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Cidade
do Vaticano, 20 nov (RV) - O Acordo entre a República Federativa
do Brasil e a Santa Sé relativo ao status jurídico da Igreja
Católica no Brasil destaca na sua introdução que a
Santa Sé é a suprema autoridade da Igreja Católica,
regida pelo Direito Canônico e que as relações históricas
entre a Igreja Católica e o Brasil visam o serviço da sociedade
e do bem integral da pessoa humana.
Reafirmando
a adesão ao princípio internacionalmente reconhecido de
liberdade religiosa e que a Constituição brasileira garante
o livre exercício dos cultos religiosos o acordo confirma que ambos
os países serão representados em suas relações
diplomáticas, a Santa Sé por um Núncio Apostólico
acreditado junto ao governo brasileiro, e o Brasil por um Embaixador ou
Embaixadora acreditado(a) junto à Santa Sé. O primeiro artigo
do acordo garante ainda as imunidades asseguradas pela Convenção
de Viena sobre as Relações Diplomáticas.
A
Convenção de Viena é um tratado adotado em abril
de 1961 pela Conferência das Nações Unidas e representa
um esforço bem sucedido na codificação do ramo do
direito internacional relativo aos direitos e deveres dos Estados na condução
das relações diplomáticas entre si.
Recordamos
que acordo assinado na semana passada é, portanto o reconhecimento
jurídico da Igreja Católica, uma questão pendente
desde a proclamação da República. Embora estivesse
em vigor um decreto provisório assinado em 1890, que estabelecia
a laicidade do Estado, a Igreja tem agora mais clareza sobre questões
como a liberdade religiosa.
Os
20 artigos do acordo vão facilitar a convivência da Igreja
com o Estado brasileiro, porque põem no papel uma série
de práticas até agora não reconhecidas formalmente.
O acordo assinado no Vaticano entrará em vigor quando for ratificado
pelo Congresso. (SP)
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