotado, na própria seqüência
dos acontecimentos narrados, o fato da substituição.
O Livro do
Tombo não tem que servir de ensejo para desabafos pessoais, admissíveis
só no caso de algum esclarecimento muito objetivo e sereno. Nunca
porém no sentido de vingar-se ou manifestar sentimentalismos ridículos,
pois não é uma carta, mas documento oficial. Quando se quiser
ilustrar o assunto por meio de fotografias, recortes de jornais, cartas
recebidas, programas de festas, etc...; pode-se aludir no texto a qualquer
desses adminículos, designando a conservação deles
em determinada pasta do arquivo paroquial, mas nada seja colado no Livro
Tombo.
Há
quem chegue, talvez por simplicidade, a narrar minúcias sem interesse
nem influência para os fiéis ou para a vida paroquial.
Por outro
lado, declarando não saber o que escriturar no Livro Tombo, muitos
deixam-no fechado habitualmente e talvez mandem copiar por alguém
o relatório anual, confeccionado de memória ou de fantasia
para satisfazer a um imperativo da Cúria Arquidiocesana. Assim
o Livro Tombo, em vez de fornecer dados para o relatório, recebe-os
desvalorizados, máxime quando o Pároco ou Administrador
Paroquial se limita a assinar.
No ano que
vem farei as visitas canônicas administrativas e gostaria poder
encontrar todos os livros em dia.
| |
Cascavel,
17 de junho de 2008. |
| |
|
| |
|
| |
__________________________________________
Dom Mauro Aparecido dos Santos
Arcebispo de Cascavel
|
|