Cúria Arquidiocesana de Cascavel
Rua Maranhão, 1595 – CEP: 85801-051
Caixa Postal 432 - CEP: 85802-970
Cascavel - PR
Fone/Fax: (45) 3225-2324
CNPJ 77.847.929/0001-85


Carta Circular N° 1
Assunto: Livro Tombo
 
 

          Quanto ao cânone 535 § 1 do Código de Direito Canônico, a CNBB decretou: “São livros paroquiais necessários: o de batismo, matrimônio, tombo e os livros contábeis, exigidos pela legislação civil e canônica”.

          Caríssimos Senhores Párocos e Administradores Paroquiais, através desta Carta Circular desejo motivá-los para que mensalmente façam as anotações no Livro do Tombo.
          O Livro do Tombo deve ser histórico, a crônica fiel de todo movimento paroquial, mesmo os fatos que aparentemente parecem insignificantes, que para o futuro podem tornar-se de importância capital, bem como a correspondência oficial entre o Arcebispo e o Pároco ou Administrador Paroquial.
          O Livro do Tombo deve ser reservado, será escriturado pelo próprio Pároco ou Administrador Paroquial com sinceridade e verdade, sem referências pessoais ou apreciações desairosas a individualidades.
          O que se escreve no Livro Tombo seja tão impessoal que o Pároco ou Administrador Paroquial jamais tenha que se utilizar de pronome “eu”, ou de verbo na primeira pessoa do singular. Mesmo o que se refira à sua pessoa, e aludindo a si, nunca adorne seu nome ou título com epítetos como: “Revmo. Pároco”; “zeloso pároco”; “abnegado pastor”; e quejandos.
No relatório anual, cuja cópia ou sumário, deve transcrever no Livro Tombo, aí acrescente sua assinatura, não porém cada nota escrita no Livro Tombo, visto que só ele ou seu substituto pode escrever em tal livro.           Ora, um e outro já deverão ter anotado, na própria seqüência dos acontecimentos narrados, o fato da substituição.
          O Livro do Tombo não tem que servir de ensejo para desabafos pessoais, admissíveis só no caso de algum esclarecimento muito objetivo e sereno. Nunca porém no sentido de vingar-se ou manifestar sentimentalismos ridículos, pois não é uma carta, mas documento oficial. Quando se quiser ilustrar o assunto por meio de fotografias, recortes de jornais, cartas recebidas, programas de festas, etc...; pode-se aludir no texto a qualquer desses adminículos, designando a conservação deles em determinada pasta do arquivo paroquial, mas nada seja colado no Livro Tombo.
          Há quem chegue, talvez por simplicidade, a narrar minúcias sem interesse nem influência para os fiéis ou para a vida paroquial.
          Por outro lado, declarando não saber o que escriturar no Livro Tombo, muitos deixam-no fechado habitualmente e talvez mandem copiar por alguém o relatório anual, confeccionado de memória ou de fantasia para satisfazer a um imperativo da Cúria Arquidiocesana. Assim o Livro Tombo, em vez de fornecer dados para o relatório, recebe-os desvalorizados, máxime quando o Pároco ou Administrador Paroquial se limita a assinar.
          No ano que vem farei as visitas canônicas administrativas e gostaria poder encontrar todos os livros em dia.

 

 
Cascavel, 17 de junho de 2008.
 
 


 

__________________________________________
Dom Mauro Aparecido dos Santos
Arcebispo de Cascavel


© Copyright 2008 - Todos os Direitos Reservados
     O site Dom Mauro Aparecido dos Santos ® é um produto Gilmar Petry