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Da
Congregação Vaticana para a Doutrina da Fé
CIDADE DO VATICANO, segunda-feira, 24 de outubro de 2005
Publicamos
o texto na íntegra de uma nota da Congregação Vaticana
para a Doutrina da Fé sobre o ministro do Sacramento da Unção
dos Enfermos.
Datada de 11 de fevereiro passado, o texto difundiu-se na edição
de sexta-feira do jornal do Vaticano «L'Osservatore Romano».
Acompanha a nota, dirigida aos Dicastérios da Cúria Romana,
às Conferências Episcopais e aos Sínodos Orientais,
uma carta que também publicamos na continuação.
Ambos
textos levam a firma do então prefeito de tal Dicastério,
o Cardeal Joseph Ratzinger.
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O Código de Direito Canônico no cânon 1003 parágrafo
1 (Cfr. Também cân. 739 parágrafo 1 do Código
dos Cânones das Igrejas Orientais) recolhe exatamente a doutrina
expressada pelo Concílio Tridentino (Sessão XIV, cân.
4: DS 1719; cf. também o Catecismo da Igreja Católica, n.
1516), segundo a qual só os sacerdotes (bispos e presbíteros)
são ministros do Sacramento da União dos Enfermos.
Esta doutrina é definitive tenenda. Nem diáconos nem leigos
por isso podem exercer tal ministério e qualquer ação
neste sentido constitui simulação do sacramento.
Roma, desde a Sede da Congregação para a Doutrina da Fé,
11 de fevereiro de 2005, na memória da Virgem de Lourdes,
+JOSEPH Card. RATZINGER
Prefeito
+ANGELO
AMATO, S.D.B.
Arcebispo
titular de Sila
Secretário
Fonte:
ZENIT.org |